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5036378-86.2025.8.08.0035

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 61.000,00
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
ALUMAN MANUFATURADOS DE ALUMINIO LTDA
CNPJ 36.***.***.0001-75
Autor
ANTONIO CARLOS ESCOSSIA SCHWAB
CPF 394.***.***-20
Reu
Advogados / Representantes
ICARO DOMINISINI CORREA
OAB/ES 11187Representa: ATIVO
MARCIO PEREIRA FARDIN
OAB/ES 11836Representa: ATIVO
ELIFAS MOURA DE MIRANDA JUNIOR
OAB/ES 10236Representa: ATIVO
LEANDRO FELIPE CARDOSO RABI
OAB/ES 34597Representa: ATIVO
GRAZZIANI FRINHANI RIVA
OAB/ES 9872Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de réplica

08/04/2026, 14:51

Publicado Certidão - Intimação em 19/03/2026.

20/03/2026, 00:16

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2026

19/03/2026, 00:08

Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: ALUMAN MANUFATURADOS DE ALUMINIO LTDA REQUERIDO: ANTONIO CARLOS ESCOSSIA SCHWAB Advogados do(a) REQUERENTE: ELIFAS MOURA DE MIRANDA JUNIOR - ES10236, ICARO DOMINISINI CORREA - ES11187, LEANDRO FELIPE CARDOSO RABI - ES34597, MARCIO PEREIRA FARDIN - ES11836 Advogado do(a) REQUERIDO: GRAZZIANI FRINHANI RIVA - ES9872 CERTIDÃO Por ordem do Exmo. Juiz de Direito, fica(m) a(s) parte(s) requerente(s) intimada(s), por seu representante processual, para apresentar(em) RÉPLICA(S) à(s) Contestação(ões), no prazo legal. 17/03/2026 Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria aut-intcon Certidão - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 5036378-86.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

18/03/2026, 00:00

Expedição de Certidão - Intimação.

17/03/2026, 15:34

Expedição de Certidão - Intimação.

17/03/2026, 15:34

Expedição de Certidão.

17/03/2026, 15:34

Juntada de Petição de contestação

17/03/2026, 15:34

Juntada de Certidão

27/02/2026, 00:22

Decorrido prazo de ALUMAN MANUFATURADOS DE ALUMINIO LTDA em 26/02/2026 23:59.

27/02/2026, 00:22

Juntada de certidão

26/02/2026, 00:08

Mandado devolvido entregue ao destinatário

26/02/2026, 00:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 5036378-86.2025.8.08.0035. REQUERENTE: ALUMAN MANUFATURADOS DE ALUMINIO LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: ELIFAS MOURA DE MIRANDA JUNIOR - ES10236, ICARO DOMINISINI CORREA - ES11187, LEANDRO FELIPE CARDOSO RABI - ES34597, MARCIO PEREIRA FARDIN - ES11836 Nome: ANTONIO CARLOS ESCOSSIA SCHWAB Endereço: Avenida Hugo Musso, 254, apto. 702, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-280 DECISÃO/MANDADO Cuidam os autos de "AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER", cuja medida liminar consiste na regularização do registro de transferência de propriedade do bem imóvel. Pois bem. Para provar a realização do negócio jurídico firmado entre as partes, o autor acosta aos autos contrato de compra e venda do imóvel em questão, bem como extrato do IPTU, onde consta o autor como legítimo proprietário do bem, e o requerido como responsável tributário. Em que pese a verossimilhança das alegações, não resta caracterizado o periculum in mora, e isso porque, como o próprio autor assevera, já se passaram 20 (vinte) anos, desde a realização de tal negócio jurídico. Quanto mais não seja, a inviabilidade das medidas antecipatórias pretendidas na inicial se mostra presente, ainda, quando se observam os “efeitos” que delas surgiriam, os quais, por envolverem atos de registro imobiliário, trazem consigo a ideia da “perenidade”, igualmente incompatível com as tutelas de urgência, marcadas, como se sabe, pela concepção de sua “transitoriedade e provisoriedade”. Tudo isso é quanto me basta para concluir pela ausência dos pressupostos legais que permitem as tutelas de urgência, as quais, assim, Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 Número do INDEFIRO. Intimar a parte autora e citar a parte ré. DEMAIS DISPOSIÇÕES: a) CITAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) acima descrito, para, querendo, se defender de todos os termos da presente demanda, cujo teor poderá ser acessado de acordo com as orientações abaixo; b) INTIMAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S), de todos os termos da presente Decisão, bem como para comparecer à Audiência designada, conforme abaixo discriminado. DATA DA AUDIÊNCIA: LOCAL: Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355. ADVERTÊNCIAS: a) As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (Art. 334, §9º, CPC); b) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (Art. 334, §9º, CPC); c) O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data da audiência, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. d) Caso o requerido não tenha interesse na autocomposição, deverá declarar por petição nos autos, com 10 (dez) dias de antecedência da data da audiência, bem como apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) úteis da data do protocolo da petição mencionada; e) A ausência de Contestação importará na decretação de revelia, presumindo-se como verdadeiras as alegações de fato constantes da inicial. f) O requerido deverá ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data da audiência (Art. 334, CPC). CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO/OFÍCIO. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25091717241786100000074647882 Doc. 01 - Contrato social Documento de Identificação 25091717241807400000074647885 Doc. 02 - Procuração assinada Aluman Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25091717241831500000074647887 Doc. 03 - CNH-e sócio Vitor Morello Documento de Identificação 25091717241862900000074647888 Doc. 04 - Extrato IPTU Prefeitura de Vila Velha Documento de comprovação 25091717241880900000074647890 Doc. 05 - Contrato de compra e venda Documento de comprovação 25091717241892900000074647892 Doc. 06 - Execução Fiscal Documento de comprovação 25091717241919900000074647896 Doc. 07 - Reclamação Trabalhista Documento de comprovação 25091717241948800000074647897 Doc. 08 - Comprovante de inscrição e de situação cadastral Documento de comprovação 25091717241975900000074647899 Doc. 09 - Sentença - proc. 0009106-84.2012.8.08.0545 Documento de comprovação 25091717241994700000074647900 Doc. 10 - Comp. pag custas Documento de comprovação 25091717242011000000074647901 Doc. 11 - Guia de custas iniciais Documento de comprovação 25091717242029300000074647903 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25091813273053000000074693705 VILA VELHA, 24/09/2025 JUIZ DE DIREITO

03/02/2026, 00:00

Juntada de certidão

02/02/2026, 17:11

Expedição de Mandado - Citação.

02/02/2026, 17:10
Documentos
Documento de comprovação
17/03/2026, 15:34
Documento de comprovação
17/03/2026, 15:34
Documento de comprovação
17/03/2026, 15:34
Decisão - Mandado
24/09/2025, 14:53
Documento de comprovação
17/09/2025, 17:25