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5001022-59.2023.8.08.0048

Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 12.802,72
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
CNPJ 27.***.***.0001-65
Autor
DACASA FINANCEIRA
Terceiro
DACASA FINANCEIRA S/A
Terceiro
DACASA CONVOLATA S/A
Terceiro
DACASA CONVOLATA S/A - EM LIQUIDACAO ORDINARIA
Terceiro
Advogados / Representantes
CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA
OAB/RJ 100945Representa: ATIVO
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2026

03/03/2026, 00:46

Publicado Notificação em 04/02/2026.

03/03/2026, 00:46

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 EXECUTADO: RAFAEL HENRIQUE FOLLADOR REIS DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO (Vistos em inspeção 2026) O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5001022-59.2023.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, 2035, - de 787 a 1253 - lado ímpar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-245 Nome: RAFAEL HENRIQUE FOLLADOR REIS Endereço: Rua Ucrânia, 8, Cidade Continental-Setor Europa, SERRA - ES - CEP: 29163-535 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 20730363 Petição Inicial Petição Inicial 23011711572877200000019923756 20730364 Doc 1 Procuração atualizada Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23011711572901200000019923757 20730365 Doc 2 AGE 15.12.2017 ESTATUTO CONSOLIDADO Documento de Identificação 23011711572926900000019923758 20730367 Doc 3 Ata de AGO 13.06.2017 Documento de Identificação 23011711572974600000019923759 20730368 Doc 4 DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 23011711573006900000019923760 20730369 Doc 5 Ato do Presidente nº 1.349 Liquidação em PDF 23011711573029400000019923761 20730370 Doc 6 Comunicado n 35.173 de 13_2_2020 dacasa Liquidação em PDF 23011711573047200000019923762 20730371 Doc 7 Demonstração de Resultado Balanço Patrimonial 23011711573060900000019923763 20730372 Doc 8 Termo de Adesão 37.727789-5 Documento de comprovação 23011711573080100000019923764 20730373 Doc 9 Contrato de Financiamento - 2011 - Microfilme 216495 Documento de comprovação 23011711573095500000019923765 20730374 Doc 10 Decisões JG Documento de comprovação 23011711573124600000019923766 20730375 Doc 11 Planilha de cálculo TA 37.727789-5 Documento de comprovação 23011711573143800000019923767 20731220 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23011712151727300000019924280 23782817 Decisão Decisão 23041114573251900000022824857 23782817 Decisão Decisão 23041114573251900000022824857 31496022 Petição (outras) Petição (outras) 23092716045896700000030163971 31496028 cmp Documento de Identificação 23092716045916200000030163977 31496029 Guia_Custas iniciais Documento de Identificação 23092716045931600000030163978 35179948 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23121109035043600000033642072 35179948 Mandado Mandado 23121109035043600000033642072 44245329 [Central de Mandados] - Certidão NEGATIVA Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24060514120913700000042150160 51792725 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24060514120977100000042149355 51792725 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24060514120977100000042149355 67165513 Decurso de prazo Decurso de prazo 25041418065928800000059631648 67165517 Intimação - Diário Intimação - Diário 25041418081558100000059631650 70109471 Petição (outras) Petição (outras) 25060309583517200000062245019 35179948 Mandado - Citação Mandado - Citação 23121109035043600000033642072 81180743 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25101715544168800000076822113 81180744 Guia de Remessa de Mandado Nº 5826464 Outros documentos 25101715544195500000076822114 83208709 Mandado entregue: 6006756 Expediente: 14516567 Certidão 25111700370199100000078678462 83208710 Rafael Henrique mandado 6006756 assinado.pdf Arquivo Anexo Mandado 25111700370223500000078678463 89239685 Decurso de prazo Decurso de prazo 26012613422724600000081932172

03/02/2026, 00:00

Conclusos para despacho

02/02/2026, 13:11

Expedição de Intimação - Diário.

02/02/2026, 13:11

Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência

02/02/2026, 13:10

Declarada incompetência

28/01/2026, 12:45

Processo Inspecionado

28/01/2026, 12:45

Conclusos para decisão

26/01/2026, 17:07

Juntada de Certidão

26/01/2026, 13:42

Decorrido prazo de RAFAEL HENRIQUE FOLLADOR REIS em 11/12/2025 23:59.

26/01/2026, 13:42

Juntada de certidão

17/11/2025, 00:37

Mandado devolvido entregue ao destinatário

17/11/2025, 00:37

Juntada de Outros documentos

17/10/2025, 15:54

Expedição de Mandado - Citação.

17/10/2025, 15:51
Documentos
Decisão
02/02/2026, 13:11
Decisão
28/01/2026, 12:45
Despacho - Mandado
11/12/2023, 09:03
Decisão
05/09/2023, 13:23
Decisão
11/04/2023, 14:57