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5048681-93.2025.8.08.0048

Cumprimento de sentençaServiços de SaúdeIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 6.500,00
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
CONDE E SICILIANO ADVOGADOS
CNPJ 11.***.***.0001-59
Autor
MIGUEL SAAD MEIRELLES JUNIOR
CPF 008.***.***-83
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ FELIPE CONDE
OAB/RJ 87690Representa: ATIVO
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2026

06/03/2026, 02:14

Publicado Notificação em 04/02/2026.

06/03/2026, 02:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: CONDE E SICILIANO ADVOGADOS Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ FELIPE CONDE - RJ087690 EXECUTADO: MIGUEL SAAD MEIRELLES JUNIOR DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO (Vistos em inspeção 2026) O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5048681-93.2025.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: CONDE E SICILIANO ADVOGADOS Endereço: DA QUITANDA, 50, SALA 2001 2002 2003, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20011-030 Nome: MIGUEL SAAD MEIRELLES JUNIOR Endereço: Avenida Central, 621, Centro Clínico Laranjeiras, Parque Residencial Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29165-130 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 88036395 Petição Inicial Petição Inicial 25122211204651800000080831897 88037610 Inicial Petição (outras) em PDF 25122211204676500000080833112 88036397 Contestação Contestação em PDF 25122211204700800000080831899 88037612 Decisão (2) Documento de comprovação 25122211204727200000080833114 88037616 Decisão (1) Documento de comprovação 25122211204741500000080833118 88432527 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26011215071104800000081198918

03/02/2026, 00:00

Conclusos para despacho

02/02/2026, 13:27

Expedição de Intimação - Diário.

02/02/2026, 13:26

Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência

02/02/2026, 13:25

Declarada incompetência

28/01/2026, 12:48

Processo Inspecionado

28/01/2026, 12:48

Conclusos para despacho

12/01/2026, 15:07

Expedição de Certidão.

12/01/2026, 15:07

Distribuído por dependência

22/12/2025, 11:26
Documentos
Decisão
02/02/2026, 13:26
Decisão
28/01/2026, 12:48
Documento de comprovação
22/12/2025, 11:26
Documento de comprovação
22/12/2025, 11:26