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5000330-19.2025.8.08.0039

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 19.725,44
Orgao julgador
Pancas - Vara Única
Partes do Processo
MARIA DA PARECIDA SILVA
CPF 104.***.***-07
Autor
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PANAMERICANO
Terceiro
BANCO PAN S.A.
Terceiro
BANCO PANAMERICANO S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
CRISTINA SILVA OLIVEIRA
OAB/ES 29302Representa: ATIVO
JULIANA BEZERRA ASSIS
OAB/ES 13851Representa: PASSIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: MARIA DA PARECIDA SILVA REQUERIDO: BANCO PAN S.A. CERTIDÃO Certifico que nesta data, juntei aos autos alvará judicial. PANCAS-ES, 16 de março de 2026. Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - Vara Única Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Des. José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:(27) 37261203 PROCESSO Nº 5000330-19.2025.8.08.0039 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

17/03/2026, 00:00

Arquivado Definitivamente

16/03/2026, 17:58

Expedição de Intimação - Diário.

16/03/2026, 17:57

Juntada de Outros documentos

16/03/2026, 17:55

Decorrido prazo de MARIA DA PARECIDA SILVA em 09/03/2026 23:59.

10/03/2026, 01:42

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2026

07/03/2026, 01:00

Publicado Sentença em 23/02/2026.

07/03/2026, 01:00

Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 05/03/2026 23:59.

06/03/2026, 03:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: MARIA DA PARECIDA SILVA REQUERIDO: BANCO PAN S.A. SENTENÇA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - Vara Única Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Des. José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:(27) 37261203 PROCESSO Nº 5000330-19.2025.8.08.0039 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Trata-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436), estando as partes qualificadas nos autos. Consta depósito efetivado pelo(a) Executado(a). Por sua vez, a parte exequente manifestou-se requerendo a expedição de alvará e consequentemente, dando quitação total ao débito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, ambos do CPC. Expeça-se alvará em favor do titular do crédito. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. PANCAS - ES, 9 de fevereiro de 2026. JUIZ DE DIREITO

20/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

19/02/2026, 17:02

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

13/02/2026, 13:54

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: MARIA DA PARECIDA SILVA REQUERIDO: BANCO PAN S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: CRISTINA SILVA OLIVEIRA - ES29302 Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 DESPACHO Conforme julgado é dever do credor apresentar o cálculo: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. ALEGAÇÃO DE PENDÊNCIA DE VALORES. INCONFORMISMO DA PARTE AGRAVANTE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso de apelação do autor, por entender que é ônus do exequente manter o cálculo da dívida atualizado nos autos, de modo que realizado o bloqueio da integralidade da dívida demonstrada pelo último demonstrativo do débito juntado nos autos, deve ser extinto o feito com resolução do mérito, ante a quitação do saldo devedor. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve integral satisfação da obrigação ou se subsistem valores a serem executados em razão de penhora via sisbajud realizada sem a apresentação de planilha atualizada pelo credor. III. Razões de decidir 3. O cumprimento de sentença deve ocorrer sob responsabilidade do exequente, sendo seu dever apresentar demonstrativo atualizado da dívida. 4. Não foram apresentados argumentos novos no agravo que justifiquem a reforma da decisão anterior, que analisou detalhadamente as provas e o mérito do caso, concluindo pela extinção do processo em razão da satisfação integral da obrigação. 5. A presente interposição retrata mero inconformismo da parte agravante por não obter resultado almejado, buscando, por via diversa, rediscutir a matéria detida e pontualmente apreciada, repita-se, pelo que a decisão recorrida deve ser mantida. lV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 924, II; 925; 513; 771. Jurisprudência relevante citada: N/a. (TJMT; AC 0000610-07.2015.8.11.0051; Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Márcio Aparecido Guedes; Julg 29/10/2024; DJMT 04/11/2024)”. Grifo nosso. Portanto, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - Vara Única Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Desembargador José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:(27) 37261203 PROCESSO Nº 5000330-19.2025.8.08.0039 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) intime-se o credor para apresentar os cálculos devidos, no prazo de 10 (dez) dias ou requerer o que de direito. Diligencie-se. PANCAS-ES, 27 de janeiro de 2026. Juiz de Direito

03/02/2026, 00:00

Conclusos para despacho

02/02/2026, 15:05

Expedição de Intimação Diário.

02/02/2026, 15:04

Juntada de Petição de liberação de alvará

29/01/2026, 15:45
Documentos
Sentença
13/02/2026, 13:54
Sentença
13/02/2026, 13:54
Despacho
28/01/2026, 16:22
Despacho
28/01/2026, 16:22
Acórdão
06/11/2025, 17:17
Despacho
01/10/2025, 17:10
Sentença
18/06/2025, 10:09
Decisão - Mandado
16/04/2025, 16:27