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5009626-56.2024.8.08.0021

Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 1.045,00
Orgao julgador
Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
ANGELA ANTONIA WANDEKOKEN
CPF 981.***.***-53
Autor
AGORACRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 36.***.***.0001-07
Reu
Advogados / Representantes
MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA
OAB/SP 440871Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

09/04/2026, 15:00

Transitado em Julgado em 03/02/2026 para ANGELA ANTONIA WANDEKOKEN - CPF: 981.596.587-53 (AUTOR).

09/04/2026, 15:00

Decorrido prazo de ANGELA ANTONIA WANDEKOKEN em 02/03/2026 23:59.

07/03/2026, 03:13

Decorrido prazo de AGORACRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/03/2026 23:59.

07/03/2026, 03:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2026

06/03/2026, 01:15

Publicado Intimação - Diário em 04/02/2026.

06/03/2026, 01:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: ANGELA ANTONIA WANDEKOKEN Advogado do(a) AUTOR: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA - SP440871 REU: AGORACRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Verifico que consta dos autos do id 89055342 o pedido de desistência formulado pela parte autora ANGELA ANTONIA WANDEKOKEN, bem como apura-se que o demandado foi citado, o que dispensa o formalismo legal disposto no § 4º do Art. 485 do CPC. Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 Autos nº.: 5009626-56.2024.8.08.0021 Ante o exposto, homologo a desistência pranteada pela parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485,VIII do CPC. Custas pela parte desistente, conforme Art. 90 do CPC. P.R.I. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado, bem como, proceda à aferição da existência de custas; b) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; c) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. Guarapari-ES, 28 de janeiro de 2026. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito

03/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

02/02/2026, 17:04

Extinto o processo por desistência

28/01/2026, 18:16

Conclusos para julgamento

26/01/2026, 17:37

Juntada de Petição de petição (outras)

22/01/2026, 14:38

Mandado devolvido entregue ao destinatário

22/01/2026, 00:56

Juntada de certidão

22/01/2026, 00:56

Juntada de Mandado

26/11/2025, 13:47

Expedição de Mandado.

26/11/2025, 13:42
Documentos
Sentença
28/01/2026, 18:16
Despacho
30/08/2025, 14:41
Despacho
18/12/2024, 14:47
Despacho
21/11/2024, 14:48