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5001031-27.2026.8.08.0012
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/01/2026
Valor da Causa
R$ 25.925,50
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
BANCO SANTANDER BRASIL S/A
SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogados / Representantes
RODRIGO FRASSETTO GOES
OAB/ES 23024•Representa: ATIVO
ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO
OAB/ES 24239•Representa: ATIVO
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI
OAB/SC 8927•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/04/2026, 15:04Transitado em Julgado em 10/04/2026 para AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.707.650/0001-10 (AUTOR) e MARIA CLEOBA CLEMENTINO FERNANDES - CPF: 093.736.197-64 (REU).
22/04/2026, 15:04Juntada de Certidão
11/04/2026, 00:23Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/04/2026 23:59.
11/04/2026, 00:23Juntada de certidão
26/03/2026, 00:34Mandado devolvido não entregue ao destinatário
26/03/2026, 00:34Publicado Sentença em 18/03/2026.
18/03/2026, 00:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2026
17/03/2026, 00:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: MARIA CLEOBA CLEMENTINO FERNANDES Advogados do(a) AUTOR: ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO - ES24239, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC8927, RODRIGO FRASSETTO GOES - ES23024 SENTENÇA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5001031-27.2026.8.08.0012 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Vistos e etc. Cuido de ação de busca e apreensão ajuizada por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. (atual Santander Sociedade de Crédito) em face de Maria Cleoba Clementino Fernandes. A liminar foi concedida no id 89687170, mas o mandado ainda não retornou. No id 90244089 o autor alegou a perda superveniente do objeto em razão de acordo extrajudicial firmado entre as partes, requerendo a extinção do feito nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Pois bem. Muito embora tenha o autor fundamentado seu pedido na ausência de pressupostos, vejo que a hipótese é de desistência, preconizada pelo art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil, que prevê a extinção do processo, sem resolução do mérito, quando o autor desistir da ação. Nesse sentido, analisando os autos, não vislumbro nenhum óbice à pretensão autoral, especialmente por não ter ocorrido a citação (§4º do art. 485 do CPC). Dessarte, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência, julgando extinto o processo sem resolução de mérito. Sem honorários, pois não houve a triangulação processual. Custas quitadas. Segue o espelho de baixa do renajud. Requisite-se a devolução do mandado sem cumprimento. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo. Diligencie-se. Cariacica/ES, 13 de março de 2026 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente
17/03/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
16/03/2026, 14:22Extinto o processo por desistência
13/03/2026, 19:24Juntada de Certidão
08/03/2026, 03:10Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/03/2026 23:59.
08/03/2026, 03:10Publicado Decisão em 04/02/2026.
07/03/2026, 04:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2026
07/03/2026, 04:34Documentos
Sentença
•13/03/2026, 19:24
Sentença
•13/03/2026, 19:24
Decisão
•02/02/2026, 10:50
Decisão
•02/02/2026, 10:50