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0002121-06.2019.8.08.0044

Cumprimento de sentençaChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/10/2019
Valor da Causa
R$ 14.350,23
Orgao julgador
Santa Teresa - Vara Única
Partes do Processo
ESQUADRIAS ZINGER LTDA ME
Autor
ESQUADRIAS ZINGER LTDA ME
Terceiro
CARLOS EDUARDO DEGASPERI
Terceiro
CARLOS EDUARDO DEGASPERI
Reu
Advogados / Representantes
GEORGE ALEXANDRE NEVES
OAB/ES 8641Representa: ATIVO
ALEXSANDRO RUDIO BROETTO
OAB/ES 20762Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

08/03/2026, 01:01

Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DEGASPERI em 02/03/2026 23:59.

08/03/2026, 01:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2026

07/03/2026, 00:18

Publicado Despacho em 04/02/2026.

07/03/2026, 00:18

Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

12/02/2026, 10:29

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: ESQUADRIAS ZINGER LTDA ME REQUERIDO: CARLOS EDUARDO DEGASPERI VALOR DA CAUSA: R$14,350.23 DESPACHO 1)DEFIRO a inauguração do Cumprimento de Sentença. 2)De acordo com o art. 4º da Lei Estadual nº 9.974 de 09/01/2013, que dispõe sobre o Regimento de Custas e adota outras providências: "Art. 4º As custas processuais abrangem todos os atos processuais das fases de conhecimento, liquidação e execução do feito, inclusive os relativos a serviços de distribuidor, contador, partidor, secretaria, bem como despesas com intimações e publicações na Imprensa Oficial." Assim, em regra, para cumprimento de sentença não há exigência de custas. 3)Determino à Secretaria que procedas as atualizações necessárias quanto aos polos da ação, visando esta nova fase processual, bem como alterar a classe judicial, se necessário. 4)Feito isto, diante da apresentação do demonstrativo do débito (ID nº 79750663), ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av. Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº: 0002121-06.2019.8.08.0044 AÇÃO TIPO: MONITÓRIA (40) INTIME-SE o(a) EXECUTADO(A) para efetuar o pagamento da importância descrita, no prazo de 15 (quinze) dias, devidamente atualizada, nos termos do art. 523, caput, do CPC, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), vide o § 1º do citado artigo. 5)Não obstante, poderá impugnar no prazo legal. 6)Caso não efetuado, tempestivamente, o pagamento voluntário, EXPEÇA-SE, de logo, mandado de penhora e avaliação. Santa Teresa/ES, (data da assinatura eletrônica). ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito

03/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

02/02/2026, 12:37

Proferido despacho de mero expediente

02/02/2026, 11:58

Conclusos para despacho

29/10/2025, 15:56

Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença

30/09/2025, 14:40

Recebidos os autos

27/09/2025, 08:05

Juntada de Petição de despacho

27/09/2025, 08:05

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça

11/12/2024, 07:40

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça

11/12/2024, 07:40

Expedição de Certidão.

11/12/2024, 07:39
Documentos
Despacho
02/02/2026, 11:58
Despacho
02/02/2026, 11:58
Execução / Cumprimento de Sentença
30/09/2025, 14:40
Decisão Monocrática
07/07/2025, 22:46
Despacho
10/02/2025, 13:52
Despacho
16/10/2023, 16:51