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5019187-67.2021.8.08.0035
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 4.336,34
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
FILIPPE COMETTI COUTINHO
CPF 132.***.***-80
HELENA DA GRACA SANTOS
CPF 526.***.***-53
Advogados / Representantes
LILLIAN THAIS DA SILVA
OAB/ES 29462•Representa: ATIVO
THAMIRES ANDRADE MONTEIRO
OAB/ES 40482•Representa: ATIVO
TAYAN VICENTE MIRANDA NOGUEIRA DE CAMARGO
OAB/ES 19326•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
29/04/2026, 00:03Decorrido prazo de HELENA DA GRACA SANTOS em 28/04/2026 23:59.
29/04/2026, 00:03Juntada de Petição de petição (outras)
08/04/2026, 15:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2026
31/03/2026, 00:04Publicado Intimação - Diário em 31/03/2026.
31/03/2026, 00:04Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: FILIPPE COMETTI COUTINHO REQUERIDO: HELENA DA GRACA SANTOS Advogados do(a) REQUERENTE: LILLIAN THAIS DA SILVA - ES29462, THAMIRES ANDRADE MONTEIRO - ES40482 Advogado do(a) REQUERIDO: TAYAN VICENTE MIRANDA NOGUEIRA DE CAMARGO - ES19326 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito, fica a parte Recorrente, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas. ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004. IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE. VILA VELHA, 28 de março de 2026 Diretor de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5019187-67.2021.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
30/03/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
28/03/2026, 18:58Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
20/03/2026, 17:52Recebidos os autos
20/03/2026, 17:52Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RECORRENTE: HELENA DA GRACA SANTOS RECORRIDO: FILIPPE COMETTI COUTINHO Advogado do(a) RECORRENTE: TAYAN VICENTE MIRANDA NOGUEIRA DE CAMARGO - ES19326-A Advogados do(a) RECORRIDO: LILLIAN THAIS DA SILVA - ES29462-A, THAMIRES ANDRADE MONTEIRO - ES40482 DECISÃO MONOCRÁTICA Constata-se que a parte Recorrente foi regularmente intimada a efetuar e comprovar o preparo recursal, no prazo legal de 48 (quarenta e oito) horas, conforme decisão que indeferiu a gratuidade de justiça (ID 15844527). A certidão (ID 17196566) atesta o decurso do prazo in albis para a comprovação do preparo. É o breve relatório. DECIDO. O caso dos autos atrai a aplicação do Enunciado nº 80 do FONAJE, que estabelece: ENUNCIADO Nº 80 - O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação – XII Encontro Maceió-AL). De igual modo, a norma encontra respaldo no Enunciado 18 do Sistema dos Juizados Especiais do Estado do Espírito Santo (firmado em 10/02/2023), o qual exige que, após o indeferimento da gratuidade, a parte deve efetuar o preparo em 48 horas, sob pena de deserção. Vejamos: ENUNCIADO Nº 18 – ANTES DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA, DEVERÁ SER OPORTUNIZADO PRAZO DE 48H (QUARENTA E OITO HORAS) À PARTE PARA COMPROVAR A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA OU EFETUAR O PREPARO. SENDO INDEFERIDA A GRATUIDADE, DEVERÁ EFETUAR O PREPARO NO PRAZO DE 48H, SOB PENA DE DESERÇÃO. Tendo sido a parte devidamente oportunizada em ambas as fases (comprovação da hipossuficiência e, posteriormente, comprovação do preparo), e permanecendo inerte após o indeferimento do benefício, resta configurada a manifesta deserção do recurso inominado. Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 3ª Turma Endereço: Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan Work Center, 15º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Número telefone:(27) 33577733 PROCESSO Nº 5019187-67.2021.8.08.0035 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Diante do exposto e da patente deserção, NÃO CONHEÇO DO RECURSO INOMINADO interposto. Condeno a parte Recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, em conformidade com o art. 55 da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem. P.R.I. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, 29 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito
03/02/2026, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
16/06/2025, 16:15Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
16/06/2025, 16:15Expedição de Certidão.
16/06/2025, 16:13Expedição de Certidão.
16/06/2025, 16:12Juntada de Petição de contrarrazões
08/05/2025, 17:02Documentos
Petição (outras)
•08/04/2026, 15:48
Decisão Monocrática
•29/01/2026, 13:48
Decisão
•09/11/2025, 13:47
Despacho
•25/07/2025, 10:40
Sentença
•07/10/2024, 16:57
Despacho
•03/12/2023, 09:58
Despacho
•29/08/2022, 16:03