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0011284-70.2019.8.08.0024

Procedimento Comum CívelInfração AdministrativaAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/04/2019
Valor da Causa
R$ 549.663,29
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho
Partes do Processo
RECIVALE INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS S.A.
CNPJ 04.***.***.0001-15
Autor
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Terceiro
HOSPITAL MATERNIDADE SILVIO AVIDOS - HSA
Terceiro
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Terceiro
POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Terceiro
Advogados / Representantes
ANDRE LOPES FARIAS
OAB/ES 17314Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Inspecionado

07/05/2026, 16:56

Proferido despacho de mero expediente

07/05/2026, 16:56

Conclusos para decisão

07/05/2026, 15:45

Juntada de Petição de petição inicial

21/02/2026, 05:51

Juntada de Petição de petição (outras)

03/02/2026, 11:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO REQUERENTE: RECIVALE INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS S.A. REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: ANDRE LOPES FARIAS - ES17314 DESPACHO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 0011284-70.2019.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição de Id. 84192330, em que o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, informa registrar que a controvérsia ainda não transitou em julgado, posto que a Recurso Extraordinário manejado pelo Estado está suspenso por decisão do Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espirito (fls. 322/323 autos físicos e fls. 31/34 do Vol. 002digitalizado). Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Diligencie-se. SAYONARA COUTO BITTENCOURT Juíza de Direito

03/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

02/02/2026, 17:12

Proferido despacho de mero expediente

02/02/2026, 16:55

Conclusos para decisão

30/01/2026, 16:38

Juntada de Certidão

30/01/2026, 16:34

Juntada de Certidão

11/12/2025, 00:36

Decorrido prazo de RECIVALE INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS S.A. em 10/12/2025 23:59.

11/12/2025, 00:36

Juntada de Petição de petição (outras)

02/12/2025, 11:13

Juntada de Certidão

28/11/2025, 00:39

Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 27/11/2025 23:59.

28/11/2025, 00:39
Documentos
Despacho
07/05/2026, 16:56
Despacho
02/02/2026, 16:55