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5000409-56.2024.8.08.0031

Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 16.748,00
Orgao julgador
Mantenópolis - Vara Única
Partes do Processo
PEDRO NOLASCO DE OLIVEIRA
CPF 682.***.***-91
Autor
PARANA BANCO S.A.,
Terceiro
PARANA BANCO S/A
CNPJ 14.***.***.0001-99
Reu
DANILO SANTOS DA CRUZ
CPF 165.***.***-90
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
HYAGO EMANUEL SIQUEIRA LACERDA
OAB/ES 32678Representa: ATIVO
JAMILLE BATISTA DE SOUSA
OAB/ES 22319Representa: ATIVO
DANILO SANTOS DA CRUZ
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
MARISSOL JESUS FILLA
OAB/PR 17245Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

09/03/2026, 01:43

Decorrido prazo de PEDRO NOLASCO DE OLIVEIRA em 11/02/2026 23:59.

09/03/2026, 01:43

Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 11/02/2026 23:59.

09/03/2026, 01:43

Juntada de Petição de petição (outras)

03/03/2026, 08:42

Publicado Despacho em 04/02/2026.

03/03/2026, 01:54

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2026

03/03/2026, 01:54

Conclusos para despacho

17/02/2026, 12:55

Juntada de Petição de petição (outras)

11/02/2026, 16:42

Juntada de Petição de petição (outras)

11/02/2026, 15:53

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: PEDRO NOLASCO DE OLIVEIRA PERITO: DANILO SANTOS DA CRUZ REQUERIDO: PARANA BANCO S/A Advogados do(a) REQUERENTE: HYAGO EMANUEL SIQUEIRA LACERDA - ES32678, JAMILLE BATISTA DE SOUSA - ES22319, Advogado do(a) REQUERIDO: MARISSOL JESUS FILLA - PR17245 DESPACHO 1. Compulsando os autos, verifico que o perito nomeado, Danilo Santos da Cruz, apresentou manifestação (Id. 80350952) em resposta à impugnação aos honorários periciais ofertada pela parte requerida (Id. 80210154). 2. Em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se manifestem sobre a resposta do expert e sobre a eventual manutenção do valor da proposta de honorários periciais. 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para a decisão de fixação (homologação) dos honorários e determinação de depósito. 4. Diligencie-se com as cautelas de estilo. MANTENÓPOLIS-ES, após assinatura eletrônica. MARCELO MENEZES LOUREIRO Juiz de Direito ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mantenópolis - Vara Única Praça Dom Luiz, 12, Fórum Desembargador Christiano Vieira de Andrade, Centro, MANTENÓPOLIS - ES - CEP: 29770-000 Telefone:(27) 37581333 PROCESSO Nº 5000409-56.2024.8.08.0031 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

03/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

02/02/2026, 17:55

Proferido despacho de mero expediente

29/01/2026, 16:02

Juntada de Petição de petição (outras)

08/10/2025, 08:32

Conclusos para despacho

07/10/2025, 16:54

Juntada de Petição de petição (outras)

06/10/2025, 18:04
Documentos
Despacho
29/01/2026, 16:02
Despacho
29/01/2026, 16:02
Decisão
01/09/2025, 18:22
Despacho
12/07/2024, 17:48
Decisão
19/06/2024, 17:17