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0002013-33.2006.8.08.0011
Cumprimento de sentençaProvas em geralProvasProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/09/2014
Valor da Causa
R$ 8.778,00
Orgao julgador
Piúma - 1ª Vara
Partes do Processo
COOEPERATIVA DE CREDITO RURAL CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM SICOOB
COOEPERATIVA DE CREDITO RURAL CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM SICOOB
ESPOLIO DE CLEBER GONCALVES LIMA, REPRESENTADO POR VICTORIA CRISTINA SUDRE LIMA
ESPOLIO DE CLEBER GONCALVES LIMA
CLEBER GONCALVES LIMA
Advogados / Representantes
LUCIANA VALVERDE MORETE
OAB/ES 8628•Representa: ATIVO
THIAGO STANZANI FONSECA
OAB/ES 19940•Representa: ATIVO
PAULA MAROTO GASIGLIA
OAB/ES 14526•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: COOEPERATIVA DE CREDITO RURAL CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM SICOOB REQUERIDO: ESPÓLIO DE CLEBER GONÇALVES LIMA, REPRESENTADO POR VICTORIA CRISTINA SUDRE LIMA Advogados do(a) REQUERENTE: LUCIANA VALVERDE MORETE - ES8628, THIAGO STANZANI FONSECA - ES19940 Advogado do(a) REQUERIDO: PAULA MAROTO GASIGLIA - ES14526 DECISÃO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 0002013-33.2006.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ajuizada por COOEPERATIVA DE CREDITO RURAL CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM SICOOB, em face de ESPÓLIO DE CLEBER GONÇALVES LIMA, devidamente qualificados. Ante a decisão de Id 89674018, bem como ao pedido da parte exequente em Id 89759476, SUSPENDO A EXECUÇÃO pelo prazo de 01 (um) ano. ANOTE-SE no painel de prazo. Destaco que com o advento da Lei 14.195/2021, nos termos do art. 921, §4º do CPC, o termo inicial da prescrição intercorrente é da data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis. Ainda, o prazo prescricional aplicável ao caso é o de 05 (cinco) anos. Após o prazo suspensivo de 01 (um) ano sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVEM-SE os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (CPC, art. 921, §2º). Decorrido o lapso da prescrição intercorrente, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e RETORNEM conclusos (CPC, art. 921, §5º). Diligencie-se com as formalidades legais. Piúma/ES, data da assinatura digital. EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito
06/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
05/02/2026, 16:05Processo Suspenso por Execução Frustrada
05/02/2026, 14:35Processo Inspecionado
05/02/2026, 14:35Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0002013-33.2006.8.08.0011. REQUERENTE: COOEPERATIVA DE CREDITO RURAL CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM SICOOB REQUERIDO: ESPÓLIO DE CLEBER GONÇALVES LIMA, REPRESENTADO POR VICTORIA CRISTINA SUDRE LIMA DESPACHO Procedeu-se consulta aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, todos sem êxito, conforme anexos. Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos o cálculo do débito atualizado, indicar bens passíveis de penhora e fazer TODOS os requerimentos pertinentes ao eficaz prosseguimento do feito, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, §3º, do CPC. Atribuo ao presente despacho força de Mandado Judicial, podendo ser utilizada para as comunicações, intimações e demais diligências acima elencadas. Diligencie-se com as formalidades legais. Piúma/ES, data da assinatura digital. EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito
03/02/2026, 00:00Conclusos para decisão
02/02/2026, 16:13Expedição de Intimação - Diário.
02/02/2026, 15:07Juntada de Petição de petição (outras)
02/02/2026, 14:51Proferido despacho de mero expediente
02/02/2026, 14:26Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/12/2025, 15:32Conclusos para decisão
19/11/2025, 16:24Juntada de Petição de petição (outras)
03/11/2025, 15:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2025
10/10/2025, 00:13Publicado Intimação - Diário em 10/10/2025.
10/10/2025, 00:13Expedição de Intimação - Diário.
08/10/2025, 14:21Documentos
Decisão
•05/02/2026, 14:35
Despacho
•02/02/2026, 14:26
Decisão
•07/10/2025, 17:29
Despacho
•16/06/2025, 16:02
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•14/04/2025, 19:59
Sentença
•11/03/2025, 15:29
Sentença
•06/11/2024, 15:50
Sentença
•04/11/2024, 18:11
Despacho
•09/01/2024, 17:50