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0000102-62.2016.8.08.0034

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaPessoa com DeficiênciaBenefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)DIREITO ASSISTENCIAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/02/2016
Valor da Causa
R$ 880,00
Orgao julgador
Mucurici - Vara Única
Partes do Processo
ARTHUR RODRIGUES DE OLIVEIRA
Autor
ARTHUR RODRIGUES DE OLIVEIRA
Terceiro
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL - DNPM
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0057-03
Reu
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-74
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
EUDES DOS SANTOS CERQUEIRA
OAB/ES 18936Representa: ATIVO
WELIA RODRIGUES DA SILVA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

09/03/2026, 00:09

Decorrido prazo de ARTHUR RODRIGUES DE OLIVEIRA em 02/03/2026 23:59.

09/03/2026, 00:09

Decorrido prazo de ARTHUR RODRIGUES DE OLIVEIRA em 03/03/2026 23:59.

09/03/2026, 00:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2026

08/03/2026, 03:30

Publicado Intimação - Diário em 05/02/2026.

08/03/2026, 03:30

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2026

08/03/2026, 03:30

Publicado Intimação - Diário em 04/02/2026.

08/03/2026, 03:30

Juntada de Petição de petição (outras)

19/02/2026, 15:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: ARTHUR RODRIGUES DE OLIVEIRA REPRESENTANTE: WELIA RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mucurici - Vara Única Av. Presidente Kennedy, 107, Fórum Desembargador Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Telefone:(27) 37511333 PROCESSO Nº 0000102-62.2016.8.08.0034 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Vistos, etc 1. Intime-se INSS para promover a execução invertida do julgado com apresentação da planilha de cálculos do valor das parcelas vencidas, no prazo de 15 dias, caso em que, se livrará das custas remanescentes desta fase processual. 2. No caso de não exibição de cálculo pelo INSS, intime-se a parte autora/exequente para requerer o cumprimento de sentença com exibição de cálculo, no prazo de 15 dias. Se necessário, reitere-se a intimação da parte autora, desta feita, pessoalmente, sob pena de arquivamento do feito. 3. Sobrevindo cálculo pelo INSS, vistas as partes credoras/exequentes (parte autora e advogado), com prazo de 15 dias. Sobrevindo cálculo da parte autora, vista ao INSS, com o mesmo prazo. 4. Havendo aquiescência ou não manifestação acerca dos cálculos apresentados, homologo desde já os referidos cálculos. 5. Na sequência, expeçam-se os ofícios requisitórios em favor dos credores/exequentes, com discriminação dos créditos de cada um. Havendo renúncia o valor excedente ao limite de RPV, expeça-se requisição de pequeno valor. O crédito do(s) advogado(s) deverá(ão) ser requisitado(s) conforme a natureza dos respectivos honorários, nos termos do arts. 9º, XIX, 15 e 18 da Resolução nº 822/2023 do CJF. Defiro desde já, o destaque dos honorários contratuais, desde que o advogado junte o contrato de honorários advocatícios, nos termos do arts. 16 a 18 Resolução nº 822/2023 do CJF. 6. Antes de encaminhar as respectivas requisições (precatórios ou RPVs), intimem-se os credores do seu teor, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 12 da referida resolução. 7. Requisite-se o pagamento das custas processuais, com a atualização do valor pela contadoria judicial. 8. Sobrevindo depósito dos créditos, expeçam-se os respectivos alvarás e, intimem-se os beneficiários. 9. Façam-se os autos conclusos, certificando do cumprimento integral desta decisão. Diligencie-se. Mucurici-ES, na data da assinatura eletrônica. HELTHON NEVES FARIAS Juiz de Direito

04/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

03/02/2026, 14:07

Juntada de Petição de petição (outras)

03/02/2026, 12:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: ARTHUR RODRIGUES DE OLIVEIRA REPRESENTANTE: WELIA RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mucurici - Vara Única Av. Presidente Kennedy, 107, Fórum Desembargador Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Telefone:(27) 37511333 PROCESSO Nº 0000102-62.2016.8.08.0034 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Vistos, etc 1. Intime-se INSS para promover a execução invertida do julgado com apresentação da planilha de cálculos do valor das parcelas vencidas, no prazo de 15 dias, caso em que, se livrará das custas remanescentes desta fase processual. 2. No caso de não exibição de cálculo pelo INSS, intime-se a parte autora/exequente para requerer o cumprimento de sentença com exibição de cálculo, no prazo de 15 dias. Se necessário, reitere-se a intimação da parte autora, desta feita, pessoalmente, sob pena de arquivamento do feito. 3. Sobrevindo cálculo pelo INSS, vistas as partes credoras/exequentes (parte autora e advogado), com prazo de 15 dias. Sobrevindo cálculo da parte autora, vista ao INSS, com o mesmo prazo. 4. Havendo aquiescência ou não manifestação acerca dos cálculos apresentados, homologo desde já os referidos cálculos. 5. Na sequência, expeçam-se os ofícios requisitórios em favor dos credores/exequentes, com discriminação dos créditos de cada um. Havendo renúncia o valor excedente ao limite de RPV, expeça-se requisição de pequeno valor. O crédito do(s) advogado(s) deverá(ão) ser requisitado(s) conforme a natureza dos respectivos honorários, nos termos do arts. 9º, XIX, 15 e 18 da Resolução nº 822/2023 do CJF. Defiro desde já, o destaque dos honorários contratuais, desde que o advogado junte o contrato de honorários advocatícios, nos termos do arts. 16 a 18 Resolução nº 822/2023 do CJF. 6. Antes de encaminhar as respectivas requisições (precatórios ou RPVs), intimem-se os credores do seu teor, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 12 da referida resolução. 7. Requisite-se o pagamento das custas processuais, com a atualização do valor pela contadoria judicial. 8. Sobrevindo depósito dos créditos, expeçam-se os respectivos alvarás e, intimem-se os beneficiários. 9. Façam-se os autos conclusos, certificando do cumprimento integral desta decisão. Diligencie-se. Mucurici-ES, na data da assinatura eletrônica. HELTHON NEVES FARIAS Juiz de Direito

03/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

02/02/2026, 17:07

Juntada de Certidão

30/01/2026, 00:05

Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/01/2026 23:59.

30/01/2026, 00:05
Documentos
Decisão
12/01/2026, 13:57
Decisão
12/01/2026, 10:21
Execução / Cumprimento de Sentença
16/12/2025, 13:25
Petição (outras)
31/07/2024, 16:30
Sentença
29/07/2024, 20:03
Despacho
02/06/2023, 10:44