Voltar para busca
5000342-83.2026.8.08.0011
Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/01/2026
Valor da Causa
R$ 14.103,56
Orgao julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
CHAYNE GRATIVAL
CPF 121.***.***-22
BANCO PAN
BANCO PANAMERICANO
BANCO PAN S.A.
BANCO PANAMERICANO S.A
Advogados / Representantes
BEATRIZ PELISSARI ZANOTELLI
OAB/ES 32694•Representa: ATIVO
GRACE APARECIDA GRATIVAL
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
29/04/2026, 00:29Decorrido prazo de CHAYNE GRATIVAL em 28/04/2026 23:59.
29/04/2026, 00:29Juntada de Petição de petição (outras)
28/04/2026, 10:24Juntada de Petição de réplica
24/04/2026, 14:06Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: CHAYNE GRATIVAL REPRESENTANTE: GRACE APARECIDA GRATIVAL REQUERIDO: BANCO PAN S.A. Advogados do(a) REQUERENTE: BEATRIZ PELISSARI ZANOTELLI - ES32694, Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 CERTIDÃO Por ordem do Exmo. Juiz de Direito, fica(m) a(s) parte(s) requerente(s) intimada(s), por seu representante processual, para apresentar(em) RÉPLICA(S) à(s) Contestação(ões), no prazo legal. 27/03/2026 Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria aut-intcon Certidão - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 5000342-83.2026.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: CHAYNE GRATIVAL REPRESENTANTE: GRACE APARECIDA GRATIVAL Nome: BANCO PAN S.A. Endereço: AVENIDA PAULISTA, 1.374, ANDAR 15 18, BELA VISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-100 DESPACHO/MANDADO DE CITAÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL VISTO EM INSPEÇÃO - 2026 01) Por estarem preenchidos os requisitos dos arts. 98 e ss. do CPC, Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 CERTIFICO E DOU FÉ que este mandado foi remetido à Central de Mandados para distribuição DATA: Processo nº.: 5000342-83.2026.8.08.0011 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEFIRO à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça. 02) RECEBO a inicial, vez que preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC e, a princípio, não incidir nenhuma das hipóteses do art. 330, também do CPC. 03) Considerando que embora já instalado o CEJUSC nesta comarca (vide Ato Normativo nº120/2016), mas considerando que seu atendimento é focado às demandas de família, estando em fase inicial de expansão para às causas comuns cíveis, ainda com disponibilidade reduzida de datas/horários, em observância ao dever de zelar pela razoável duração do processo (art.5º, inc. LXXVIII, CRFB/1988 e arts. 4º e 139, inc. II, ambos do CPC), DEIXO de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, sem prejuízo da conciliação entre as partes a qualquer tempo (arts. 3º, §§ 2º e 3º e 139, inc. V, ambos do CPC). 04) CITE-SE PESSOALMENTE A PARTE REQUERIDA acima relacionada, via oficial de justiça, para todos os termos da ação supracitada e, caso queira, apresentar a defesa que entender conveniente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 344 do CPC). CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências acima, na forma e nos prazo legais.. ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: o prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado aos autos. b) REVELIA: não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. c) O encaminhamento do DESPACHO/MANDADO ao oficial de justiça depende do depósito prévio das despesas de transporte/condução, nos termos do art. 7º da Resolução nº74/2013. d) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. ANEXOS Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 88550381 Petição Inicial Petição Inicial 26011410470070500000081303384 88550383 2 rg Documento de Identificação 26011410470097500000081303386 88550385 3 comprovante de residencia Documento de Identificação 26011410470122900000081303388 88550387 4 procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26011410470141200000081303390 88550388 5 extrato emprestimo consignado Documento de comprovação 26011410470165400000081303391 88550390 6 historico creditos Documento de comprovação 26011410470191600000081303393 88550391 7 Cálculo de RMC Documento de comprovação 26011410470213800000081303394 88672254 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26020215014614700000081411738 88672254 Intimação - Diário Intimação - Diário 26020215014614700000081411738 90635152 Petição (outras) Petição (outras) 26021216071996500000083206719 90637107 declaração de hipossuficiência Documento de comprovação 26021216072023700000083206723 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, data registrada na assinatura eletrônica. (Assinado Eletronicamente) BERNARDO FAJARDO LIMA JUIZ DE DIREITO
24/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
23/04/2026, 16:51Expedição de Intimação Diário.
23/04/2026, 16:51Publicado Certidão - Intimação em 31/03/2026.
31/03/2026, 00:10Publicado Despacho - Mandado em 31/03/2026.
31/03/2026, 00:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2026
31/03/2026, 00:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2026
30/03/2026, 00:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: CHAYNE GRATIVAL REPRESENTANTE: GRACE APARECIDA GRATIVAL Nome: BANCO PAN S.A. Endereço: AVENIDA PAULISTA, 1.374, ANDAR 15 18, BELA VISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-100 DESPACHO/MANDADO DE CITAÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL VISTO EM INSPEÇÃO - 2026 01) Por estarem preenchidos os requisitos dos arts. 98 e ss. do CPC, Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 CERTIFICO E DOU FÉ que este mandado foi remetido à Central de Mandados para distribuição DATA: Processo nº.: 5000342-83.2026.8.08.0011 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEFIRO à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça. 02) RECEBO a inicial, vez que preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC e, a princípio, não incidir nenhuma das hipóteses do art. 330, também do CPC. 03) Considerando que embora já instalado o CEJUSC nesta comarca (vide Ato Normativo nº120/2016), mas considerando que seu atendimento é focado às demandas de família, estando em fase inicial de expansão para às causas comuns cíveis, ainda com disponibilidade reduzida de datas/horários, em observância ao dever de zelar pela razoável duração do processo (art.5º, inc. LXXVIII, CRFB/1988 e arts. 4º e 139, inc. II, ambos do CPC), DEIXO de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, sem prejuízo da conciliação entre as partes a qualquer tempo (arts. 3º, §§ 2º e 3º e 139, inc. V, ambos do CPC). 04) CITE-SE PESSOALMENTE A PARTE REQUERIDA acima relacionada, via oficial de justiça, para todos os termos da ação supracitada e, caso queira, apresentar a defesa que entender conveniente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 344 do CPC). CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências acima, na forma e nos prazo legais.. ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: o prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado aos autos. b) REVELIA: não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. c) O encaminhamento do DESPACHO/MANDADO ao oficial de justiça depende do depósito prévio das despesas de transporte/condução, nos termos do art. 7º da Resolução nº74/2013. d) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. ANEXOS Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 88550381 Petição Inicial Petição Inicial 26011410470070500000081303384 88550383 2 rg Documento de Identificação 26011410470097500000081303386 88550385 3 comprovante de residencia Documento de Identificação 26011410470122900000081303388 88550387 4 procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26011410470141200000081303390 88550388 5 extrato emprestimo consignado Documento de comprovação 26011410470165400000081303391 88550390 6 historico creditos Documento de comprovação 26011410470191600000081303393 88550391 7 Cálculo de RMC Documento de comprovação 26011410470213800000081303394 88672254 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26020215014614700000081411738 88672254 Intimação - Diário Intimação - Diário 26020215014614700000081411738 90635152 Petição (outras) Petição (outras) 26021216071996500000083206719 90637107 declaração de hipossuficiência Documento de comprovação 26021216072023700000083206723 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, data registrada na assinatura eletrônica. (Assinado Eletronicamente) BERNARDO FAJARDO LIMA JUIZ DE DIREITO
30/03/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: CHAYNE GRATIVAL REPRESENTANTE: GRACE APARECIDA GRATIVAL Nome: BANCO PAN S.A. Endereço: AVENIDA PAULISTA, 1.374, ANDAR 15 18, BELA VISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-100 DESPACHO/MANDADO DE CITAÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL VISTO EM INSPEÇÃO - 2026 01) Por estarem preenchidos os requisitos dos arts. 98 e ss. do CPC, Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 CERTIFICO E DOU FÉ que este mandado foi remetido à Central de Mandados para distribuição DATA: Processo nº.: 5000342-83.2026.8.08.0011 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEFIRO à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça. 02) RECEBO a inicial, vez que preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC e, a princípio, não incidir nenhuma das hipóteses do art. 330, também do CPC. 03) Considerando que embora já instalado o CEJUSC nesta comarca (vide Ato Normativo nº120/2016), mas considerando que seu atendimento é focado às demandas de família, estando em fase inicial de expansão para às causas comuns cíveis, ainda com disponibilidade reduzida de datas/horários, em observância ao dever de zelar pela razoável duração do processo (art.5º, inc. LXXVIII, CRFB/1988 e arts. 4º e 139, inc. II, ambos do CPC), DEIXO de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, sem prejuízo da conciliação entre as partes a qualquer tempo (arts. 3º, §§ 2º e 3º e 139, inc. V, ambos do CPC). 04) CITE-SE PESSOALMENTE A PARTE REQUERIDA acima relacionada, via oficial de justiça, para todos os termos da ação supracitada e, caso queira, apresentar a defesa que entender conveniente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 344 do CPC). CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências acima, na forma e nos prazo legais.. ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: o prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado aos autos. b) REVELIA: não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. c) O encaminhamento do DESPACHO/MANDADO ao oficial de justiça depende do depósito prévio das despesas de transporte/condução, nos termos do art. 7º da Resolução nº74/2013. d) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. ANEXOS Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 88550381 Petição Inicial Petição Inicial 26011410470070500000081303384 88550383 2 rg Documento de Identificação 26011410470097500000081303386 88550385 3 comprovante de residencia Documento de Identificação 26011410470122900000081303388 88550387 4 procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26011410470141200000081303390 88550388 5 extrato emprestimo consignado Documento de comprovação 26011410470165400000081303391 88550390 6 historico creditos Documento de comprovação 26011410470191600000081303393 88550391 7 Cálculo de RMC Documento de comprovação 26011410470213800000081303394 88672254 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26020215014614700000081411738 88672254 Intimação - Diário Intimação - Diário 26020215014614700000081411738 90635152 Petição (outras) Petição (outras) 26021216071996500000083206719 90637107 declaração de hipossuficiência Documento de comprovação 26021216072023700000083206723 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, data registrada na assinatura eletrônica. (Assinado Eletronicamente) BERNARDO FAJARDO LIMA JUIZ DE DIREITO
30/03/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: CHAYNE GRATIVAL REPRESENTANTE: GRACE APARECIDA GRATIVAL REQUERIDO: BANCO PAN S.A. Advogados do(a) REQUERENTE: BEATRIZ PELISSARI ZANOTELLI - ES32694, Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 CERTIDÃO Por ordem do Exmo. Juiz de Direito, fica(m) a(s) parte(s) requerente(s) intimada(s), por seu representante processual, para apresentar(em) RÉPLICA(S) à(s) Contestação(ões), no prazo legal. 27/03/2026 Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria aut-intcon Certidão - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 5000342-83.2026.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
30/03/2026, 00:00Documentos
Despacho - Mandado
•06/03/2026, 17:44