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5000403-57.2022.8.08.0051

Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 30.073,25
Orgao julgador
Conceição da Barra - 1ª Vara
Partes do Processo
DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
CNPJ 27.***.***.0001-65
Autor
DACASA FINANCEIRA
Terceiro
DACASA FINANCEIRA S/A
Terceiro
DACASA CONVOLATA S/A
Terceiro
DACASA CONVOLATA S.A.
ALCUNHA
Advogados / Representantes
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
OAB/ES 37585Representa: ATIVO
NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA
OAB/ES 24769Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

07/03/2026, 00:40

Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 02/03/2026 23:59.

07/03/2026, 00:40

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2026

06/03/2026, 01:52

Publicado Intimação - Diário em 04/02/2026.

06/03/2026, 01:52

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: ERIVALDO BRITO CARDOSO JUNIOR Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 DESPACHO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5000403-57.2022.8.08.0051 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO os pedidos de consulta a sistemas para encontrar o endereço do requerido, uma vez que não constam nos autos elementos que comprovem que o requerente tomou todas as providências que estavam ao seu alcance para localização do aludido endereço. O que pretende o requerente, deveras, é obter, com a anuência do Poder Judiciário, a supressão da etapa de diligências particulares destinadas à localização de endereço adequado à citação, transmudando este honrado Poder num cartório de interesses privados, algo que não se pode admitir sob hipótese alguma. Dessa maneira: 1) INTIME-SE o requerente, através de seu advogado constituído, do teor desta decisum, bem como para dar andamento ao feito, requerendo o que o que entender de direito, no prazo de 5 dias. 2) Transcorrido in albis o prazo assinalado no item 1, INTIME-SE o requerente, pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 3) Após o transcurso do prazo fixado no item 2, caso não haja manifestação da parte, venham os autos conclusos. Diligencie-se. CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito

03/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

02/02/2026, 14:12

Proferido despacho de mero expediente

19/08/2025, 16:20

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

17/08/2025, 04:27

Conclusos para despacho

12/06/2025, 14:28

Juntada de Petição de petição (outras)

15/04/2025, 11:01

Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 21/02/2025 23:59.

26/02/2025, 02:21

Expedida/certificada a intimação eletrônica

19/12/2024, 16:30

Juntada de certidão

01/11/2024, 00:59

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

01/11/2024, 00:59

Juntada de certidão

30/10/2024, 14:13
Documentos
Despacho
19/08/2025, 16:20
Despacho
27/08/2024, 15:26
Despacho
12/12/2022, 18:02
Despacho
23/09/2022, 15:20