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5004360-54.2025.8.08.0021

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TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/12/2025
Valor da Causa
R$ 9.731,90
Orgao julgador
Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
CNPJ 38.***.***.0001-00
Autor
ADENILSON MARTINS PEREIRA JUNIOR
CPF 197.***.***-56
Reu
Advogados / Representantes
DANIELA FERREIRA TIBURTINO
OAB/SP 328945Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

10/03/2026, 01:46

Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 02/03/2026 23:59.

10/03/2026, 01:46

Decorrido prazo de ADENILSON MARTINS PEREIRA JUNIOR em 02/03/2026 23:59.

10/03/2026, 01:46

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2026

09/03/2026, 04:50

Publicado Intimação - Diário em 04/02/2026.

09/03/2026, 04:50

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. Advogado do(a) AUTOR: DANIELA FERREIRA TIBURTINO - SP328945 REU: ADENILSON MARTINS PEREIRA JUNIOR SENTENÇA Verifico que consta dos autos do id 87933339 o pedido de desistência formulado pelo autor, bem como apura-se que o demandado sequer foi citado, o que dispensa o formalismo legal disposto no § 4º do Art. 485 do CPC. Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 Autos nº.: 5004360-54.2025.8.08.0021 Ante o exposto, homologo a desistência pranteada pela parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485,VIII do CPC. Custas pela parte desistente, conforme Art. 90 do CPC. Por fim, registro que procedi, nesta data, com a retirada da restrição Renajud do veículo objeto da presente demanda, consoante comprovante em anexo. P.R.I. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado, bem como, proceda à aferição da existência de custas; b) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; c) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. Guarapari-ES, 29 de janeiro de 2026. Juíza de Direito

03/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

02/02/2026, 17:22

Extinto o processo por desistência

29/01/2026, 19:19

Conclusos para julgamento

28/01/2026, 14:58

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

13/01/2026, 01:57

Juntada de certidão

13/01/2026, 01:57

Juntada de Petição de petição (outras)

19/12/2025, 11:18

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

18/12/2025, 23:54

Expedição de Mandado - Citação.

06/10/2025, 12:03

Juntada de Mandado

03/10/2025, 15:06
Documentos
Sentença
29/01/2026, 19:19
Decisão
10/06/2025, 11:48
Despacho
23/05/2025, 13:55