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5000421-93.2020.8.08.0004

Execução de Título ExtrajudicialExpropriação de BensLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/11/2020
Valor da Causa
R$ 19.792,85
Orgao julgador
Anchieta - 1ª Vara
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 03.***.***.0001-17
Autor
EDILSON CORREIA ROSA
CPF 005.***.***-08
Reu
Advogados / Representantes
ALEX VAILLANT FARIAS
OAB/ES 13356Representa: ATIVO
MYLLA CONTERINI BUSON TIRELLO
OAB/ES 25311Representa: ATIVO
KARINA VAILLANT FARIAS
OAB/ES 33356Representa: ATIVO
JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA WANDERMUREM
OAB/ES 38984Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

26/03/2026, 00:05

Decorrido prazo de EDILSON CORREIA ROSA em 18/03/2026 23:59.

26/03/2026, 00:05

Juntada de certidão

25/02/2026, 00:40

Mandado devolvido entregue ao destinatário

25/02/2026, 00:40

Juntada de certidão

03/02/2026, 12:54

Juntada de Petição de petição (outras)

03/02/2026, 10:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: EDILSON CORREIA ROSA Advogados do(a) REQUERENTE: ALEX VAILLANT FARIAS - ES13356, JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA WANDERMUREM - ES38984, KARINA VAILLANT FARIAS - ES33356, MYLLA CONTERINI BUSON TIRELLO - ES25311 DESPACHO Em que pese a parte exequente tenha postulado pela restrição de circulação do veículo constrito por meio do RENAJUD, entendo suficiente no momento apenas a restrição de transferência. Isto porque não houve diligência, até então, de avaliação e penhora do bem. Portanto, Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5000421-93.2020.8.08.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro, por ora, o pedido formulado pelo exequente. I-se. Após, cumpra-se com a última determinação contida no despacho de ID 68812426, no sentido de expedir o respectivo mandado de penhora e avaliação do veículo. Nomeio como depositário a parte exequente. Portanto, deverá o Oficial de Justiça responsável entrar em contato com o localizador para fins de cumprimento da diligência, conforme requerimento contido em ID 70397137. Dil-se. ANCHIETA-ES, na data da assinatura eletrônica Juiz de Direito

03/02/2026, 00:00

Expedição de Mandado - Intimação.

02/02/2026, 13:25

Expedição de Mandado - Intimação.

02/02/2026, 13:25

Proferido despacho de mero expediente

29/08/2025, 12:55

Conclusos para despacho

25/08/2025, 15:35

Juntada de Petição de petição (outras)

06/06/2025, 10:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025

05/06/2025, 00:25

Publicado Notificação em 03/06/2025.

05/06/2025, 00:25

Expedição de Intimação - Diário.

30/05/2025, 12:08
Documentos
Despacho
29/08/2025, 12:55
Despacho
14/05/2025, 18:15
Despacho - Mandado
19/09/2024, 17:03
Despacho
07/08/2024, 11:31
Despacho
29/05/2023, 22:33
Despacho
02/02/2021, 17:35
Despacho
24/12/2020, 12:38