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0014009-96.2020.8.08.0347
Embargos à ExecuçãoDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/05/2020
Valor da Causa
R$ 282.529,71
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais
Processos relacionados
Partes do Processo
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Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO RECORRENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RECORRIDO: GEORGE ALEXANDER OBST ADVOGADO: MARIANA MARTINS BARROS - OAB ES9503-A Relator: Desembargador Namyr Carlos de Souza Filho DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO formalizou a interposição de APELAÇÃO VOLUNTÁRIA (id. 18676464 - doc. 027) em razão da SENTENÇA (id. 18676464 - doc. 023) proferida pelo JUÍZO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL PRIVATIVA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE VITÓRIA - COMARCA DA CAPITAL nos autos dos EMBARGOS À EXECUÇÃO ajuizado por GEORGE ALEXANDER OBST, cujo decisum julgou procedentes os pedidos formulados na exordial, reconhecendo a ilegitimidade passiva do Recorrido para figurar no polo da Ação de Execução Fiscal nº 0030177-32.2007.8.08.0024, determinando a exclusão de seu nome da Certidão de Dívida Ativa nº 0971/2006, fixando honorários advocatícios “nos moldes do artigo 85, §3º, incisos c/c artigo 85, §5º, ambos do CPC. Quanto ao percentual, estabeleço da seguinte forma: 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido que no caso dos autos, equivale ao valor da CDA (atualizada) - até 200 (duzentos salários mínimos); 8% (oito por cento) sobre o proveito econômico obtido na faixa subsequente, se houver; 5% (cinco por cento) na faixa subsequente, se houver.” Com efeito, após analisar os autos, impõe-se formalizar declaração de suspeição, para analisar o presente recurso, por motivo de foro íntimo, com amparo no artigo 145, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como, artigo 39, § 2º, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal, coerente com pronunciamentos anteriores que guardam correlação e identidade com a hipótese vertente, preservando, assim, a independência e a imparcialidade do Subscritor. Isto posto, em virtude de resultar caracterizada a suspeição deste Magistrado, impõe-se a redistribuição do Recurso de Apelação Voluntária perante um dos Eminente Desembargadores que compõem esta Egrégia Primeira Câmara Cível, frente aos fundamentos retro aduzidos. Intimem-se. Diligencie-se. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO DESEMBARGADOR ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO N. 0014009-96.2020.8.08.0347 APELAÇÃO VOLUNTÁRIA
11/05/2026, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
12/03/2026, 17:36Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
12/03/2026, 17:36Expedição de Certidão.
12/03/2026, 17:34Expedição de Certidão.
25/02/2026, 16:08Juntada de Petição de contrarrazões
24/02/2026, 14:55Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: GEORGE ALEXANDER OBST EMBARGADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Pelo presente, fica intimado para apresentar, caso queira, contrarrazões ao recurso de apelação no prazo de 15 dias. Vitória-ES, 2 de fevereiro de 2026 Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574536 PROCESSO Nº 0014009-96.2020.8.08.0347 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
03/02/2026, 00:00Cancelada a movimentação processual
02/02/2026, 12:44Desentranhado o documento
02/02/2026, 12:44Expedição de Intimação - Diário.
02/02/2026, 12:43Juntada de Petição de petição (outras)
04/11/2025, 18:39Julgado procedente o pedido de GEORGE ALEXANDER OBST - CPF: 335.125.660-49 (EMBARGANTE).
04/08/2025, 16:39Conclusos para decisão
17/06/2025, 15:51Decorrido prazo de GEORGE ALEXANDRE OBST em 21/02/2025 23:59.
09/03/2025, 01:02Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/12/2024, 17:15Documentos
Despacho
•04/08/2025, 16:39