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5001466-65.2025.8.08.0002

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 5.600,00
Orgao julgador
Alegre - 1ª Vara
Partes do Processo
JULIANA DALBO
CPF 130.***.***-27
Autor
WESLEY CARNIELI
Terceiro
WESLEY CARNIELI
Reu
Advogados / Representantes
MARIA VICTORIA VIEIRA LOUREIRO DE OLIVEIRA
OAB/ES 36224Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

12/05/2026, 00:30

Decorrido prazo de JULIANA DALBO em 11/05/2026 23:59.

12/05/2026, 00:30

Juntada de certidão

06/05/2026, 02:27

Mandado devolvido entregue ao destinatário

06/05/2026, 02:27

Expedição de Mandado - Intimação.

07/04/2026, 12:27

Juntada de Petição de petição (outras)

13/02/2026, 12:57

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO REQUERENTE: JULIANA DALBO REQUERIDO: WESLEY CARNIELI DECISÃO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5001466-65.2025.8.08.0002 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Vistos. Em cumprimento ao artigo 7° da resolução 32/2018 do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, observando os termos da Resolução 05/2018 do Tribunal do Justiça do Espírito Santo, nomeio, para defender os interesses da parte autora, o(a) advogado(a) dativo(a) Dr(a). MARIA VICTORIA VIEIRA LOUREIRO DE OLIVEIRA, OAB/ES nº 36224, tel. 28 999824796, e-mail mariavictorialoureiro [email protected] Justifico que, a despeito da existência de Núcleo da Defensoria Pública Estadual nesta Comarca, a presente nomeação se faz necessária, tendo em vista que o referido órgão previamente informou a este Juízo, por ofício, que não atuará nas causas que tramitam perante o Juizado Especial Cível, cujo valor da causa for inferior a 20 (vinte) salários mínimos. Com efeito, intime-se o(a) advogado(a) dativo(a) acima mencionado(a), para dizer se aceita o múnus, observado o prazo de 05 (cinco) dias, assim como para, em caso afirmativo, proceder à defesa dos interesses da(s) pessoa(s) para qual foi nomeado(a). Consigno que de acordo com o item 6.5 da portaria 03/2018, "a recusa pelo advogado deverá ser motivada e enviada por escrito a este Juízo através de ofício/resposta, devidamente assinado pelo profissional, a ser juntada no bojo do procedimento de nomeação, sob pena de ser excluído da listagem de inscritos, vedada sua inscrição para mesma finalidade no semestre subsequente." Diligencie-se. ALEGRE, na data da assinatura eletrônica. GRACIENE PEREIRA PINTO Juíza de Direito

03/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

02/02/2026, 13:01

Nomeado defensor dativo

28/01/2026, 15:27

Processo Inspecionado

28/01/2026, 15:27

Conclusos para decisão

03/11/2025, 11:45

Juntada de Aviso de recebimento (AR)

01/11/2025, 18:17

Expedição de Certidão.

29/10/2025, 16:27

Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 13/10/2025 14:00, Alegre - 1ª Vara.

14/10/2025, 16:27

Expedição de Carta Postal - Intimação.

14/10/2025, 16:26
Documentos
Decisão
28/01/2026, 15:27
Decisão
28/01/2026, 15:27
Sentença
14/10/2025, 14:25
Termo de Audiência com Ato Judicial
13/10/2025, 15:28