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5014438-31.2025.8.08.0014

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/11/2025
Valor da Causa
R$ 16.850,10
Orgao julgador
Colatina - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
MARIA DA PENHA DE OLIVEIRA
CPF 764.***.***-53
Autor
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PANAMERICANO
Terceiro
BANCO PAN S.A.
Terceiro
BANCO PANAMERICANO S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
CLAUDIO BARROSO GASPARINI
OAB/ES 33133Representa: ATIVO
NEY JOSE CAMPOS
OAB/MG 44243Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: MARIA DA PENHA DE OLIVEIRA Nome: MARIA DA PENHA DE OLIVEIRA Endereço: Rua Ricardo Zon, 24, Bela Vista, COLATINA - ES - CEP: 29700-833 Advogado do(a) AUTOR: CLAUDIO BARROSO GASPARINI - ES33133 REU: BANCO PAN S.A. Nome: BANCO PAN S.A. Endereço: AVENIDA PAULISTA, 1.374, ANDAR 7-8-15-16-17 E 18, BELA VISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-100 - DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA - Erro ao avaliar expressão na linha: '': Error Parsing: Erro ao avaliar expressão na linha: ' ': Error Parsing: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5014438-31.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Trata-se de demanda em que se discute a validade e as consequências de contrato de Cartão de Crédito Consignado (RCC/RMC). O cerne da controvérsia envolve a aferição de eventual caráter abusivo da modalidade contratual, o dever de informação ao consumidor e o prolongamento indeterminado da dívida devido aos juros rotativos aplicados sobre o saldo devedor. O Superior Tribunal de Justiça, por intermédio da Segunda Seção, afetou os Recursos Especiais n° 2.224.599/PE, 2.215.851/RJ, 2.224.598/PE e 2.215.853/GO ao rito dos recursos repetitivos, formalizando o Tema 1.414/STJ. A controvérsia delimitada pelo Tribunal Superior busca: (i) definir parâmetros objetivos para aferir a validade e abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado, especialmente quanto ao dever de prestar informações claras ao consumidor; (ii) analisar o impacto do prolongamento da dívida frente à insuficiência dos descontos mensais para amortização; e (iii) determinar as consequências em caso de invalidação (restituição, conversão em empréstimo ou revisão) e a configuração de dano moral in re ipsa. Em decisão monocrática proferida em 13 de março de 2026, devidamente publicada em 17 de março de 2026, o Ministro Relator Raul Araújo, com fundamento no art. 1.037, II, do CPC e art. 34, VI, do RISTJ, determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão e tramitem no território nacional. A medida de suspensão visa garantir a estabilidade e a segurança jurídica, evitando decisões conflitantes em âmbito nacional diante da relevância e da multiplicidade da matéria. Pelo exposto, em cumprimento à determinação do Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.414/STJ, determino o SOBRESTAMENTO deste feito até o julgamento definitivo do referido paradigma ou posterior orientação daquela Corte. Diligencie-se a Serventia para as anotações de praxe no sistema PJe (movimentação de suspensão). Intime-se e Cumpra-se o presente ato servindo de MANDADO/OFÍCIO/CARTA. Colatina, data conforme registro no sistema. GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO SILVA Juiz de Direito

26/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

25/03/2026, 11:49

Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Tema Repetitivo 1.414/ST

25/03/2026, 08:22

Proferidas outras decisões não especificadas

25/03/2026, 08:22

Conclusos para julgamento

16/03/2026, 14:34

Juntada de Petição de réplica

12/02/2026, 17:03

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: MARIA DA PENHA DE OLIVEIRA REU: BANCO PAN S.A. Advogado do(a) AUTOR: CLAUDIO BARROSO GASPARINI - ES33133 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Colatina - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) partes, por meio do(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência da Contestação de id n° 89261980; bem como para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Colatina - ES, data conforme registro no sistema Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5014438-31.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

03/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

02/02/2026, 15:30

Juntada de Petição de petição (outras)

27/01/2026, 09:56

Expedição de Certidão.

26/01/2026, 17:33

Juntada de Petição de contestação

26/01/2026, 15:30

Juntada de Petição de petição (outras)

20/01/2026, 13:08

Juntada de Petição de petição (outras)

03/12/2025, 11:03

Expedição de Intimação Diário.

02/12/2025, 15:47

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

02/12/2025, 13:38
Documentos
Decisão
25/03/2026, 08:22
Decisão
25/03/2026, 08:22
Decisão
02/12/2025, 13:38
Decisão
02/12/2025, 13:38