Voltar para busca
0011284-70.2019.8.08.0024
Procedimento Comum CívelInfração AdministrativaAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/04/2019
Valor da Causa
R$ 549.663,29
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho
Processos relacionados
Partes do Processo
RECIVALE INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS S.A.
CNPJ 04.***.***.0001-15
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
HOSPITAL MATERNIDADE SILVIO AVIDOS - HSA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogados / Representantes
ANDRE LOPES FARIAS
OAB/ES 17314•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Inspecionado
07/05/2026, 16:56Proferido despacho de mero expediente
07/05/2026, 16:56Conclusos para decisão
07/05/2026, 15:45Juntada de Petição de petição inicial
21/02/2026, 05:51Juntada de Petição de petição (outras)
03/02/2026, 11:10Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO REQUERENTE: RECIVALE INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS S.A. REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: ANDRE LOPES FARIAS - ES17314 DESPACHO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 0011284-70.2019.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição de Id. 84192330, em que o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, informa registrar que a controvérsia ainda não transitou em julgado, posto que a Recurso Extraordinário manejado pelo Estado está suspenso por decisão do Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espirito (fls. 322/323 autos físicos e fls. 31/34 do Vol. 002digitalizado). Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Diligencie-se. SAYONARA COUTO BITTENCOURT Juíza de Direito
03/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
02/02/2026, 17:12Proferido despacho de mero expediente
02/02/2026, 16:55Conclusos para decisão
30/01/2026, 16:38Juntada de Certidão
30/01/2026, 16:34Juntada de Certidão
11/12/2025, 00:36Decorrido prazo de RECIVALE INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS S.A. em 10/12/2025 23:59.
11/12/2025, 00:36Juntada de Petição de petição (outras)
02/12/2025, 11:13Juntada de Certidão
28/11/2025, 00:39Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 27/11/2025 23:59.
28/11/2025, 00:39Documentos
Despacho
•07/05/2026, 16:56
Despacho
•02/02/2026, 16:55