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5001447-28.2023.8.08.0035

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
JULIANA LEITAO SAIB LOYOLA MUNIZ
CPF 096.***.***-33
Autor
RAISA DANTAS LIMA 13284155708
CNPJ 33.***.***.0001-05
Reu
Advogados / Representantes
JACKSON PEREIRA CORREIA
OAB/ES 22299Representa: ATIVO
LUIS FELIPE PINTO VALFRE
OAB/ES 13852Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Conclusos para decisão

11/03/2026, 15:09

Juntada de Certidão

07/03/2026, 01:12

Decorrido prazo de JULIANA LEITAO SAIB LOYOLA MUNIZ em 12/02/2026 23:59.

07/03/2026, 01:12

Publicado Decisão - Carta em 05/02/2026.

06/03/2026, 00:19

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2026

06/03/2026, 00:19

Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença

04/02/2026, 09:52

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO INTERESSADO: JULIANA LEITAO SAIB LOYOLA MUNIZ INTERESSADO: RAISA DANTAS LIMA 13284155708 Advogado do(a) INTERESSADO: JACKSON PEREIRA CORREIA - ES22299 Advogado do(a) INTERESSADO: LUIS FELIPE PINTO VALFRE - ES13852 DECISÃO Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5001447-28.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na qual pretende a parte exequente o recebimento dos valores definidos na Sentença, conforme termos iniciais. O executado foi citado, tendo decorrido o prazo para apresentação de impugnação ou comprovação de pagamento. Após, o exequente retornou ao processo solicitando o bloqueio de valores via sistemas judiciais. Ocorre que, devido ao grande lapso temporal, o valor executado não passou por atualização. Deste modo, antes de analisar o pedido de penhora on-line, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar no processo planilha atualizada do débito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para análise. Intime-se. Diligencie-se. Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. GRECIO NOGUEIRA GREGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23011922361307400000020035792 2- PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23011922361340000000020035793 3- CARTEIRA DE IDENTIDADE Documento de Identificação 23011922361358200000020035794 4- COMPROVANTE RESIDENCIA JULIANA Documento de comprovação 23011922361381300000020035795 5- CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Documento de comprovação 23011922361404100000020035796 CONVERSAS WHATSAP E EMAIL Documento de comprovação 23011922361444300000020035797 CONVERSAS WHATSAP E EMAIL2 Documento de comprovação 23011922361472800000020035798 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23042514253489400000023358751 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23042514281335100000023359326 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23042514281354500000023359327 Despacho Despacho 23042814345003200000023529005 Certidão Certidão 23071213373262100000026729719 RAISSA DANTAS Aviso de Recebimento (AR) 23092615263283600000030087359 Termo de Audiência Termo de Audiência 23092615263348100000030086702 Petição (outras) Petição (outras) 23101913064031100000031178807 Petição (outras) Petição (outras) 24020520563789500000035955404 Habilitação nos autos Petição (outras) 24022214282019100000036729134 Procuracao Pedro Documento de Identificação 24022214282045900000036729136 Petição (outras) Petição (outras) 24022611163440800000036857738 Sentença Sentença 24022716273783900000036975572 Petição (outras) Petição (outras) 24051517220909400000041194111 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24061018552104000000042434100 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24061018594412400000042435208 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24102908132410200000050803788 Decisão - Carta Decisão - Carta 25042707001693600000060011422 Decisão - Carta Decisão - Carta 25042707001693600000060011422 Intimação - Diário Intimação - Diário 25051516460561800000061196965 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25052016070653900000061459656 Nome: JULIANA LEITAO SAIB LOYOLA MUNIZ Endereço: Rua Sete, 120, Balneário Ponta da Fruta, VILA VELHA - ES - CEP: 29128-440 Nome: RAISA DANTAS LIMA 13284155708 Endereço: Rua José de Almeida Rebouças, 35, Ed. Premium Office s 612, Mata da Praia, VITÓRIA - ES - CEP: 29066-150

04/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

03/02/2026, 12:54

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO INTERESSADO: JULIANA LEITAO SAIB LOYOLA MUNIZ INTERESSADO: RAISA DANTAS LIMA 13284155708 Advogado do(a) INTERESSADO: JACKSON PEREIRA CORREIA - ES22299 Advogado do(a) INTERESSADO: LUIS FELIPE PINTO VALFRE - ES13852 DECISÃO Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5001447-28.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na qual pretende a parte exequente o recebimento dos valores definidos na Sentença, conforme termos iniciais. O executado foi citado, tendo decorrido o prazo para apresentação de impugnação ou comprovação de pagamento. Após, o exequente retornou ao processo solicitando o bloqueio de valores via sistemas judiciais. Ocorre que, devido ao grande lapso temporal, o valor executado não passou por atualização. Deste modo, antes de analisar o pedido de penhora on-line, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar no processo planilha atualizada do débito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para análise. Intime-se. Diligencie-se. Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. GRECIO NOGUEIRA GREGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23011922361307400000020035792 2- PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23011922361340000000020035793 3- CARTEIRA DE IDENTIDADE Documento de Identificação 23011922361358200000020035794 4- COMPROVANTE RESIDENCIA JULIANA Documento de comprovação 23011922361381300000020035795 5- CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Documento de comprovação 23011922361404100000020035796 CONVERSAS WHATSAP E EMAIL Documento de comprovação 23011922361444300000020035797 CONVERSAS WHATSAP E EMAIL2 Documento de comprovação 23011922361472800000020035798 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23042514253489400000023358751 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23042514281335100000023359326 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23042514281354500000023359327 Despacho Despacho 23042814345003200000023529005 Certidão Certidão 23071213373262100000026729719 RAISSA DANTAS Aviso de Recebimento (AR) 23092615263283600000030087359 Termo de Audiência Termo de Audiência 23092615263348100000030086702 Petição (outras) Petição (outras) 23101913064031100000031178807 Petição (outras) Petição (outras) 24020520563789500000035955404 Habilitação nos autos Petição (outras) 24022214282019100000036729134 Procuracao Pedro Documento de Identificação 24022214282045900000036729136 Petição (outras) Petição (outras) 24022611163440800000036857738 Sentença Sentença 24022716273783900000036975572 Petição (outras) Petição (outras) 24051517220909400000041194111 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24061018552104000000042434100 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24061018594412400000042435208 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24102908132410200000050803788 Decisão - Carta Decisão - Carta 25042707001693600000060011422 Decisão - Carta Decisão - Carta 25042707001693600000060011422 Intimação - Diário Intimação - Diário 25051516460561800000061196965 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25052016070653900000061459656 Nome: JULIANA LEITAO SAIB LOYOLA MUNIZ Endereço: Rua Sete, 120, Balneário Ponta da Fruta, VILA VELHA - ES - CEP: 29128-440 Nome: RAISA DANTAS LIMA 13284155708 Endereço: Rua José de Almeida Rebouças, 35, Ed. Premium Office s 612, Mata da Praia, VITÓRIA - ES - CEP: 29066-150

03/02/2026, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

31/01/2026, 06:36

Conclusos para despacho

02/09/2025, 13:43

Decorrido prazo de JULIANA LEITAO SAIB LOYOLA MUNIZ em 27/05/2025 23:59.

28/05/2025, 00:58

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025

21/05/2025, 00:52

Publicado Intimação - Diário em 19/05/2025.

21/05/2025, 00:52

Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença

20/05/2025, 16:07
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença
04/02/2026, 09:52
Decisão - Carta
31/01/2026, 06:36
Decisão - Carta
31/01/2026, 06:36
Execução / Cumprimento de Sentença
20/05/2025, 16:07
Decisão - Carta
27/04/2025, 07:00
Decisão - Carta
27/04/2025, 07:00
Sentença
27/02/2024, 16:27
Despacho
28/04/2023, 14:34