Voltar para busca
5000013-72.2026.8.08.0043
Procedimento Comum CívelServidão AdministrativaIntervenção do Estado na PropriedadeDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/01/2026
Valor da Causa
R$ 400.050,22
Orgao julgador
Santa Leopoldina - Vara Única
Partes do Processo
ASA BRANCA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
CNPJ 36.***.***.0001-49
GELSON PANI SABINO
CPF 897.***.***-00
Advogados / Representantes
MURILO DE OLIVEIRA FILHO
OAB/SP 284261•Representa: ATIVO
TALITA CAMPOS SANTANA
OAB/ES 13264•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição (outras)
08/05/2026, 11:51Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
05/05/2026, 18:05Proferido despacho de mero expediente
05/05/2026, 18:05Juntada de Petição de petição (outras)
05/05/2026, 14:31Juntada de Petição de petição (outras)
29/04/2026, 17:08Juntada de Certidão
19/03/2026, 15:39Conclusos para decisão
05/03/2026, 14:05Juntada de Petição de pedido de reconsideração
04/03/2026, 20:46Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: ASA BRANCA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. REQUERIDO: GELSON PANI SABINO Advogado do(a) REQUERENTE: MURILO DE OLIVEIRA FILHO - SP284261 DESPACHO/MANDADO Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Leopoldina - Vara Única AV. PRESIDENTE VARGAS, 1559, CENTRO, SANTA LEOPOLDINA - ES - CEP: 29640-000 Telefone:(27) 32661422 PROCESSO Nº 5000013-72.2026.8.08.0043 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Trata-se de Ação de Instituição de Servidão Administrativa, com pedido de liminar de imissão provisória na posse, ajuizada por ASA BRANCA TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A em face de ESPÓLIO DE ANTONIO FRANÇA SABINO. A autora alega ser concessionária de serviço público e necessitar da ocupação de área de 1,9557 hectares para a construção de linha de transmissão, amparada em Declaração de Utilidade Pública expedida pela ANEEL. Pugna pela imissão liminar na posse mediante o depósito do valor avaliado unilateralmente. Vieram os autos conclusos. Inicialmente, este Juízo tem demonstrado sensibilidade à relevância das obras de infraestrutura e ao interesse público envolvido na instalação de linhas de transmissão. Todavia, o presente feito reclama atenção especial e distinta daquela dispensada a casos análogos. Da análise dos autos e do laudo de avaliação, observa-se que, diversamente de outros processos da mesma natureza, a faixa de servidão administrativa pretendida não recai apenas sobre vegetação nativa ou pastagens, mas ultrapassa benfeitorias de natureza residencial. Nesse cenário, em observância ao princípio da menor onerosidade da servidão e buscando privilegiar a solução consensual de conflitos (Art. 3º, §§ 2º e 3º, CPC), entendo prudente aguardar a manifestação da parte requerida. Ante o exposto, POSTERGO a análise do pedido de tutela de urgência para momento posterior à realização de audiência de conciliação. Preenchidas as condições da ação e os pressupostos processuais, determino a citação da parte requerida. Em tempo, designo audiência de conciliação para o dia 05/05/2026, às 15h00min. Segue o link para videoconferência: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/81155312152. Intimem-se as partes. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO, SERVINDO A CÓPIA COMO MANDADO. Diligencie-se. SANTA LEOPOLDINA-ES, DATA DA ASSINATURA NO SISTEMA. Carlos Ernesto Campostrini Machado Juiz de Direito Nome: GELSON PANI SABINO Endereço: Ladeira Rosalina Ribeiro Nunes, 7, Centro, SANTA LEOPOLDINA - ES - CEP: 29640-000
03/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
02/02/2026, 12:36Expedição de Comunicação via central de mandados.
30/01/2026, 15:13Proferido despacho de mero expediente
30/01/2026, 15:13Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2026 15:00, Santa Leopoldina - Vara Única.
28/01/2026, 14:27Juntada de Petição de petição (outras)
26/01/2026, 14:55Conclusos para decisão
20/01/2026, 15:33Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial
•05/05/2026, 18:05
Documento de comprovação
•29/04/2026, 17:08
Despacho - Mandado
•30/01/2026, 15:13