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5027936-29.2024.8.08.0048
Cumprimento de sentençaLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2026
14/05/2026, 00:10Publicado Despacho em 14/05/2026.
14/05/2026, 00:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO INTERESSADO: ANITA SOUZA DE OLIVEIRA Advogado do(a) INTERESSADO: MARCELA CAMILA SANTANA DE SOUZA - ES34336 INTERESSADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. Advogado do(a) INTERESSADO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 DESPACHO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO Sentença - id 77932985. Manifestação da requerida informando o cumprimento da obrigação de fazer - id 79920651. Trânsito em julgado - id 83153381. Pedido de cumprimento de sentença - id 88630109. Planilha de débito atualizado no valor de R$3.953,24 - id 93006789. Decurso de prazo para pagamento espontâneo da dívida - id 94325855. Autos conclusos. Promovo a tentativa de penhora eletrônica com ordem de repetição programada (teimosinha) até 31/05/2026, devendo o feito permanecer paralisado na Secretaria deste Juízo até o término do prazo. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5027936-29.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se apenas a parte exequente (art. 854, caput, do CPC) e, após o encerramento das repetições, façam os autos conclusos para obtenção do resultado e impulso. Em caso de eventual manifestação da executada, na forma do §3º do art. 854 do CPC (impenhorabilidade), intime-se a parte exequente para se manifestar em até 03 (três) dias e, após, conclusos para decisão. Cumpra-se, servindo como carta/mandado/precatória/ofício. Serra-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito Nome: ANITA SOUZA DE OLIVEIRA Endereço: C, 182, QD 33, ANDRE CARLONI, SERRA - ES - CEP: 29161-819 Nome: GRUPO CASAS BAHIA S.A. Endereço: AV DRA RUTH CARDOSO, 8501, ANDAR 28, PINHEIROS, SÃO PAULO - SP - CEP: 05425-070
13/05/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
12/05/2026, 15:48Proferido despacho de mero expediente
11/05/2026, 15:24Conclusos para despacho
01/04/2026, 15:12Expedição de Certidão.
01/04/2026, 15:12Juntada de Petição de petição (outras)
17/03/2026, 12:49Juntada de Certidão
06/03/2026, 03:02Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 02/03/2026 23:59.
06/03/2026, 03:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2026
03/03/2026, 02:05Publicado Intimação - Diário em 04/02/2026.
03/03/2026, 02:05Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTERESSADO: ANITA SOUZA DE OLIVEIRA INTERESSADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. Advogado do(a) INTERESSADO: MARCELA CAMILA SANTANA DE SOUZA - ES34336 Advogado do(a) INTERESSADO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Serra - Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar a satisfação da obrigação de pagamento devida, sob pena de incidência da multa cominatória prevista no § 1º, do art. 523 do CPC/15 2 de fevereiro de 2026 LENNY GUASTI DE ALMEIDA CASTRO Analista Judiciário/Diretor de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5027936-29.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
02/02/2026, 15:07Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/02/2026, 15:04Documentos
Despacho
•11/05/2026, 15:24
Despacho
•11/05/2026, 15:24
Sentença
•09/09/2025, 09:52
Sentença
•09/09/2025, 09:52
Despacho
•27/06/2025, 23:52
Despacho
•26/11/2024, 14:09
Decisão
•12/09/2024, 15:58