Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5000024-30.2026.8.08.0002

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/01/2026
Valor da Causa
R$ 72.749,47
Orgao julgador
Alegre - 1ª Vara
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
BANCO SANTANDER BRASIL S/A
Terceiro
SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Terceiro
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
Terceiro
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
FLAVIO NEVES COSTA
OAB/SP 153447Representa: ATIVO
RICARDO NEVES COSTA
OAB/SP 120394Representa: ATIVO
Movimentacoes

Cancelada a Distribuição pela ausência de recolhimento de custas

09/04/2026, 12:10

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/04/2026 23:59.

09/04/2026, 00:42

Publicado Intimação - Diário em 16/03/2026.

16/03/2026, 00:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2026

14/03/2026, 00:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: P. R. M. I. Advogados do(a) AUTOR: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447, RICARDO NEVES COSTA - SP120394 DECISÃO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000024-30.2026.8.08.0002 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA proposta por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de P. R. M. I.. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora, embora devidamente intimada para efetuar o preparo das custas processuais iniciais, deixou transcorrer o prazo legal sem a devida comprovação do pagamento. Posteriormente, a própria parte autora manifestou-se nos autos requerendo o cancelamento da distribuição da ação, fundamentando o seu pleito no artigo 290 do Código de Processo Civil. É o que me cabia relatar. Passo a decidir. A hipótese dos autos subsume-se perfeitamente à previsão do art. 290 do CPC, o qual dispõe que "será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso no prazo de 15 (quinze) dias". No presente caso, a ausência de preparo no prazo assinalado impede o prosseguimento do feito e impõe o cancelamento da distribuição, medida que independe de nova citação da parte ré, uma vez que a relação processual sequer se angularizou perfeitamente. Ante o exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do presente feito, com fulcro no artigo 290 do Código de Processo Civil, julgando extinto o processo sem resolução do mérito. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de citação. Custas remanescentes, se houver, pela parte autora. Após o trânsito em julgado, procedam-se às baixas de estilo e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Diligencie-se. ALEGRE-ES, 6 de março de 2026. Juiz(a) de Direito

13/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

12/03/2026, 16:19

Processo Inspecionado

09/03/2026, 16:03

Determinado o cancelamento da distribuição

09/03/2026, 16:03

Conclusos para decisão

06/03/2026, 12:27

Juntada de Petição de petição (outras)

04/03/2026, 10:41

Juntada de Certidão

03/03/2026, 01:15

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/03/2026 23:59.

03/03/2026, 01:15

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: P. R. M. I. CERTIDÃO NÃO CONFORMIDADE Certifico que os dados cadastrados, descritos abaixo, não estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s). Divergências: ( ) CLASSE - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [descrever a(s) divergência(s)] ( ) ASSUNTO - [Alienação Fiduciária] [descrever a(s) divergência(s)] ( ) IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES - [AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.707.650/0001-10 (AUTOR), P. R. M. I. (REU)] [descrever a(s) divergência(s)] ( ) VALOR DE CAUSA - $72,749.47 [descrever a(s) divergência(s)] ( ) REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL - [descrever] ( ) JURISDIÇÃO - [descrever] ( X ) OUTROS [Anexar guia de pagamento das Custas Processuais e Despesa Prévia] ALEGRE-ES, 2 de fevereiro de 2026. Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000024-30.2026.8.08.0002 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)

03/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

02/02/2026, 17:02

Expedição de Certidão.

02/02/2026, 14:30
Documentos
Decisão
09/03/2026, 16:03