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5014018-35.2025.8.08.0011
Procedimento Comum CívelVendas casadasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/10/2025
Valor da Causa
R$ 12.780,60
Orgao julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
ANA MARIA MANZOLI DILLEM
CPF 082.***.***-00
BANCO PAN
BANCO PANAMERICANO
BANCO PAN S.A.
BANCO PANAMERICANO S.A
Advogados / Representantes
VICTOR CERQUEIRA ASSAD
OAB/ES 16776•Representa: ATIVO
DIEGO ROCHA DA SILVA
OAB/ES 27747•Representa: ATIVO
BERNARDO BUOSI
OAB/SP 227541•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
13/03/2026, 09:14Decorrido prazo de ANA MARIA MANZOLI DILLEM em 06/03/2026 23:59.
11/03/2026, 01:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026
10/03/2026, 00:23Publicado Intimação - Diário em 10/02/2026.
10/03/2026, 00:23Juntada de Petição de réplica
04/03/2026, 16:08Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: ANA MARIA MANZOLI DILLEM REQUERIDO: BANCO PAN S.A., TOO SEGUROS S.A. Advogados do(a) REQUERENTE: DIEGO ROCHA DA SILVA - ES27747, VICTOR CERQUEIRA ASSAD - ES16776 Advogado do(a) REQUERIDO: BERNARDO BUOSI - SP227541 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar RÉPLICA a Contestação Id. 89862383. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 6 de fevereiro de 2026. PAULO CEZAR MONTEIRO DE CARVALHO Diretor de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Des Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265814 PROCESSO Nº 5014018-35.2025.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
06/02/2026, 13:25Expedição de Certidão.
06/02/2026, 13:22Decorrido prazo de TOO SEGUROS S.A. em 03/02/2026 23:59.
04/02/2026, 00:19Juntada de Petição de contestação
03/02/2026, 15:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: ANA MARIA MANZOLI DILLEM Nome: BANCO PAN S.A. Endereço: AVENIDA PAULISTA, 1374, 16 andar, BELA VISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Nome: TOO SEGUROS S.A. Endereço: Avenida Paulino Muller, 1145b, - de 1111 a 1411 - lado ímpar, Cruzamento, VITÓRIA - ES - CEP: 29041-650 DECISÃO/MANDADO DE CITAÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265814 CERTIFICO E DOU FÉ que este mandado foi remetido à Central de Mandados para distribuição DATA: Processo nº.: 5014018-35.2025.8.08.0011 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM PEDIDO DECLARATÓRIO DE NULIDADE DE CLÁUSULA ABUSIVA, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por ANA MARIA MANZOLI DILLEM em face de BANCO PAN S.A. e TOO SEGUROS S.A. A parte autora alega a ocorrência de "venda casada" na contratação de empréstimo consignado, onde teria sido embutido seguro prestamista sem o seu consentimento livre e esclarecido. Pugna pela gratuidade de justiça, prioridade na tramitação, inversão do ônus da prova e tutela de urgência. Em cumprimento à determinação deste Juízo, a parte autora acostou aos autos extratos de sua conta poupança (ID 82430396), os quais demonstram o recebimento de benefício previdenciário (INSS) no valor líquido de aproximadamente R$ 1.130,93 (mil cento e trinta reais e noventa e três centavos). Tal montante, inferior a dois salários mínimos, corrobora a alegação de hipossuficiência econômica e a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio, superando a dúvida lançada no despacho inicial. Pelo exposto, com fulcro no art. 98 do CPC, DEFIRO o benefício da Assistência Judiciária Gratuita. Conforme documento de identificação (RG) acostado aos autos, a autora nasceu em 23/05/1950, contando atualmente com 75 anos de idade. Portanto, com fundamento no art. 1.048, I, do CPC e no art. 71 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), DEFIRO a prioridade na tramitação do feito. A relação jurídica travada entre as partes é de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor (Súmula 297 do STJ). Considerando a verossimilhança das alegações iniciais e a hipossuficiência técnica da consumidora frente às instituições financeiras que detêm o controle sistêmico das plataformas de contratação digital, DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. Caberá aos réus demonstrar que a contratação do seguro prestamista decorreu de opção clara, facultativa e apartada da autora, e não de imposição sistêmica ("venda casada"). CITEM-SE os réus BANCO PAN S.A. e TOO SEGUROS S.A., preferencialmente por meio eletrônico, para que integrem a lide e, querendo, apresentem contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia (art. 344 do CPC). Apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligencie-se. Cumpra-se. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências acima, na forma e nos prazo legais. ADVERTÊNCIAS PRAZO: o prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado aos autos. REVELIA: não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. O encaminhamento do DESPACHO/MANDADO ao oficial de justiça depende do depósito prévio das despesas de transporte/condução, nos termos do art. 7º da Resolução nº74/2013. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. ANEXOS Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 80181144 Petição Inicial Petição Inicial 25100614204817600000075913609 80181152 2 PROCURAÇÃO AD JUDICIA Documento de Identificação 25100614204841500000075913616 80182503 3 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de comprovação 25100614204871200000075913617 80182505 4 Comprovante de residencia Ana Maria Documento de Identificação 25100614204903000000075913619 80182507 5 - Meu INSS Documento de comprovação 25100614204928800000075913621 80182508 6 - Extrato de Empréstimos Documento de comprovação 25100614204955600000075913622 80182509 Proposta 344285771 Documento de comprovação 25100614204981700000075913623 80182511 Documentação complementar Documento de comprovação 25100614205011400000075913625 80182513 Cálculo completo - não abusivo Documento de comprovação 25100614205049700000075913627 80194761 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25100715022945000000075923649 80332449 Despacho Decisão 25100913444507100000076049939 80332449 Despacho Decisão 25100913444507100000076049939 80332449 Intimação - Diário Intimação - Diário 25100913444507100000076049939 82387297 Decurso de prazo Decurso de prazo 25110501345386900000077929500 82430392 Petição (outras) Petição (outras) 25110516550093200000077969359 82430396 Digitalizar_2025_11_05_12_05_24_531 Documento de comprovação 25110516550113300000077969362 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, datado e assinado eletronicamente. ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA JUÍZA DE DIREITO
03/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
02/02/2026, 13:40Expedida/certificada a comunicação eletrônica
02/12/2025, 13:01Concedida a gratuidade da justiça a ANA MARIA MANZOLI DILLEM - CPF: 082.603.447-00 (REQUERENTE).
02/12/2025, 13:01Proferidas outras decisões não especificadas
02/12/2025, 13:01Documentos
Despacho - Mandado
•02/12/2025, 13:01
Decisão
•09/10/2025, 13:44
Decisão
•09/10/2025, 13:44