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0000308-61.2019.8.08.0005

Cumprimento de sentençaAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/06/2019
Valor da Causa
R$ 52.782,50
Orgao julgador
Apiacá - Vara Única
Partes do Processo
MARIA MAGDALENA ROZA PINTO
CPF 006.***.***-60
Autor
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PANAMERICANO
Terceiro
BANCO PAN S.A.
Terceiro
BANCO PANAMERICANO S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
LEONARDO CABRAL PINTO
OAB/RJ 203955Representa: ATIVO
PETERSON SILVEIRA DE REZENDE
OAB/RJ 208444Representa: ATIVO
CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS
OAB/RJ 111030Representa: PASSIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Expedição de Intimação eletrônica.

12/05/2026, 14:58

Proferido despacho de mero expediente

11/05/2026, 15:34

Conclusos para despacho

28/04/2026, 15:17

Decorrido prazo de MARIA MAGDALENA ROZA PINTO em 11/02/2026 23:59.

07/03/2026, 02:16

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2026

06/03/2026, 00:42

Publicado Intimação eletrônica em 04/02/2026.

06/03/2026, 00:42

Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/02/2026 23:59.

28/02/2026, 00:04

Juntada de Petição de petição (outras)

25/02/2026, 19:46

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO REQUERENTE: MARIA MAGDALENA ROZA PINTO REQUERIDO: BANCO PAN S.A. Advogados do(a) REQUERENTE: LEONARDO CABRAL PINTO - RJ203955, PETERSON SILVEIRA DE REZENDE - RJ208444 Advogados do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS - RJ111030 DESPACHO 1. RETIFIQUE-SE a autuação para a classe processual de Cumprimento de Sentença, com os registros pertinentes no Sistema PJe. 2. Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Apiacá - Vara Única Rua Jader Pinto, 88, Fórum Desembargador José Fortunato Ribeiro, Boa Vista, APIACÁ - ES - CEP: 29450-000 Telefone:(28) 35571226 PROCESSO Nº 0000308-61.2019.8.08.0005 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE o Executado na forma do art. 513, § 2º do Código de Processo Civil para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito consignado na planilha em anexo (ID 83592949), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10 % (dez por cento) do valor do crédito em execução ou apresente impugnação nos termos do art.525 do Código de Processo Civil. 3. Transcorrido o prazo para pagamento, CERTIFIQUE-SE quanto a sua realização ou manifestação do executado e: 3.1 – CIENTIFIQUE-SE a parte exequente da possibilidade de protesto da decisão judicial nos termos do art. 517 do Código de Processo Civil e de inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes nos termos do art. 782, §3º. Na hipótese de requerimento da parte, DEFIRO a expedição de certidão de teor da decisão, devendo a Serventia diligenciar na forma do § 2º do referido dispositivo e de ofício à Serasa Experian. 3.2 – Na hipótese de não pagamento ou pagamento parcial, independente de nova conclusão, deverá o Exequente juntar aos autos planilha atualizada do crédito, com a incidência da multa e honorários. 3.3 – Após, sendo postulada a realização de diligências junto aos Sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, que deverão ser acompanhadas de planilha atualizada do crédito e indicação do CPF/CNJP da parte executada, venham os autos conclusos para apreciação. 3.4 – Nada postulando a parte exequente, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação de bens tantos quanto bastem à satisfação do crédito, devendo o Oficial de Justiça diligenciar na forma do art.835 e 836 do Código de Processo Civil. 3.4.1 – Na hipótese de indicação de bens pela parte exequente, diligencie o Oficial de Justiça em relação a estes com prioridade. 3.4.2 – Na hipótese de localização de bens, proceda o Oficial de Justiça à lavratura do auto de penhora e avaliação. Na hipótese de impossibilidade de avaliação dos bens, justificada no corpo do mandado, venham os autos conclusos. 4 - Das constrições efetuadas por meio dos Sistemas ou da penhora e avaliação realizada pelo Oficial de Justiça, INTIME-SE as partes. 5 – Na hipótese de apresentação de impugnação, venham os autos conclusos. APIACÁ-ES, 10 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito

03/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação eletrônica.

02/02/2026, 14:36

Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

02/02/2026, 14:34

Proferido despacho de mero expediente

10/12/2025, 14:31

Juntada de Petição de petição (outras)

24/11/2025, 14:20

Conclusos para despacho

19/11/2025, 16:57

Expedição de Certidão.

19/11/2025, 16:56
Documentos
Despacho
11/05/2026, 15:34
Despacho
10/12/2025, 14:31
Despacho
05/08/2025, 14:58
Despacho
14/08/2024, 15:32
Informações
04/03/2024, 13:24