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0013183-45.2015.8.08.0024
Cumprimento de sentençaIncapacidade Laborativa PermanenteAuxílio-Acidente (Art. 86)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/03/2025
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho
Partes do Processo
FERNANDA AMORIM DA GRACA DALLA
FERNANDA AMORIM DA GRACA DALLA
CPF 079.***.***-08
FERNANDA AMORIM DA GRACA DALLA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL - DNPM
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0057-03
Advogados / Representantes
MARIA DA CONCEICAO SARLO BORTOLINI CHAMOUN
OAB/ES 4770•Representa: ATIVO
NEEMIAS DA SILVA
OAB/ES 22357•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição (outras)
14/04/2026, 10:28Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/04/2026, 17:06Juntada de certidão
06/04/2026, 16:59Juntada de Petição de pedido de providências
20/02/2026, 10:19Juntada de Petição de petição (outras)
04/02/2026, 14:40Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: FERNANDA AMORIM DA GRACA DALLA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO SARLO BORTOLINI CHAMOUN - ES4770, NEEMIAS DA SILVA - ES22357 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o INSS, na petição de ID 80119440, aponta vício formal no ofício requisitório do Precatório principal, consubstanciado na ausência de indicação expressa da "data-base", o que obsta o regular processamento e pagamento junto ao Tribunal de Justiça. Diante da necessidade de regularização do título executivo e com o intuito de evitar maiores delongas na satisfação do crédito de natureza alimentar, decido: (i) acolho a petição do INSS de ID 80119440 para reconhecer o erro material/omissão formal apontada no Ofício Requisitório; (ii) torno sem efeito o Ofício Requisitório de Precatório (ID 36681402) e todos os atos de comunicação dele decorrentes, em razão do vício apontado; (iii) oficie-se, com urgência, à Assessoria de Precatórios deste egrégio Tribunal de Justiça, comunicando o cancelamento do referido ofício requisitório, instruindo o expediente com cópia desta decisão; (iv) expeça-se novo Ofício Requisitório de Precatório, devendo a Secretaria observar os parâmetros dos cálculos homologados (ID 31272281), fazendo constar expressamente a DATA-BASE de atualização dos valores. Quanto à Requisição de Pequeno Valor (RPV) nº 11/2024 (ID 36682372), relativa aos honorários sucumbenciais, o executado informou (ID 80093720) que o pagamento já possui autorização administrativa. Assim, determino a intimação do INSS para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte o comprovante de depósito judicial aos autos. Com a juntada do comprovante da RPV, expeça-se, desde logo, o competente alvará em favor dos patronos da parte exequente, conforme dados bancários informados no ID 70116662. Diligencie-se. Vitória/ES, datado e assinado digitalmente. SAYONARA COUTO BITTENCOURT Juíza de Direito4 Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574526 PROCESSO Nº 0013183-45.2015.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/02/2026, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/02/2026, 17:57Expedição de Intimação eletrônica.
02/02/2026, 17:54Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/02/2026, 17:53Proferidas outras decisões não especificadas
22/01/2026, 16:40Conclusos para despacho
19/01/2026, 14:52Juntada de Petição de petição (outras)
04/10/2025, 11:38Juntada de Petição de petição (outras)
03/10/2025, 18:17Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/09/2025, 12:53Proferidas outras decisões não especificadas
13/09/2025, 00:38Documentos
Decisão
•22/01/2026, 16:40
Decisão
•15/09/2025, 12:53
Decisão
•13/09/2025, 00:38
Despacho
•09/06/2025, 19:36
Despacho
•25/07/2024, 14:19
Decisão
•25/09/2023, 12:11