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5004278-82.2023.8.08.0024

Procedimento Comum CívelSeguroEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 131.382,01
Orgao julgador
Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara
Partes do Processo
NELSON BRINGE DOS SANTOS
CPF 094.***.***-08
Autor
ALLIANZ SEGUROS S/A
CNPJ 61.***.***.0029-67
Reu
MARCIO ANTONIO LEITE LIMA
CPF 007.***.***-45
Reu
Advogados / Representantes
DAIL ALVES JUNIOR
OAB/ES 30642Representa: ATIVO
EDGARD PEREIRA VENERANDA
OAB/MG 30629Representa: PASSIVO
JOSELINA MAJESKI
OAB/ES 23065Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 06/03/2026 23:59.

07/03/2026, 01:19

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2026

06/03/2026, 00:21

Publicado Notificação em 04/02/2026.

06/03/2026, 00:21

Conclusos para decisão

25/02/2026, 13:44

Juntada de Petição de petição (outras)

23/02/2026, 09:05

Juntada de Petição de petição (outras)

17/02/2026, 17:01

Juntada de Certidão

05/02/2026, 15:34

Juntada de Alvará

05/02/2026, 14:50

Juntada de Petição de petição (outras)

04/02/2026, 08:37

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: NELSON BRINGE DOS SANTOS REQUERIDO: MARCIO ANTONIO LEITE LIMA, ALLIANZ SEGUROS S/A Advogado do(a) REQUERENTE: DAIL ALVES JUNIOR - ES30642 Advogado do(a) REQUERIDO: JOSELINA MAJESKI - ES23065 Advogado do(a) REQUERIDO: EDGARD PEREIRA VENERANDA - MG30629 DESPACHO Com relação à prova pericial produzida nos autos (ID 72893394 e ID 77177939) e as manifestações das partes, esclareço aos litigantes que eventual mera discordância quanto ao resultado da perícia não enseja a realização da produção de nova prova pericial ou a esclarecimentos infinitos, sendo que a prova pericial será valorada quando do julgamento da lide, na forma do artigo 371 do NCPC, conforme o caso. Por essas razões, inclusive, é que ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5004278-82.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) indefiro o pedido autoral no que diz respeito à oitiva do perito médico em audiência (ID 79139950 e ID 79139951). Cientifiquem-se. Intimem-se as partes, pois, por seus advogados, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informarem se possuem outras provas a produzir, especificando-as e justificando-as, sob pena de preclusão e indeferimento. Não sendo formulado pedidos por outras provas, intimem-se novamente as partes, por seus advogados, agora para oferecerem suas alegações finais escritas, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Tudo feito, venham-me os autos conclusos para as deliberações necessárias. Diligencie-se. Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito

03/02/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: NELSON BRINGE DOS SANTOS REQUERIDO: MARCIO ANTONIO LEITE LIMA, ALLIANZ SEGUROS S/A Advogado do(a) REQUERENTE: DAIL ALVES JUNIOR - ES30642 Advogado do(a) REQUERIDO: JOSELINA MAJESKI - ES23065 Advogado do(a) REQUERIDO: EDGARD PEREIRA VENERANDA - MG30629 DESPACHO Com relação à prova pericial produzida nos autos (ID 72893394 e ID 77177939) e as manifestações das partes, esclareço aos litigantes que eventual mera discordância quanto ao resultado da perícia não enseja a realização da produção de nova prova pericial ou a esclarecimentos infinitos, sendo que a prova pericial será valorada quando do julgamento da lide, na forma do artigo 371 do NCPC, conforme o caso. Por essas razões, inclusive, é que ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5004278-82.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) indefiro o pedido autoral no que diz respeito à oitiva do perito médico em audiência (ID 79139950 e ID 79139951). Cientifiquem-se. Intimem-se as partes, pois, por seus advogados, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informarem se possuem outras provas a produzir, especificando-as e justificando-as, sob pena de preclusão e indeferimento. Não sendo formulado pedidos por outras provas, intimem-se novamente as partes, por seus advogados, agora para oferecerem suas alegações finais escritas, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Tudo feito, venham-me os autos conclusos para as deliberações necessárias. Diligencie-se. Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito

03/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

02/02/2026, 14:11

Expedição de Intimação - Diário.

02/02/2026, 14:11

Proferido despacho de mero expediente

13/01/2026, 17:04

Conclusos para despacho

22/10/2025, 12:39
Documentos
Despacho
02/02/2026, 14:10
Despacho
13/01/2026, 17:04
Despacho
30/01/2025, 13:27
Decisão
19/08/2024, 15:24
Decisão
13/08/2024, 23:48
Sentença
04/06/2024, 17:22
Sentença
23/01/2024, 13:56
Decisão - Carta
12/05/2023, 14:43
Decisão
17/03/2023, 13:26