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5000602-61.2022.8.08.0057

Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 41.861,37
Orgao julgador
Barra de São Francisco - 2ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões
Partes do Processo
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A
CNPJ 28.***.***.0001-00
Autor
BANDES
Terceiro
BANDES
ALCUNHA
MARIA PERES BARBOSA
CPF 022.***.***-89
Reu
LEONARDO PERES DA SILVA
CPF 302.***.***-72
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDO TALHATE DE SOUZA
OAB/ES 14151Representa: ATIVO
BENTO MACHADO GUIMARAES FILHO
OAB/ES 4732Representa: ATIVO
LUCIANA BEATRIZ PASSAMANI
OAB/ES 8491Representa: ATIVO
JOSE PERES BARBOSA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
JUAREZ JOSE BARBOSA DA SILVA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

17/03/2026, 00:08

Decorrido prazo de JUAREZ JOSE BARBOSA DA SILVA em 16/03/2026 23:59.

17/03/2026, 00:08

Juntada de Certidão

14/03/2026, 00:06

Decorrido prazo de JOSE PERES BARBOSA em 13/03/2026 23:59.

14/03/2026, 00:06

Juntada de Certidão

27/02/2026, 00:03

Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 26/02/2026 23:59.

27/02/2026, 00:03

Juntada de

23/02/2026, 13:18

Juntada de certidão

21/02/2026, 02:28

Mandado devolvido entregue ao destinatário

21/02/2026, 02:28

Juntada de certidão

20/02/2026, 02:20

Mandado devolvido entregue ao destinatário

20/02/2026, 02:20

Expedição de Mandado - Intimação.

03/02/2026, 12:13

Expedição de Mandado - Intimação.

03/02/2026, 12:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: MARIA PERES BARBOSA, LEONARDO PERES DA SILVA INVENTARIANTE: JUAREZ JOSE BARBOSA DA SILVA INTERESSADOS: JOSE PERES BARBOSA Advogados do(a) EXEQUENTE: BENTO MACHADO GUIMARAES FILHO - ES4732, FERNANDO TALHATE DE SOUZA - ES14151, LUCIANA BEATRIZ PASSAMANI - ES8491 SENTENÇA / MANDADO Homologa-se o acordo celebrado pelas partes no id n. 74720812, pois o objeto da lide é disponível e as partes são capazes, extinguindo-se o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, III do CPC, com registro de que, desde já, se indefere o pedido de suspensão do processo, pois não há nenhum interesse prático em se suspender o processo, até porque não há como homologar sem extinguir e, por outro lado, em caso de eventual descumprimento do acordo, basta singelo pedido de desarquivamento e de execução, sem qualquer ônus, nos termos do acordo. Publique-se, registre-se, intimem-se (autor e réus por qualquer meio hábil, valendo-se a presente como mandado) e arquivem-se, independente de trânsito em julgado. Sem custas processuais, em razão do disposto no art. 90, §3º do CPC. BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, data da assinatura eletrônica. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 2ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000602-61.2022.8.08.0057 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

03/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

02/02/2026, 14:01
Documentos
Sentença
02/02/2026, 11:40
Sentença
02/02/2026, 11:40
Despacho
10/09/2024, 20:52
Despacho
15/06/2023, 20:34