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5010173-53.2025.8.08.0024

MonitóriaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/10/2025
Valor da Causa
R$ 22.063,76
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
INGRAL INDUSTRIA GRAFICA LTDA
CNPJ 32.***.***.0001-85
Autor
KRAFTCO PAPEIS ESPECIAIS LTDA
CNPJ 45.***.***.0001-34
Reu
Advogados / Representantes
MARCUS MODENESI VICENTE
OAB/ES 13280Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

07/03/2026, 03:41

Decorrido prazo de INGRAL INDUSTRIA GRAFICA LTDA em 02/03/2026 23:59.

07/03/2026, 03:40

Decorrido prazo de KRAFTCO PAPEIS ESPECIAIS LTDA em 02/03/2026 23:59.

07/03/2026, 03:40

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2026

06/03/2026, 04:29

Publicado Sentença em 04/02/2026.

06/03/2026, 04:29

Juntada de Petição de petição (outras)

23/02/2026, 14:18

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: INGRAL INDUSTRIA GRAFICA LTDA REQUERIDO: KRAFTCO PAPEIS ESPECIAIS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: MARCUS MODENESI VICENTE - ES13280 SENTENÇA Verifico que a parte requerida foi devidamente citada (ID nº 72037259) e não apresentou embargos monitórios, conforme certificado no ID nº 80608096, tampouco realizou o pagamento do débito. Sendo assim, nos termos do artigo 701, §2º, do CPC, restou CONSTITUÍDO de pleno direito o título executivo judicial. Esclareço que o presente pronunciamento deve ser registrado como sentença no sistema PJe para o controle da Meta 01 do Conselho Nacional de Justiça, e ainda para que não haja a identificação no sistema de que há pendência de julgamento por sentença, mesmo após o seu encerramento e o consequente arquivamento, o que causa impacto também na Meta 02 do Conselho Nacional de Justiça. Com o trânsito em julgado, certifique-se e altere-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença". Considerando o previsto no artigo 2º do Ato Normativo nº 245/2025, publicado em 18 de agosto de 2025, que instituiu o Núcleo de Justiça 4.0 - Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 - Execuções Cíveis) e estabeleceu competência especializada para os processos que se enquadram nos critérios de elegibilidade para o trâmite no NJ4 - Execuções Cíveis; Considerando ainda o que prevê o artigo 7º do referido Ato Normativo nº 245/2025, publicado em 18 de agosto de 2025; RECONHEÇO, DE OFICIO, A COMPETÊNCIA do Núcleo NJ4 - Execuções Cíveis e determino a remessa do presente feito para a devida redistribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certifique-se o trânsito. Altere-se a classe processual. Remetam-se. VITÓRIA-ES, na data da assinatura eletrônica. DANIELLE NUNES MARINHO Juiz(a) de Direito ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5010173-53.2025.8.08.0024 MONITÓRIA (40)

03/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

02/02/2026, 14:55

Declarada incompetência

22/01/2026, 14:58

Julgado procedente o pedido de INGRAL INDUSTRIA GRAFICA LTDA - CNPJ: 32.414.708/0001-85 (REQUERENTE).

22/01/2026, 14:58

Conclusos para decisão

15/10/2025, 15:30

Redistribuído por sorteio em razão de incompetência

15/10/2025, 15:29

Declarada incompetência

14/10/2025, 15:54

Conclusos para decisão

10/10/2025, 14:36

Juntada de certidão

10/10/2025, 14:36
Documentos
Sentença
22/01/2026, 14:58
Sentença
22/01/2026, 14:58
Decisão
14/10/2025, 15:54
Despacho - Carta
15/04/2025, 04:42