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5000414-42.2020.8.08.0056
Procedimento Comum CívelChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/12/2020
Valor da Causa
R$ 109.048,32
Orgao julgador
Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara
Partes do Processo
AVEPIG - COMERCIO E CONSULTORIA VETERINARIA ESPECIALIZADA LTDA - EPP
CNPJ 02.***.***.0001-40
ONORIO SALOMAO - EPP
CNPJ 12.***.***.0001-46
ONORIO SALOMAO
CPF 088.***.***-12
GUILHERME DETEMAN
CPF 559.***.***-53
JOSE DE PAULO GRYSCHEK
CPF 078.***.***-40
Advogados / Representantes
LUIS HORMINDO FRANCA COSTA
OAB/ES 27468•Representa: ATIVO
JOAN KERLEM GUAITOLINI REBLIN VIANA
OAB/ES 14660•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
07/03/2026, 00:16Decorrido prazo de AVEPIG - COMERCIO E CONSULTORIA VETERINARIA ESPECIALIZADA LTDA - EPP em 05/03/2026 23:59.
07/03/2026, 00:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2026
03/03/2026, 00:49Publicado Intimação - Diário em 04/02/2026.
03/03/2026, 00:49Conclusos para despacho
11/02/2026, 13:17Expedição de Certidão.
08/02/2026, 22:09Juntada de Petição de apelação
05/02/2026, 21:51Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO REQUERENTE: AVEPIG - COMERCIO E CONSULTORIA VETERINARIA ESPECIALIZADA LTDA - EPP REQUERIDO: ONORIO SALOMAO - EPP, ONORIO SALOMAO, GUILHERME DETEMAN, JOSE DE PAULO GRYSCHEK Advogado do(a) REQUERENTE: JOAN KERLEM GUAITOLINI REBLIN VIANA - ES14660 DECISÃO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000414-42.2020.8.08.0056 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em inspeção 2026 Cuidam-se de embargos de declaração opostos pela parte requerente no ID 89236887, objetivando sanar supostas omissão e contradição existente na sentença de ID 84274121, sob o argumento de que não restaram analisadas todas as teses defensivas, assim como houve cerceamento de defesa. DECIDO. Prescreve o caput do artigo 1.023 do Código de Processo Civil que “os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias (…)”. Analisando os autos, verifico que a parte embargante foi intimada acerca dos termos da sentença de ID 84274121 em 11/12/2025, cujo prazo para a oposição de embargos findar-se-ia em 18/12/2025. Contudo, os embargos de ID 89236887 foram opostos apenas em 26/01/2026, ou seja, intempestivamente. Diante disso, e face o teor da certidão de ID 89240244, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração ID 89236887. Cumpra-se a sentença de ID 84274121. Intimem-se. Diligencie-se. Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito
03/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
02/02/2026, 12:34Embargos de Declaração Não-acolhidos
02/02/2026, 12:21Processo Inspecionado
02/02/2026, 12:21Conclusos para decisão
28/01/2026, 13:50Expedição de Certidão.
26/01/2026, 13:49Juntada de Petição de embargos de declaração
26/01/2026, 13:31Expedição de Intimação - Diário.
11/12/2025, 22:04Documentos
Decisão
•02/02/2026, 12:21
Sentença
•10/12/2025, 17:37
Despacho
•07/05/2025, 14:54
Sentença - Carta
•05/08/2024, 13:33
Sentença - Carta
•04/08/2024, 18:03
Despacho
•02/10/2023, 22:53
Despacho
•29/09/2023, 22:36
Despacho
•14/10/2022, 15:42
Despacho
•25/05/2022, 10:07
Despacho
•25/10/2021, 15:17
Despacho
•27/05/2021, 19:09
Decisão
•11/12/2020, 14:21