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5000589-95.2025.8.08.0012
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 26.172,25
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
WN CONSTRUCOES LTDA
CNPJ 12.***.***.0001-11
ESCELSA
EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A.
EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
CNPJ 28.***.***.0001-71
Advogados / Representantes
JULIANO GAUDIO SOBRINHO
OAB/ES 11515•Representa: ATIVO
PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES
OAB/SP 98709•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/04/2026, 16:03Transitado em Julgado em 27/03/2026 para EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA - CNPJ: 28.152.650/0001-71 (INTERESSADO) e WN CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 12.841.335/0001-11 (INTERESSADO).
24/04/2026, 15:31Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 27/03/2026 23:59.
28/03/2026, 00:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2026
13/03/2026, 00:09Publicado Sentença em 13/03/2026.
13/03/2026, 00:09Juntada de Petição de petição (outras)
12/03/2026, 07:33Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA INTERESSADO: JULIANO GAUDIO SOBRINHO - ES11515 REQUERIDO Nome: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Endereço: Rua Florentino Faller, 80, - lado par, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-310 Advogado do(a) INTERESSADO: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709 SENTENÇA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5000589-95.2025.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE Nome: WN CONSTRUCOES LTDA Endereço: VENEZA, 28, PAVMTO01, VALE DOS REIS, CARIACICA - ES - CEP: 29158-236 Advogado do(a) Vistos etc. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença requerido por WN Construções LTDA em desfavor de EDP Espirito Santo Distribuidora de Energia. Pois bem. Da análise dos autos, constata-se que a parte executada efetuou o pagamento da quantia de R$21.489,79, com o objetivo de dar integral cumprimento à sentença proferida no id. 67218814, a qual foi mantida pelo Colegiado Recursal, conforme id. 89625821. A parte exequente, por sua vez, requereu a expedição de alvará judicial sem qualquer ressalva (id. 91674919). Diante do depósito realizado e da ausência de impugnação da parte exequente, reconheço o adimplemento da obrigação, inexistindo fundamento para o prosseguimento do feito. Pelo exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença, na forma do disposto no art. 924, inc. II do CPC. Custas e honorários indevidos. Considerando a procuração juntada no id. 61295620, que confere poderes específicos ao advogado da parte exequente, expeço alvará, conforme dados bancários indicados no id. 91674919. Transitada em julgado, arquivem-se, com as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado
12/03/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
11/03/2026, 17:52Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
11/03/2026, 15:52Conclusos para despacho
10/03/2026, 19:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2026
06/03/2026, 04:17Publicado Intimação - Diário em 04/02/2026.
06/03/2026, 04:17Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 03/03/2026 23:59.
06/03/2026, 03:18Juntada de Petição de petição (outras)
02/03/2026, 17:44Juntada de Petição de petição (outras)
02/03/2026, 16:24Documentos
Sentença
•11/03/2026, 15:52
Sentença
•11/03/2026, 15:52
Acórdão
•26/11/2025, 20:36
Despacho
•29/10/2025, 13:49
Sentença
•12/08/2025, 01:11
Sentença
•12/08/2025, 01:11
Sentença
•20/04/2025, 20:49