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0020538-58.2020.8.08.0048

Cumprimento de sentençaProvas em geralProvasProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 108.447,84
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
LEADERSHIP FREIGHT DO BRASIL AGENCIAMENTO LOGISTICO LTDA
CNPJ 03.***.***.0001-70
Autor
KHAMEL REPRESENTACOES IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI
CNPJ 49.***.***.0001-63
Reu
Advogados / Representantes
ADRIANA FERNANDES MARCON
OAB/SP 262906Representa: ATIVO
MARCOS RAGAZZI
OAB/SP 119900Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: LEADERSHIP FREIGHT DO BRASIL AGENCIAMENTO LOGISTICO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIANA FERNANDES MARCON - SP262906 EXECUTADO: KHAMEL REPRESENTACOES IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI Advogado do(a) EXECUTADO: MARCOS RAGAZZI - SP119900 DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO (Vistos em inspeção 2026) O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0020538-58.2020.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: LEADERSHIP FREIGHT DO BRASIL AGENCIAMENTO LOGISTICO LTDA Endereço: BARAO DE MAUA, 450, SALA 508, CENTRO, GUARULHOS - SP - CEP: 07012-040 Nome: KHAMEL REPRESENTACOES IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI Endereço: 1 B, 83, SETOR II QUADRA0II LOTE 024, CIVIT II, SERRA - ES - CEP: 29168-096 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 27617719 Petição Inicial Petição Inicial 23070622420046000000026482093 28377966 Certidão Certidão 23072411394182500000027209762 33292726 Sentença Sentença 23112318324899600000031859447 38713713 Petição (outras) Petição (outras) 24022716054199700000036973892 33292726 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23112318324899600000031859447 33292726 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23112318324899600000031859447 42583797 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24050614355154200000040590396 42718109 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24050718503684800000040715763 42718114 08 - Planilha de débitos atualizada Documento de comprovação 24050718503712200000040715768 42718118 02- Aviso de Recebimento Documento de Identificação 24050718503734500000040715772 42718119 03 - Decretada revelia Documento de comprovação 24050718503756800000040715773 42718121 05 - Sentença - Khamel Documento de comprovação 24050718503772000000040715775 42718122 06 - CNPJ Documento de comprovação 24050718503788900000040715776 42718123 07 - Jucesp - tranferencia de sede Documento de comprovação 24050718503804800000040715777 50142363 Despacho - Carta Despacho - Carta 24090515375404900000047637160 50142363 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24090515375404900000047637160 56747981 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24121812342415400000053742311 56747982 AR POSITIVO (KHAMEL) Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24121812342120500000053742312 61427542 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 25011712053651000000054545741 61462619 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25011716191593900000054577726 61462627 0020538-58.2020.8.08.0048 KHAMEL Aviso de Recebimento (AR) 25011716191609200000054577734 69094202 Despacho Despacho 25051917222652000000061337643 69094202 Intimação - Diário Intimação - Diário 25051917222652000000061337643 70763027 Resposta a impugnação Petição (outras) 25061117053069200000062831146 70763047 Resposta à impugnação Petição (outras) 25061117075038100000062832965 70764703 01 - Planilha de cálculos atualizada Documento de comprovação 25061117075062800000062832971

03/02/2026, 00:00

Conclusos para despacho

02/02/2026, 14:12

Expedição de Intimação - Diário.

02/02/2026, 14:10

Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência

02/02/2026, 14:09

Declarada incompetência

28/01/2026, 12:48

Processo Inspecionado

28/01/2026, 12:48

Conclusos para decisão

14/01/2026, 19:15

Decorrido prazo de LEADERSHIP FREIGHT DO BRASIL AGENCIAMENTO LOGISTICO LTDA em 10/07/2025 23:59.

13/07/2025, 01:37

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025

14/06/2025, 00:24

Publicado Intimação - Diário em 13/06/2025.

14/06/2025, 00:24

Juntada de Petição de petição (outras)

11/06/2025, 17:07

Juntada de Petição de petição (outras)

11/06/2025, 17:05

Expedição de Intimação - Diário.

11/06/2025, 14:51

Proferido despacho de mero expediente

19/05/2025, 17:22

Conclusos para decisão

17/01/2025, 18:52
Documentos
Decisão
02/02/2026, 14:10
Decisão
28/01/2026, 12:48
Despacho
19/05/2025, 17:22
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
17/01/2025, 12:05
Despacho - Carta
05/09/2024, 15:37
Execução / Cumprimento de Sentença
07/05/2024, 18:50
Documento de comprovação
07/05/2024, 18:50
Sentença
23/11/2023, 18:32