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0002368-32.2018.8.08.0008

Cumprimento de sentençaProvas em geralProvasProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 954,00
Orgao julgador
Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/05/2026 23:59.

16/05/2026, 00:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2026

16/05/2026, 00:05

Publicado Intimação - Diário em 11/05/2026.

16/05/2026, 00:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTERESSADO: SONIA MARIA LITIG AMARAL INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) INTERESSADO: AGLEICIANE ULICH FRAGA FREGONA RICARDO - ES18340, BIANCA PINHEIRO GOMES - ES23764, MAICON CORTES GOMES - ES16988, TIAGO GONCALVES FAUSTINO - ES15825 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para [digite motivo da intimação]. BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 7 de maio de 2026. WALACE DE PAULA FRANCO Diretor de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 0002368-32.2018.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

08/05/2026, 00:00

Expedição de Intimação eletrônica.

07/05/2026, 12:56

Expedida/certificada a intimação eletrônica

07/05/2026, 12:56

Juntada de certidão

07/05/2026, 12:55

Decorrido prazo de SONIA MARIA LITIG AMARAL em 14/04/2026 23:59.

15/04/2026, 00:10

Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/04/2026 23:59.

15/04/2026, 00:10

Publicado Decisão em 06/04/2026.

06/04/2026, 00:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2026

02/04/2026, 00:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO INTERESSADO: SONIA MARIA LITIG AMARAL INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO (Vistos em inspeção) ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone: (27) 37561318; E-mail: [email protected] 0002368-32.2018.8.08.0008 Trata-se de fase de cumprimento de sentença, na qual o executado apresentou os cálculos de liquidação (ID 83261595). Intimada a se manifestar, a parte exequente expressamente concordou com os valores apresentados (ID 91552111). Posto isto, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela exequente para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, fixando o montante total da condenação em R$ 31.356,43 (trinta e um mil trezentos e cinquenta e seis reais e quarenta e três centavos), atualizado até novembro de 2025. DEFIRO o requerimento de DESTAQUE DE HONORÁRIOS feito no ID 91552111, considerando que juntou-se ao caderno processual do contrato de honorários advocatícios, onde se estipula, na cláusula 5ª (ID 93877804), o percentual de 30% sobre o montante total a receber. Verifico, portanto, que na hipótese, o patamar estipulado no referido contrato encontra-se dentro do limite exigível nas ações previdenciárias. INTIMEM-SE as partes para ciência desta decisão. Transcorrido o prazo recursal sem requerimentos, com fundamento no art. 535, §3º, II, do Código de Processo Civil, ELABORE-SE os RPV’s ou Precatórios, sendo um em favor da parte exequente, referente ao valor principal, e outro em nome do advogado constituído nos autos, relativamente aos honorários advocatícios. Concluída a elaboração, INTIMEM-SE as partes para ciência, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, com a devida CERTIFICAÇÃO nos autos, REQUISITE-SE ao executado o pagamento dos valores no prazo legal de dois meses, ficando os montantes à disposição deste juízo. REQUISITE-SE, ainda, o pagamento das custas e despesas processuais, SE HOUVER, por meio de RPV. DEFIRO, desde já, a expedição dos respectivos alvarás para levantamento dos valores depositados, sendo um referente ao crédito principal em nome do(a) exequente e/ou de seu advogado imbuído de poderes especiais para receber e dar quitação conforme procuração de fl. 13 e outros dois referentes aos honorários sucumbenciais e contratuais em nome do advogado/sociedade de advogados constituído(a), mediante requerimento e comprovação dos depósitos, não havendo impugnação. Quanto ao depósito referente às custas e despesas processuais, comprovado o pagamento, encaminhem-se as respectivas guias à instituição financeira responsável para quitação. Após, concluso para extinção. Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente. Assinado eletronicamente JUIZ DE DIREITO

02/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

01/04/2026, 13:48

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

31/03/2026, 18:39

Proferidas outras decisões não especificadas

31/03/2026, 18:39
Documentos
Decisão
31/03/2026, 18:39
Decisão
31/03/2026, 18:39
Sentença
25/03/2025, 14:39
Decisão
14/09/2024, 17:01
Despacho
19/06/2023, 11:03