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0000008-31.2022.8.08.0026
Ação Penal - Procedimento OrdinárioCrimes do Sistema Nacional de ArmasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Itapemirim - 1ª Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-74
POLICIA CIVIL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 27.***.***.0001-73
PAULO CESAR DA SILVA
DEPARTAMENTO MEDICO LEGAL
DELEGACIA DE DEFRAUDACOES E FALSIFICACOES
Advogados / Representantes
LUIZ AURELIO RAPOSO SANTIAGO
OAB/ES 10936•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
07/03/2026, 03:07Decorrido prazo de PAULO CESAR DA SILVA em 12/02/2026 23:59.
07/03/2026, 03:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2026
06/03/2026, 03:59Publicado Intimação - Diário em 04/02/2026.
06/03/2026, 03:59Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: PAULO CESAR DA SILVA Advogado do(a) REU: LUIZ AURELIO RAPOSO SANTIAGO - ES10936 DECISÃO O réu interpôs recurso de apelação, tempestivamente, conforme certidão constante no evento nº 78322330. Diante disso, Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - 1ª Vara Criminal Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000008-31.2022.8.08.0026 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) RECEBO o recurso, atribuindo-lhe apenas o efeito devolutivo. Intime-se a defesa constituída nos autos para apresentar razões ao recurso de apelação interposto pelo réu, no prazo e forma da lei (art. 600, CPP). Apresentadas as razões de apelação, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para apresentação de contrarrazões no prazo legal (art. 600, CPP). Tudo cumprido, observadas as demais formalidades legais e atendidos os termos da Resolução 112/2010 do Conselho Nacional de Justiça, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça para apreciação do recurso, consignando as homenagens deste Juízo. Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se. Itapemirim, data da assinatura eletrônica. DIEGO FRANCO DE SANT’ANNA JUIZ DE DIREITO
03/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
02/02/2026, 17:47Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
15/09/2025, 08:33Conclusos para decisão
11/09/2025, 15:08Juntada de certidão
11/09/2025, 15:07Juntada de certidão
15/06/2025, 09:03Recebidos os autos
11/04/2025, 13:39Remetidos os autos da Contadoria ao Itapemirim - 1ª Vara Criminal.
11/04/2025, 13:39Conta Atualizada
11/04/2025, 13:37Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Itapemirim
06/04/2025, 13:13Recebidos os Autos pela Contadoria
06/04/2025, 13:13Documentos
Decisão
•15/09/2025, 08:33
Sentença
•05/11/2024, 11:46