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0002121-06.2019.8.08.0044
Cumprimento de sentençaChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/10/2019
Valor da Causa
R$ 14.350,23
Orgao julgador
Santa Teresa - Vara Única
Processos relacionados
Partes do Processo
ESQUADRIAS ZINGER LTDA ME
ESQUADRIAS ZINGER LTDA ME
CARLOS EDUARDO DEGASPERI
CARLOS EDUARDO DEGASPERI
Advogados / Representantes
GEORGE ALEXANDRE NEVES
OAB/ES 8641•Representa: ATIVO
ALEXSANDRO RUDIO BROETTO
OAB/ES 20762•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
08/03/2026, 01:01Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DEGASPERI em 02/03/2026 23:59.
08/03/2026, 01:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2026
07/03/2026, 00:18Publicado Despacho em 04/02/2026.
07/03/2026, 00:18Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/02/2026, 10:29Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: ESQUADRIAS ZINGER LTDA ME REQUERIDO: CARLOS EDUARDO DEGASPERI VALOR DA CAUSA: R$14,350.23 DESPACHO 1)DEFIRO a inauguração do Cumprimento de Sentença. 2)De acordo com o art. 4º da Lei Estadual nº 9.974 de 09/01/2013, que dispõe sobre o Regimento de Custas e adota outras providências: "Art. 4º As custas processuais abrangem todos os atos processuais das fases de conhecimento, liquidação e execução do feito, inclusive os relativos a serviços de distribuidor, contador, partidor, secretaria, bem como despesas com intimações e publicações na Imprensa Oficial." Assim, em regra, para cumprimento de sentença não há exigência de custas. 3)Determino à Secretaria que procedas as atualizações necessárias quanto aos polos da ação, visando esta nova fase processual, bem como alterar a classe judicial, se necessário. 4)Feito isto, diante da apresentação do demonstrativo do débito (ID nº 79750663), ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av. Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº: 0002121-06.2019.8.08.0044 AÇÃO TIPO: MONITÓRIA (40) INTIME-SE o(a) EXECUTADO(A) para efetuar o pagamento da importância descrita, no prazo de 15 (quinze) dias, devidamente atualizada, nos termos do art. 523, caput, do CPC, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), vide o § 1º do citado artigo. 5)Não obstante, poderá impugnar no prazo legal. 6)Caso não efetuado, tempestivamente, o pagamento voluntário, EXPEÇA-SE, de logo, mandado de penhora e avaliação. Santa Teresa/ES, (data da assinatura eletrônica). ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito
03/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
02/02/2026, 12:37Proferido despacho de mero expediente
02/02/2026, 11:58Conclusos para despacho
29/10/2025, 15:56Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
30/09/2025, 14:40Recebidos os autos
27/09/2025, 08:05Juntada de Petição de despacho
27/09/2025, 08:05Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
11/12/2024, 07:40Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
11/12/2024, 07:40Expedição de Certidão.
11/12/2024, 07:39Documentos
Despacho
•02/02/2026, 11:58
Despacho
•02/02/2026, 11:58
Execução / Cumprimento de Sentença
•30/09/2025, 14:40
Decisão Monocrática
•07/07/2025, 22:46
Despacho
•10/02/2025, 13:52
Despacho
•16/10/2023, 16:51