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5001466-65.2025.8.08.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 5.600,00
Orgao julgador
Alegre - 1ª Vara
Partes do Processo
JULIANA DALBO
CPF 130.***.***-27
WESLEY CARNIELI
WESLEY CARNIELI
Advogados / Representantes
MARIA VICTORIA VIEIRA LOUREIRO DE OLIVEIRA
OAB/ES 36224•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
12/05/2026, 00:30Decorrido prazo de JULIANA DALBO em 11/05/2026 23:59.
12/05/2026, 00:30Juntada de certidão
06/05/2026, 02:27Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/05/2026, 02:27Expedição de Mandado - Intimação.
07/04/2026, 12:27Juntada de Petição de petição (outras)
13/02/2026, 12:57Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO REQUERENTE: JULIANA DALBO REQUERIDO: WESLEY CARNIELI DECISÃO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5001466-65.2025.8.08.0002 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Vistos. Em cumprimento ao artigo 7° da resolução 32/2018 do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, observando os termos da Resolução 05/2018 do Tribunal do Justiça do Espírito Santo, nomeio, para defender os interesses da parte autora, o(a) advogado(a) dativo(a) Dr(a). MARIA VICTORIA VIEIRA LOUREIRO DE OLIVEIRA, OAB/ES nº 36224, tel. 28 999824796, e-mail mariavictorialoureiro [email protected] Justifico que, a despeito da existência de Núcleo da Defensoria Pública Estadual nesta Comarca, a presente nomeação se faz necessária, tendo em vista que o referido órgão previamente informou a este Juízo, por ofício, que não atuará nas causas que tramitam perante o Juizado Especial Cível, cujo valor da causa for inferior a 20 (vinte) salários mínimos. Com efeito, intime-se o(a) advogado(a) dativo(a) acima mencionado(a), para dizer se aceita o múnus, observado o prazo de 05 (cinco) dias, assim como para, em caso afirmativo, proceder à defesa dos interesses da(s) pessoa(s) para qual foi nomeado(a). Consigno que de acordo com o item 6.5 da portaria 03/2018, "a recusa pelo advogado deverá ser motivada e enviada por escrito a este Juízo através de ofício/resposta, devidamente assinado pelo profissional, a ser juntada no bojo do procedimento de nomeação, sob pena de ser excluído da listagem de inscritos, vedada sua inscrição para mesma finalidade no semestre subsequente." Diligencie-se. ALEGRE, na data da assinatura eletrônica. GRACIENE PEREIRA PINTO Juíza de Direito
03/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
02/02/2026, 13:01Nomeado defensor dativo
28/01/2026, 15:27Processo Inspecionado
28/01/2026, 15:27Conclusos para decisão
03/11/2025, 11:45Juntada de Aviso de recebimento (AR)
01/11/2025, 18:17Expedição de Certidão.
29/10/2025, 16:27Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 13/10/2025 14:00, Alegre - 1ª Vara.
14/10/2025, 16:27Expedição de Carta Postal - Intimação.
14/10/2025, 16:26Documentos
Decisão
•28/01/2026, 15:27
Decisão
•28/01/2026, 15:27
Sentença
•14/10/2025, 14:25
Termo de Audiência com Ato Judicial
•13/10/2025, 15:28