Voltar para busca
5000421-93.2020.8.08.0004
Execução de Título ExtrajudicialExpropriação de BensLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/11/2020
Valor da Causa
R$ 19.792,85
Orgao julgador
Anchieta - 1ª Vara
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 03.***.***.0001-17
EDILSON CORREIA ROSA
CPF 005.***.***-08
Advogados / Representantes
ALEX VAILLANT FARIAS
OAB/ES 13356•Representa: ATIVO
MYLLA CONTERINI BUSON TIRELLO
OAB/ES 25311•Representa: ATIVO
KARINA VAILLANT FARIAS
OAB/ES 33356•Representa: ATIVO
JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA WANDERMUREM
OAB/ES 38984•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
26/03/2026, 00:05Decorrido prazo de EDILSON CORREIA ROSA em 18/03/2026 23:59.
26/03/2026, 00:05Juntada de certidão
25/02/2026, 00:40Mandado devolvido entregue ao destinatário
25/02/2026, 00:40Juntada de certidão
03/02/2026, 12:54Juntada de Petição de petição (outras)
03/02/2026, 10:07Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: EDILSON CORREIA ROSA Advogados do(a) REQUERENTE: ALEX VAILLANT FARIAS - ES13356, JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA WANDERMUREM - ES38984, KARINA VAILLANT FARIAS - ES33356, MYLLA CONTERINI BUSON TIRELLO - ES25311 DESPACHO Em que pese a parte exequente tenha postulado pela restrição de circulação do veículo constrito por meio do RENAJUD, entendo suficiente no momento apenas a restrição de transferência. Isto porque não houve diligência, até então, de avaliação e penhora do bem. Portanto, Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5000421-93.2020.8.08.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro, por ora, o pedido formulado pelo exequente. I-se. Após, cumpra-se com a última determinação contida no despacho de ID 68812426, no sentido de expedir o respectivo mandado de penhora e avaliação do veículo. Nomeio como depositário a parte exequente. Portanto, deverá o Oficial de Justiça responsável entrar em contato com o localizador para fins de cumprimento da diligência, conforme requerimento contido em ID 70397137. Dil-se. ANCHIETA-ES, na data da assinatura eletrônica Juiz de Direito
03/02/2026, 00:00Expedição de Mandado - Intimação.
02/02/2026, 13:25Expedição de Mandado - Intimação.
02/02/2026, 13:25Proferido despacho de mero expediente
29/08/2025, 12:55Conclusos para despacho
25/08/2025, 15:35Juntada de Petição de petição (outras)
06/06/2025, 10:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
05/06/2025, 00:25Publicado Notificação em 03/06/2025.
05/06/2025, 00:25Expedição de Intimação - Diário.
30/05/2025, 12:08Documentos
Despacho
•29/08/2025, 12:55
Despacho
•14/05/2025, 18:15
Despacho - Mandado
•19/09/2024, 17:03
Despacho
•07/08/2024, 11:31
Despacho
•29/05/2023, 22:33
Despacho
•02/02/2021, 17:35
Despacho
•24/12/2020, 12:38