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5003666-42.2026.8.08.0024
Procedimento do Juizado Especial CívelAlteração de Coisa ComumCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/01/2026
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
JOVANE DIAS LIMA
CPF 093.***.***-56
ADENILSON DIAS DA SILVA
CPF 166.***.***-64
DELZA DO CARMO NASCIMENTO
DELZA DO CARMO NASCIMENTO
DELZA DO CARMO NASCIMENTO
CPF 915.***.***-59
Advogados / Representantes
GEANE MARQUES DE OLIVEIRA
OAB/RJ 205857•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de ADENILSON DIAS DA SILVA em 06/05/2026 23:59.
11/05/2026, 00:02Juntada de Certidão
11/05/2026, 00:02Decorrido prazo de JOVANE DIAS LIMA em 06/05/2026 23:59.
11/05/2026, 00:02Publicado Intimação - Diário em 28/04/2026.
10/05/2026, 00:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2026
10/05/2026, 00:12Juntada de Certidão
09/05/2026, 00:40Decorrido prazo de DELZA DO CARMO NASCIMENTO em 08/05/2026 23:59.
09/05/2026, 00:40Juntada de Aviso de Recebimento
06/05/2026, 14:07Juntada de Outros documentos
29/04/2026, 14:40Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO AUTOR: JOVANE DIAS LIMA, ADENILSON DIAS DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: GEANE MARQUES DE OLIVEIRA - RJ205857 REQUERIDO: DELZA DO CARMO NASCIMENTO AUTOR: JOVANE DIAS LIMA, ADENILSON DIAS DA SILVA Nome: JOVANE DIAS LIMA Endereço: Rua João Vitória, 36, Santa Martha, VITÓRIA - ES - CEP: 29046-587 Nome: ADENILSON DIAS DA SILVA Endereço: Rua João Vitória, 36, Santa Martha, VITÓRIA - ES - CEP: 29046-587 REQUERIDO: DELZA DO CARMO NASCIMENTO Nome: DELZA DO CARMO NASCIMENTO Endereço: Rua João Vitória, 36, 3 pavimento, Santa Martha, VITÓRIA - ES - CEP: 29046-587 INTIMAÇÃO PARA SESSÃO DE MEDIAÇÃO Procedo a intimação do(s) advogado(s) - Dr(ª,s). Advogado do(a) AUTOR: GEANE MARQUES DE OLIVEIRA - RJ205857 (pela parte autora) - para tomar ciência da r decisão de ID 89627312 e cumprir as determinações na forma, no prazo e sob as penas nela contidas. - Tomar ciência, bem como informar e orientar seu(s,sua) constituinte para SESSÃO DE MEDIAÇÃO PRESENCIAL designada nos citados autos, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC): Data: 28/05/2026 Horário: 13:00 horas A audiência será realizada mediante o comparecimento presencial à unidade do 3º CEJUSC, situada na Rua Emílio Ferreira da Silva, 135, Centro Avançados dos Juizados da Infância e Juventude de Vitória/ES, 2º andar, bairro Santa Martha, Vitória/ES - CEP 29043-210. (Código de Normas - Corregedoria Geral de Justiça - ES)*Art. 602. No sistema dos juizados especiais, as intimações endereçadas às partes representadas por advogados, devidamente constituídos, serão realizadas na pessoa do único patrono, dos indicados para tal fim de forma prévia ou, na ausência de indicação, de qualquer profissional que assina a peça. § 2º A intimação descrita no caput, na pessoa do advogado, será considerada para todos os fins e fases processuais, inclusive para comparecimento em audiências, ficando expressa a advertência em tal hipótese de que, no caso da parte autora, a sua ausência em qualquer dos atos designados ensejará a extinção da demanda. ADVERTÊNCIAS a) Eventuais dificuldades ou impossibilidade de comparecimento pessoal pode ser tratadas diretamente com a unidade através do telefone: (27) 3357-4585 e (27) 3357-4586 e e-mail [email protected]. b) Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. c) As partes devem informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já havia sido citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. d) A assistência por advogado nas causas cujo valor ultrapassar a vinte (20) salários - mínimos, é obrigatória somente a partir da fase instrutória, não se aplicando ao pedido e à audiência de conciliação (enunciado 36 FONAJE). e) Fica advertida, a parte requerida, da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5003666-42.2026.8.08.0024 | PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nome: DELZA DO CARMO NASCIMENTO Endereço: Rua João Vitória, 36, 3 pavimento, Santa Martha, VITÓRIA - ES - CEP: 29046-587 INTIMAÇÃO PARA SESSÃO DE MEDIAÇÃO Procedo a intimação do(s) advogado(s) - Dr(ª,s). Advogado do(a) (pela parte autora) - para tomar ciência da r decisão de ID 89627312 e cumprir as determinações na forma, no prazo e sob as penas nela contidas. - Tomar ciência, bem como informar e orientar seu(s,sua) constituinte para SESSÃO DE MEDIAÇÃO PRESENCIAL designada nos citados autos, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC): Data: 28/05/2026 Horário: 13:00 horas A audiência será realizada mediante o comparecimento presencial à unidade do 3º CEJUSC, situada na Rua Emílio Ferreira da Silva, 135, Centro Avançados dos Juizados da Infância e Juventude de Vitória/ES, 2º andar, bairro Santa Martha, Vitória/ES - CEP 29043-210. (Código de Normas - Corregedoria Geral de Justiça - ES)*Art. 602. No sistema dos juizados especiais, as intimações endereçadas às partes representadas por advogados, devidamente constituídos, serão realizadas na pessoa do único patrono, dos indicados para tal fim de forma prévia ou, na ausência de indicação, de qualquer profissional que assina a peça. § 2º A intimação descrita no caput, na pessoa do advogado, será considerada para todos os fins e fases processuais, inclusive para comparecimento em audiências, ficando expressa a advertência em tal hipótese de que, no caso da parte autora, a sua ausência em qualquer dos atos designados ensejará a extinção da demanda. ADVERTÊNCIAS a) Eventuais dificuldades ou impossibilidade de comparecimento pessoal pode ser tratadas diretamente com a unidade através do telefone: (27) 3357-4585 e (27) 3357-4586 e e-mail [email protected]. b) Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. c) As partes devem informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já havia sido citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. d) A assistência por advogado nas causas cujo valor ultrapassar a vinte (20) salários - mínimos, é obrigatória somente a partir da fase instrutória, não se aplicando ao pedido e à audiência de conciliação (enunciado 36 FONAJE). e) Fica advertida, a parte requerida, da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo.
27/04/2026, 00:00Expedição de Carta Postal - Citação.
24/04/2026, 16:20Expedição de Intimação - Diário.
24/04/2026, 15:53Juntada de
24/04/2026, 15:45Juntada de Certidão
23/04/2026, 12:31Juntada de Petição de petição (outras)
09/03/2026, 08:43Documentos
Decisão
•30/01/2026, 19:07
Decisão
•30/01/2026, 19:07