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5001394-57.2026.8.08.0030

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/01/2026
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Linhares - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
JADILSO BERGAMI
CPF 083.***.***-28
Autor
JACQUELINE DOS ANJOS PEREIRA
Terceiro
TAM LINHAS AEREAS S/A
Terceiro
TAM LINHAS AEREAS SA
Terceiro
LATAN AIRLINES BRASIL
Terceiro
Advogados / Representantes
CHRISTINE GENEVEVE SILVA BRADFORD
OAB/RJ 213988Representa: ATIVO
FABIO RIVELLI
OAB/ES 23167Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2026

22/04/2026, 00:09

Publicado Decisão em 22/04/2026.

22/04/2026, 00:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: Nome: JADILSO BERGAMI Endereço: Avenida Alegre, 1206, Apto. 201, Araçá, LINHARES - ES - CEP: 29901-392 Advogado do(a) AUTOR: CHRISTINE GENEVEVE SILVA BRADFORD - RJ213988 REQUERIDO(A): Nome: TAM LINHAS AEREAS S/A. Endereço: Rua Ática, 673, 6 andar, sala 62, Jardim Brasil (Zona Sul), SÃO PAULO - SP - CEP: 04634-042 Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - ES23167 DECISÃO - MANDADO/OFÍCIO/AR Tratando-se de controvérsia acerca da prevalência de normas internacionais sobre o Código de Defesa do Consumidor em casos de atraso ou cancelamento de voo por caso fortuito ou força maior, verifica-se a incidência do Tema 1.417 da Repercussão Geral (ARE 1560244/STF). Diante da relevância da matéria e da necessidade de uniformização jurisdicional, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do paradigma pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 313, inc. IV, do CPC. Proceda-se à baixa dos autos no sistema (movimentação de sobrestamento). Intimem-se. Diligencie-se. LINHARES/ES, assinado e datado eletronicamente. CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA JUIZ DE DIREITO 5001394-57.2026.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

20/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

17/04/2026, 14:20

Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1417

16/04/2026, 16:20

Conclusos para julgamento

10/04/2026, 17:55

Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2026 13:30, Linhares - 1º Juizado Especial Cível.

09/04/2026, 17:33

Expedição de Termo de Audiência.

09/04/2026, 17:14

Juntada de Petição de contestação

09/04/2026, 13:05

Juntada de Petição de carta de preposição

07/04/2026, 14:56

Juntada de Petição de petição (outras)

07/03/2026, 11:22

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2026

03/03/2026, 03:34

Publicado Certidão - Conferência Inicial em 04/02/2026.

03/03/2026, 03:34

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: JADILSO BERGAMI Advogado do(a) AUTOR: CHRISTINE GENEVEVE SILVA BRADFORD - RJ213988 REU: TAM LINHAS AEREAS S/A. CERTIDÃO CONFORMIDADE INICIAL Certifico que os dados cadastrados estão conforme o conteúdo dos documento(s) anexado(s). Desta forma, INTIMO a parte REQUERENTE e CITO a parte REQUERIDA de todos os termos do processo e para: a) Para comparecer na AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada nos autos da ação supra mencionada (Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO 1JEC marcação automática Data: 09/04/2026 Hora: 13:30 ), que será realizada na sala de audiências do Linhares - 1º Juizado Especial Cível, no Fórum Des. Mendes Wanderley – Rua Alair Garcia Duarte, S/Nº, bairro Três Barras, Linhares/ES – CEP.: 29.906-660, ciente de que é necessário o comparecimento pessoal, sob pena de extinção do processo e a condenação do autor ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 51, I da Lei 9.099/95 e do Enunciado nº 28 do FONAJE. b) De que, caso não haja acordo entre as partes e apresentada a contestação pelo requerido, deverá, caso queira, se manifestar sobre a peça de resistência na própria audiência, bem como terá até o encerramento do Ato para pleitear a produção de prova oral, ciente de que, caso não pleiteie, poderá ocorrer o julgamento antecipado da lide. FICA A PARTE CIENTE QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA HÍBRIDA, PRESENCIALMENTE, PODENDO A PARTE, CASO QUEIRA, COMPARECER POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA NA PLATAFORMA ZOOM, por meio do seguinte link/senha de acesso: https://zoom.us/j/4128336268?pwd=dUlDRHlKUkh0RVpxTnZOeFdDc0RDUT09 / Senha: 1jecivel / ID da reunião: 412 833 6268 ZOOM Para acessar a sala é necessário aguardar ser admitido pelo Anfitrião, sendo prudente ao participante ingressar na sala com antecedência de 10 minutos. A parte/testemunha que tiver problema de acesso, deve entrar em contato com o telefone (28) 99961-5140, no máximo 05 (cinco) minutos antes do ato, sob pena de se considerar que não compareceu, bem como de ser negada oitiva de testemunhas, além de aplicação outras penalidades processuais cabíveis. Os participantes serão responsáveis pelo ambiente em que estarão durante a videoconferência, devendo assegurar a boa qualidade de conexão de internet, além de local com baixo ruído externo e cenário neutro, devendo testar a qualidade de áudio e vídeo antes do momento da audiência, para garantir a integridade de sua participação, sob pena de se considerar que não compareceu, bem como de ser negada oitiva de testemunhas, além de aplicação outras penalidades processuais cabíveis. A participação por VIDEOCONFERÊNCIA é uma opção da parte caso esta não queira comparecer de forma presencial, motivo pelo qual assumirá todos os ônus de eventual problema para acesso pelo ambiente virtual. ADVERTÊNCIAS AO REQUERENTE: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico (sistema PJE ou DJe), de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 3- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). 4- Em se tratando de pessoa física, em caso de hipossuficiência financeira, poderá requerer a nomeação de advogado dativo para o patrocínio dos seus interesses; 5- É necessário o comparecimento pessoal da parte AUTORA, sob pena de extinção do processo e a condenação do autor ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 51, I da Lei 9.099/95 e do Enunciado nº 28 do FONAJE. ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: 1- É necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95; 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa (ressalvado os casos em que os referidos atos estiverem arquivados em pasta própria neste juizado); 3- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012); 4- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo; 5- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95; 6- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95); 7- Em se tratando de pessoa física, em caso de hipossuficiência financeira, poderá requerer a nomeação de advogado dativo para o patrocínio dos seus interesses; CONSULTA PÚBLICA PROCESSUAL: As movimentações processuais poderão ser consultadas diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26013011412660200000082280104 001 Procuracao - Jadilso Bergami Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26013011412687300000082280105 002 RG - Jadilso Bergami Documento de Identificação 26013011412718500000082281056 003 Comprovante de Residencia - Jadilso Bergami Documento de comprovação 26013011412741600000082281057 004 Passagem Original - Jadilso Bergami Documento de comprovação 26013011412769200000082281058 005 Passagem Nova - Jadilso Bergami Documento de comprovação 26013011412791900000082281059 006 LA3334 FlightAware Cancelamento - Jadilso Bergami Documento de comprovação 26013011412814600000082281060 Linhares/ES, 30 de janeiro de 2026 JC DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO Nome: JADILSO BERGAMI Endereço: Avenida Alegre, 1206, Apto. 201, Araçá, LINHARES - ES - CEP: 29901-392 Nome: TAM LINHAS AEREAS S/A. Endereço: Rua Ática, 673, 6 andar, sala 62, Jardim Brasil (Zona Sul), SÃO PAULO - SP - CEP: 04634-042 Certidão - Conferência Inicial - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5001394-57.2026.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

03/02/2026, 00:00

Expedição de Citação eletrônica.

02/02/2026, 14:55
Documentos
Decisão
16/04/2026, 16:20
Decisão
16/04/2026, 16:20