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0012268-90.2019.8.08.0012

Cumprimento de sentençaCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/12/2025
Valor da Causa
R$ 28.345,69
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
SOCIEDADE IMOBILIARIA ITACIBA LTDA
Autor
SOCIEDADE IMOBILIARIA ITACIBA LTDA - EPP
CNPJ 33.***.***.0001-35
Autor
ANTONIO JOSE PEREIRA NETO
Terceiro
SOCIEDADE IMOBILIARIA ITACIBA LTDA
Terceiro
ANTONIO JOSE PEREIRA NETO
Reu
Advogados / Representantes
NILTON ALVES DE SOUZA
OAB/ES 7239Representa: ATIVO
PRISCILA DA SILVA MELLO ROMA
OAB/ES 16748Representa: ATIVO
RUI DE VASCONCELLOS PINTO
OAB/ES 16163Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

10/03/2026, 00:26

Decorrido prazo de ANTONIO JOSE PEREIRA NETO em 02/03/2026 23:59.

10/03/2026, 00:26

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2026

09/03/2026, 00:41

Publicado Intimação - Diário em 04/02/2026.

09/03/2026, 00:41

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO REQUERENTE: SOCIEDADE IMOBILIARIA ITACIBA LTDA - EPP REQUERIDO: JUCINEIA PEREIRA DA SILVA, ANTONIO JOSE PEREIRA NETO DECISÃO/MANDADO De antemão, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e atualize-se a classe processual no sistema, acaso ainda não tenha sido feito. Determino, nos termos do caput do art. 523 do CPC/15, a intimação da parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar espontaneamente o pagamento do crédito exigido, a que se encontra obrigada por decisão judicial, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante executado (§ 1º do art. 523 do CPC/15). Decorrido o prazo a contar da efetiva intimação sem pagamento voluntário, determino a expedição de mandado de penhora e avaliação, incluindo-se os honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento) sobre o débito exequendo e a prefalada multa (§ 3º do art. 523 do CPC/15). A penhora e a avaliação serão feitas por Oficial de Justiça, que lavrará o auto respectivo, do qual deverá ser intimado o executado, na pessoa de seu advogado, na forma dos arts. 272 e 273 do CPC/15 e de forma cumulativa, a despeito da dicção legal, pessoalmente, pelo correio preferencialmente, ou por mandado, em caso de frustração da primeira via. Anote-se que o prazo para apresentação de impugnação pelo executado é de 15 (quinze) dias, contados após decorrido o prazo de pagamento voluntário, independentemente de depósito, penhora, caução ou nova intimação (caput do art. 525 do CPC/15 c/c Enunciado nº 530 do FPPC) e que a sua fundamentação deve se abster às hipóteses legalmente previstas nos incisos do mesmo dispositivo legal. Atente-se o executado, ainda, que o valor fixado a título de honorários advocatícios poderá ser elevado até 20 % (vinte por cento) quando rejeitada a impugnação (§ 2º do art. 827 do CPC/15 c/c Enunciado nº 450 do FPPC), incluindo-se nas hipóteses de rejeição liminar as dos incisos I e III do art. 918 do CPC/15. Além disso, poderá ser considerada como ato atentatório à dignidade da Justiça a apresentação de impugnação manifestamente protelatória, a ser punida na forma do parágrafo único do art. 774 do CPC/15 c/c Enunciado nº 586 do FPPC. Diligencie-se, servindo-se a presente de mandado. CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema. Juiz de Direito ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 25011782 Petição Inicial Petição Inicial 23051023223454900000023999125 25256175 Certidão Certidão 23051617075165500000024232106 36885355 Sentença Sentença 24012410255588000000035259045 36885355 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24012410255588000000035259045 44098844 Petição (outras) Petição (outras) 24060315251558000000042013026 45506606 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24062517141465400000043325131 46474793 Petição (outras) Petição (outras) 24071111212284300000044227053 46474794 PLANILHA DE DÉBITO ATUALIZADA Documento de comprovação 24071111212304900000044227054 46860124 Certidão - Contadoria Custas Certidão - Contadoria Custas 24071810475570700000044584303 61288948 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000054132892 61742951 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25012304451200300000054831834 61742951 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25012304451200300000054831834 61775262 Pedido de Providências Pedido de Providências 25012314221126300000054861371 Nome: JUCINEIA PEREIRA DA SILVA Endereço: Rua Carolina Pickler Mazelli, s/n, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-266 Nome: ANTONIO JOSE PEREIRA NETO Endereço: Rua Ipê, Quadra 22, Jabaeté, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-711 Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 0012268-90.2019.8.08.0012

03/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

02/02/2026, 12:49

Juntada de Petição de petição (outras)

27/01/2026, 11:10

Juntada de certidão

27/01/2026, 01:23

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

27/01/2026, 01:23

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

30/12/2025, 19:23

Juntada de Certidão

18/12/2025, 00:04

Decorrido prazo de JUCINEIA PEREIRA DA SILVA em 17/12/2025 23:59.

18/12/2025, 00:04

Juntada de Outros documentos

01/12/2025, 12:45

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

28/11/2025, 16:12

Expedição de Mandado - Intimação.

26/11/2025, 15:49
Documentos
Decisão - Mandado
12/08/2025, 21:53
Sentença
24/01/2024, 10:25