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5008730-34.2021.8.08.0048
Cumprimento de sentençaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 10.975,47
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
CNPJ 27.***.***.0001-65
DACASA FINANCEIRA
DACASA FINANCEIRA S/A
DACASA CONVOLATA S/A
DACASA CONVOLATA S/A - EM LIQUIDACAO ORDINARIA
Advogados / Representantes
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
OAB/ES 37585•Representa: ATIVO
NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA
OAB/ES 24769•Representa: ATIVO
TAINA DA SILVA MOREIRA
OAB/ES 13547•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2026
03/03/2026, 01:49Publicado Notificação em 04/02/2026.
03/03/2026, 01:49Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogados do(a) EXEQUENTE: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 EXECUTADO: CARLOS ALVES DE OLIVEIRA DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO (Vistos em inspeção 2026) O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5008730-34.2021.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Endereço: Avenida Princesa Isabel, 478, 3 andar, - de 322 a 800 - lado par, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-364 Nome: CARLOS ALVES DE OLIVEIRA Endereço: Rua Itaúna, 20, Divinópolis, SERRA - ES - CEP: 29177-239 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 8095842 Petição Inicial Petição Inicial 21072215300778000000007816338 8095852 PETIÇÃO INICIAL Petição inicial (PDF) 21072215300813200000007816348 8096105 TERMO DE ADESÃO Documento de comprovação 21072215300835000000007816351 8096109 PLANILHA DE CÁLCULO ATUALIZADA Documento de comprovação 21072215300852000000007816355 8096113 1 - PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 21072215300875800000007816609 8096115 2- AGE 13 06 2017 E 15 12 2017 - ESTATUTO CONSOLIDADO ATUALIZADO + ATO DO PRESIDENTE Documento de Identificação 21072215300903300000007816611 8096116 3- Comunicado n 35 173 de 13_2_2020 dacasa - Doc 5 Documento de Identificação 21072215300934600000007816612 8096120 4- DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 21072215300966800000007816616 8096125 Contrato de Financiamento - 2011 - Microfilme 216495 Documento de comprovação 21072215301060300000007816621 8096128 Demonstração de Resultado 2019 Documento de comprovação 21072215301083200000007816624 8096132 DEMONSTRATIVO DE RESULTADO 2020 Documento de comprovação 21072215301093800000007816628 8554603 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 21081616211807900000008257622 9916942 Petição (outras) Petição (outras) 21102116241982300000009565967 9916950 PET MANIFESTAÇÃO - FORNECENDO NOVO ENDEREÇO DO EXECUTADO Petição (outras) em PDF 21102116241997500000009565974 9917212 PETIÇÃO INICIAL Petição (outras) em PDF 21102116242019400000009565985 9917215 1 - PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 21102116242057800000009565987 9917218 2- AGE 13 06 2017 E 15 12 2017 - ESTATUTO CONSOLIDADO ATUALIZADO + ATO DO PRESIDENTE Documento de Identificação 21102116242092900000009565990 9917219 3- Comunicado n 35 173 de 13_2_2020 dacasa - Doc 5 Documento de Identificação 21102116242120300000009565991 9917220 4- DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 21102116242138200000009565992 9917226 TERMO DE ADESÃO Documento de comprovação 21102116242153700000009565998 9917228 PLANILHA DE CÁLCULO ATUALIZADA Documento de comprovação 21102116242168400000009566000 9917541 Contrato de Financiamento - 2011 - Microfilme 216495 Documento de comprovação 21102116242185000000009566509 9917543 DEMONSTRATIVO DE RESULTADO 2020 Documento de comprovação 21102116242225400000009566510 10278569 Despacho Despacho 21111213501265400000009913116 11212926 Petição (outras) Petição (outras) 21122212045527300000010810378 11212929 MANIFESTAÇÃO - HIPOSSUFICIENCIA DACASA E JUNTADA DE DEMONSTRATIVO 2020 - CARLOS ALVES DE OLIVEIRA Petição (outras) em PDF 21122212045553700000010810381 11212930 DEMONSTRATIVO DE RESULTADO 2020 Documento de comprovação 21122212045568500000010810382 14257083 Decisão Decisão 22051320081477000000013731730 19105495 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22110312555144300000018367196 19786156 Petição (outras) Petição (outras) 22112809591499400000019016660 19786170 GUIA Nº 220211605 - 5008730-34.2021.8.08.0048 - CARLOS ALVES DE OLIVEIRA - TITULO 607391 - CUSTAS IN Documento de comprovação 22112809591530700000019016674 19786164 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de comprovação 22112809591547900000019016668 25189827 Despacho - Carta Despacho - Carta 23051516534134100000024169270 25189827 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23051516534134100000024169270 32109309 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23100916482361100000030742431 32109313 AR - CARLOS ALVES DE OLIVEIRA - 3845YJ Aviso de Recebimento (AR) 23100916482392900000030742435 33928225 Sentença Sentença 23111613161830400000032460522 33928225 Mandado Mandado 23111613161830400000032460522 40521510 Petição (outras) Petição (outras) 24032811345392100000038664110 40521511 planilha - CARLOS ALVES DE OLIVEIRA Documento de comprovação 24032811345414800000038664111 42321476 [Central de Mandados] - Certidão POSITIVA Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24043015223412000000040345132 42321471 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24043015223472500000040345127 45362916 Decurso de prazo Decurso de prazo 24062413392399400000043190842 54174733 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24110619111900000000051361833 61664990 Petição (outras) Petição (outras) 25012212325098000000054764227 61664992 SUBSTABELECIMENTO - DRA. NÁVIA CRISTINA KNUP PEREIRA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25012212325114500000054764229 61664994 SUBSTABELECIMENTO - DRA. TAINÁ DA SILVA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25012212325132500000054764231 68633724 Despacho Despacho 25051415354548700000060932600 70731992 Despacho Despacho 25061114263416000000062797423 70731992 Despacho Despacho 25061114263416000000062797423 88608316 Certidão Certidão 26011418034700900000081353949
03/02/2026, 00:00Conclusos para despacho
02/02/2026, 13:50Expedição de Intimação - Diário.
02/02/2026, 13:50Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
02/02/2026, 13:49Declarada incompetência
28/01/2026, 12:48Processo Inspecionado
28/01/2026, 12:48Conclusos para decisão
14/01/2026, 19:09Expedição de Certidão.
14/01/2026, 18:03Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 10/07/2025 23:59.
13/07/2025, 00:51Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
15/06/2025, 00:03Publicado Despacho em 13/06/2025.
15/06/2025, 00:03Expedição de Intimação Diário.
11/06/2025, 16:13Proferido despacho de mero expediente
11/06/2025, 14:26Documentos
Decisão
•02/02/2026, 13:50
Decisão
•28/01/2026, 12:48
Despacho
•11/06/2025, 14:26
Despacho
•11/06/2025, 14:26
Despacho
•14/05/2025, 15:35
Sentença
•16/11/2023, 13:16
Decisão
•13/05/2022, 20:08
Despacho
•12/11/2021, 13:50