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5000414-42.2020.8.08.0056

Procedimento Comum CívelChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/12/2020
Valor da Causa
R$ 109.048,32
Orgao julgador
Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara
Partes do Processo
AVEPIG - COMERCIO E CONSULTORIA VETERINARIA ESPECIALIZADA LTDA - EPP
CNPJ 02.***.***.0001-40
Autor
ONORIO SALOMAO - EPP
CNPJ 12.***.***.0001-46
Reu
ONORIO SALOMAO
CPF 088.***.***-12
Reu
GUILHERME DETEMAN
CPF 559.***.***-53
Reu
JOSE DE PAULO GRYSCHEK
CPF 078.***.***-40
Reu
Advogados / Representantes
LUIS HORMINDO FRANCA COSTA
OAB/ES 27468Representa: ATIVO
JOAN KERLEM GUAITOLINI REBLIN VIANA
OAB/ES 14660Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

07/03/2026, 00:16

Decorrido prazo de AVEPIG - COMERCIO E CONSULTORIA VETERINARIA ESPECIALIZADA LTDA - EPP em 05/03/2026 23:59.

07/03/2026, 00:16

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2026

03/03/2026, 00:49

Publicado Intimação - Diário em 04/02/2026.

03/03/2026, 00:49

Conclusos para despacho

11/02/2026, 13:17

Expedição de Certidão.

08/02/2026, 22:09

Juntada de Petição de apelação

05/02/2026, 21:51

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO REQUERENTE: AVEPIG - COMERCIO E CONSULTORIA VETERINARIA ESPECIALIZADA LTDA - EPP REQUERIDO: ONORIO SALOMAO - EPP, ONORIO SALOMAO, GUILHERME DETEMAN, JOSE DE PAULO GRYSCHEK Advogado do(a) REQUERENTE: JOAN KERLEM GUAITOLINI REBLIN VIANA - ES14660 DECISÃO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000414-42.2020.8.08.0056 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em inspeção 2026 Cuidam-se de embargos de declaração opostos pela parte requerente no ID 89236887, objetivando sanar supostas omissão e contradição existente na sentença de ID 84274121, sob o argumento de que não restaram analisadas todas as teses defensivas, assim como houve cerceamento de defesa. DECIDO. Prescreve o caput do artigo 1.023 do Código de Processo Civil que “os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias (…)”. Analisando os autos, verifico que a parte embargante foi intimada acerca dos termos da sentença de ID 84274121 em 11/12/2025, cujo prazo para a oposição de embargos findar-se-ia em 18/12/2025. Contudo, os embargos de ID 89236887 foram opostos apenas em 26/01/2026, ou seja, intempestivamente. Diante disso, e face o teor da certidão de ID 89240244, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração ID 89236887. Cumpra-se a sentença de ID 84274121. Intimem-se. Diligencie-se. Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito

03/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

02/02/2026, 12:34

Embargos de Declaração Não-acolhidos

02/02/2026, 12:21

Processo Inspecionado

02/02/2026, 12:21

Conclusos para decisão

28/01/2026, 13:50

Expedição de Certidão.

26/01/2026, 13:49

Juntada de Petição de embargos de declaração

26/01/2026, 13:31

Expedição de Intimação - Diário.

11/12/2025, 22:04
Documentos
Decisão
02/02/2026, 12:21
Sentença
10/12/2025, 17:37
Despacho
07/05/2025, 14:54
Sentença - Carta
05/08/2024, 13:33
Sentença - Carta
04/08/2024, 18:03
Despacho
02/10/2023, 22:53
Despacho
29/09/2023, 22:36
Despacho
14/10/2022, 15:42
Despacho
25/05/2022, 10:07
Despacho
25/10/2021, 15:17
Despacho
27/05/2021, 19:09
Decisão
11/12/2020, 14:21