Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5003354-66.2026.8.08.0024

Procedimento Comum CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/01/2026
Valor da Causa
R$ 100.000,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível
Partes do Processo
ROSA MARIA SOUZA CARDOSO
CPF 558.***.***-04
Autor
ATLANTICA AUTOMOTOR LTDA
Terceiro
ORVE AUTOMOTOR RNT LTDA
Terceiro
RENAULT DO BRASIL S.A
CNPJ 00.***.***.0001-73
Reu
ORVEL AUTOMOTOR RNT LTDA
CNPJ 21.***.***.0002-09
Reu
Advogados / Representantes
VITOR BASSI SERPA
OAB/ES 21951Representa: ATIVO
GERALDO GRAZZIOTTI BORGES
OAB/ES 24802Representa: ATIVO
VICTOR HUGO FRANCISCO
OAB/ES 42072Representa: ATIVO
MANUELA FERREIRA
OAB/ES 24429Representa: PASSIVO
LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA
OAB/ES 31883Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

15/05/2026, 00:38

Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 14/05/2026 23:59.

15/05/2026, 00:38

Juntada de Petição de petição (outras)

11/05/2026, 15:40

Juntada de Petição de petição (outras)

04/05/2026, 15:00

Juntada de Petição de petição (outras)

22/04/2026, 10:17

Publicado Despacho em 22/04/2026.

22/04/2026, 00:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2026

17/04/2026, 00:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5003354-66.2026.8.08.0024 DESPACHO 1. Sem prejuízo da oportuna apreciação das eventuais questões processuais e prévias e diante do dever de cooperação de todos os participantes do processo, intimem-se as partes para no prazo de quinze (15) dias dizerem quanto à produção de outras provas além daquelas já aportadas aos autos, indicando-as de forma específica e justificando sua utilidade e pertinência, em caso positivo, ficando cientes, caso não desejem a produção de outras provas ou não se manifestem, de que o processo será julgado no estado em que se encontra, ressalvada a possibilidade de conversão do julgamento em diligência, na hipótese de o órgão jurisdicional assim entender ser imprescindível. 2. No mesmo prazo: (a) digam as partes quanto ao interesse na realização de audiência/sessão de conciliação e (b) poderão as demandadas manifestarem-se quanto à petição ID 93820308, em atenção ao contraditório. Vitória - ES, 10 de abril de 2026 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito

17/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

16/04/2026, 16:17

Proferido despacho de mero expediente

10/04/2026, 13:13

Conclusos para despacho

10/04/2026, 12:24

Juntada de Petição de petição (outras)

26/03/2026, 12:56

Juntada de Certidão

09/03/2026, 03:58

Decorrido prazo de ROSA MARIA SOUZA CARDOSO em 02/03/2026 23:59.

09/03/2026, 03:57

Publicado Decisão em 04/02/2026.

07/03/2026, 01:41
Documentos
Despacho
10/04/2026, 13:13
Despacho
10/04/2026, 13:13
Decisão
30/01/2026, 15:05
Decisão
30/01/2026, 15:05