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5000521-18.2020.8.08.0014

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/02/2020
Valor da Causa
R$ 8.827,61
Orgao julgador
Colatina - 3º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2026

14/05/2026, 00:01

Publicado Intimação - Diário em 14/05/2026.

14/05/2026, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTERESSADO: JOAO BATISTA DOS SANTOS INTERESSADO: JOSE FERNANDES DE FREITAS Advogado do(a) INTERESSADO: EBER OSVALDO NUNO RIBEIRO - ES9370 Advogado do(a) INTERESSADO: LUIZA ANDREATTA PAVAN - ES31431 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Colatina - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) partes, por meio do(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a resposta de ofício, ids: 97057628 e 97057627. Colatina - ES, data conforme registro no sistema Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5000521-18.2020.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

13/05/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

12/05/2026, 12:19

Juntada de Petição de certidão - juntada

12/05/2026, 12:14

Juntada de Petição de certidão - juntada

04/05/2026, 12:02

Cancelada a movimentação processual

04/05/2026, 11:59

Desentranhado o documento

04/05/2026, 11:59

Proferido despacho de mero expediente

27/04/2026, 16:24

Conclusos para despacho

15/04/2026, 14:26

Juntada de Petição de petição (outras)

10/04/2026, 14:54

Juntada de Petição de petição (outras)

06/04/2026, 14:05

Publicado Despacho em 06/04/2026.

06/04/2026, 00:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2026

01/04/2026, 00:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO INTERESSADO: JOAO BATISTA DOS SANTOS Advogado do(a) INTERESSADO: EBER OSVALDO NUNO RIBEIRO - ES9370 Nome: JOAO BATISTA DOS SANTOS Endereço: Rua Ademis Saquetto, 1959, Vicente Suella, COLATINA - ES - CEP: 29705-473 INTERESSADO: JOSE FERNANDES DE FREITAS Advogado do(a) INTERESSADO: LUIZA ANDREATTA PAVAN - ES31431 Nome: JOSE FERNANDES DE FREITAS Endereço: Rua Clothildes Guimarães Tozzi, 19, Centro, COLATINA - ES - CEP: 29700-080 D E S P A C H O 1. Considerando a redação do art. 835, inciso I, c/c art. 854, ambos do CPC, que priorizam a penhora de dinheiro depositado em conta bancária e demais ativos financeiros, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefones: (27) 3770-6517 (Gabinete) e (27) 99503-9287 (Secretaria) PROCESSO Nº5000521-18.2020.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro a expedição de minuta de bloqueio de valores, via SISBAJUD. 1.1. Junto aos autos a minuta anexa, parcialmente positiva para o bloqueio de valores, que fará as vezes de termo de penhora (Enunciado FONAJE nº 140). 2. Intime-se o credor para ciência da resposta positiva à consulta RENAJUD. Caso seja requerida a constrição do bem, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo automotor descrito na consulta anexa (RENAJUD) 2.1 Recaindo sobre o bem penhorado gravame de alienação fiduciária ou outra garantia constituída em favor de terceiro, intime-se o respectivo credor para ciência da penhora. 3. Intime-se a parte devedora para ciência da constrição e para o oferecimento de a impugnação/embargos à penhora, no prazo legal. 3.1. A intimação deverá ser efetuada por intermédio de seu advogado e, caso não tenha ocorrido a constituição de patrono no módulo cognitivo, deverá ocorrer pessoalmente, por carta com A.R. ou por qualquer outro meio de comunicação idôneo. 4. Formulada impugnação/embargos à penhora, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte Exequente para, querendo, oferecer resposta. 5. Concluídos os atos anteriores e havendo requerimento nesse sentido, de qualquer das partes, agende-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, na forma do art. 53, §2º, da Lei nº 9.099/95 e intimem-se todos. 6. Ouça-se a parte Exequente sobre o peticionamento ID 92867619. Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica. Juiz de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada.

01/04/2026, 00:00
Documentos
Despacho
27/04/2026, 16:24
Despacho
30/03/2026, 17:30
Despacho
30/03/2026, 17:30
Despacho
10/11/2025, 14:36
Despacho
14/10/2025, 17:02
Despacho
08/09/2025, 15:25
Despacho
08/09/2025, 15:25
Despacho
25/08/2025, 18:56
Despacho
25/08/2025, 18:56
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
30/07/2025, 16:33
Despacho
15/07/2025, 14:14
Despacho
15/07/2025, 14:14
Despacho
02/07/2025, 14:47
Despacho
02/07/2025, 14:47
Despacho
26/04/2025, 18:34