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5000192-10.2024.8.08.0032

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 12.671,68
Orgao julgador
Mimoso do Sul - 1ª Vara
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/05/2026 23:59.

09/05/2026, 00:19

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2026

08/05/2026, 00:07

Publicado Intimação - Diário em 07/05/2026.

08/05/2026, 00:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: JOSE CARLOS ALVES REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERENTE: DANIELI BERCACO NASCIMENTO ASTOLPHO - ES35232 Advogado do(a) REQUERIDO: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 SENTENÇA Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Cor. Paiva Gonçalves, 184, Fórum Des O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 5000192-10.2024.8.08.0032 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos, etc. Relatório dispensado face o disposto no art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/1995. Passo a decidir e a fundamentar. Cuida-se de ação sumaríssima em fase de cumprimento de sentença, aforada por JOSÉ CARLOS ALVES em face de BANCO BMG S.A. Após o retorno dos autos do colegiado recursal, as partes juntaram termo de acordo (ID 96421365), postulando por sua homologação e a consequente extinção do feito, na forma do art. 924, II, do CPC. Da análise do acordo, verifica-se que possui os requisitos legais de validade, motivo pelo qual deve ser homologado, conforme pretendido. Ademais, já decidiu o eg. STJ que, "em havendo transação, o exame do juiz deve se limitar à sua validade e eficácia, verificando se houve efetiva transação, se a matéria comporta disposição, se os transatores são titulares do direito do qual dispõem parcialmente, se são capazes de transigir - não podendo, sem que se proceda a esse exame, ser simplesmente desconsiderada a avença" (AgRg no AREsp 504.022/SC, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 10/09/2014, DJe 30/09/2014). Ante o exposto, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo constante do ID 96421365, na forma do artigo 487, inc. III, “b”, do Código de Processo Civil. Por oportuno, julgo extinta a obrigação, na forma do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Conforme dispõem os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995, não há que se falar em pagamento de custas processuais, bem como em condenação da parte sucumbente nas verbas de honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido e inexistindo pendências, arquivem-se. Diligencie-se. MIMOSO DO SUL-ES, datado e assinado eletronicamente. RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito CUMPRA-SE SERVINDO DE MANDADO ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24020715481096000000036086241 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24020715481127700000036086252 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Pedido Assistência Judiciária em PDF 24020715481163900000036087011 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 24020715481193800000036087013 DOC PESSOAIS REQUERENTE Documento de Identificação 24020715481216000000036087016 EXTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO Documento de comprovação 24020715481242700000036087019 CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO NÃO SOLICITADO Documento de comprovação 24020715481262400000036087025 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24020715570697100000036088870 Decisão Decisão 24020808465001700000036095126 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24020817225630300000036180194 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24020817225647400000036180195 Ofício Ofício 24020914412438000000036142878 Habilitação nos autos Petição (outras) 24030711451185600000037500605 PETICAO Habilitações em PDF 24030711451199100000037501663 AtaBMG Documento de comprovação 24030711451214800000037501664 ProcuracaoBMGJuridico2024 Documento de comprovação 24030711451255800000037501665 ProcuracaoMEPromotoraJuridicoUnificada Documento de comprovação 24030711451297000000037501666 ProcuracaoCMGJuridicoUnificada Documento de comprovação 24030711451325800000037501667 SubstabelecimentoBMG Documento de comprovação 24030711451353900000037501668 Petição (outras) Petição (outras) 24031213430031100000037760233 8541999-02dw-comprovantechamadocumprirliminarexyon0503.06 Documento de comprovação 24031213430099400000037760242 8541999-04dw-comprovantecumprimentoliminar12032024.3 Documento de comprovação 24031213430164700000037760243 Petição (outras) Petição (outras) 24041221554694000000039389777 DocCARTADEPREPOSTO1 (5) Carta de Preposição em PDF 24041221554735600000039389778 DocSUBSTABELECIMENTOFC2023RICARDO3 Documento de comprovação 24041221554752300000039389779 Contestação Contestação 24041512423680300000039420082 8875759-01dw-defesadefesa Contestação em PDF 24041512423694100000039420083 8875759-02dw-documentoscomprovantedecredito Documento de comprovação 24041512423723800000039420086 8875759-03dw-documentoscontratoccb73612171 Documento de comprovação 24041512423746000000039420089 8875759-04dw-documentoscontrato8405274ade51970356 Documento de comprovação 24041512423767800000039420091 8875759-05dw-documentosfatura planilhaevolutiva Documento de comprovação 24041512423810200000039420093 8875759-06dw-documentosft1 Documento de comprovação 24041512423832900000039420095 8875759-07dw-documentosft2 Documento de comprovação 24041512423851300000039420098 8875759-08dw-documentosft3 Documento de comprovação 24041512423871700000039420101 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24041816455220400000039700378 Certidão Certidão 24041816523429300000039701355 AR Certidão - Juntada 24061414553212800000042563642 Despacho Despacho 24073117463291800000044517543 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24082212560401700000046750955 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24082212560420100000046751656 Link da Audiência JEC Certidão 24111018050164800000051533189 Petição (outras) Petição (outras) 24112107462868400000052096760 11678483-02dw-doccartadeprepostomodelobmg Documento de comprovação 24112107462888300000052096761 11678483-03dw-docsubstabelecimentofc2024ricardobmg1 Documento de comprovação 24112107462899900000052096762 Termo de Audiência Termo de Audiência 24112913025476400000052296711 Sentença Sentença 24121218530340000000053417010 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24121218530340000000053417010 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24121218530340000000053417010 Recurso Inominado Recurso Inominado 25013013143729000000055239717 12503103-02dw-pasta_902121737_valor_606_89_idcusta_8689390 Documento de comprovação 25013013143750700000055239725 12503103-03dw-custasprocesso Documento de comprovação 25013013143764100000055239727 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25013016132929900000055242204 Contrarrazões Contrarrazões 25043015234274500000060349447 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25050109533500500000060391371 Despacho Despacho 25070316203494700000064093398 Certidão - Remessa Instância Superior Certidão - Remessa Instância Superior 25070913573272900000064456068 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25071013432000000000077541302 Despacho Despacho 25082711105300000000077541303 Voto do Magistrado Voto 25093017343800000000077541957 Relatório Relatório 25093017343800000000077541305 Acórdão Acórdão 25093017343800000000077541304 Ementa Ementa 25093017343800000000077541956 Certidão de julgamento Certidão - Julgamento 25100310052900000000077541958 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 25103007205600000000077541959 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 26020218081900900000082441972 Intimação - Diário Intimação - Diário 26020218081917800000082441973 Decurso de prazo Decurso de prazo 26021200390393200000083134494 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030602420138900000084480587 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 26040716061416400000086866818 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JOSÉ CARLOS ALVES. Execução/Cumprimento de Sentença em PDF 26040716061426300000086866851 BCB - Calculadora do cidadão DANO MORAL CORRIGIDO. JOSÉ CARLOS ALVES Documento de comprovação 26040716061452000000086866853 Despacho Despacho 26040821275530800000086975958 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 26040821275530800000086975958 Minuta de acordo assinada Petição (outras) 26050414301795600000088495737

06/05/2026, 00:00

Expedição de Intimação eletrônica.

05/05/2026, 16:46

Expedida/certificada a intimação eletrônica

05/05/2026, 16:46

Proferido despacho de mero expediente

05/05/2026, 14:01

Homologada a Transação

05/05/2026, 14:01

Conclusos para julgamento

05/05/2026, 12:40

Juntada de Petição de petição (outras)

04/05/2026, 14:30

Expedida/certificada a intimação eletrônica

10/04/2026, 14:52

Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

09/04/2026, 14:54

Proferido despacho de mero expediente

08/04/2026, 21:27

Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença

07/04/2026, 16:06

Conclusos para despacho

06/04/2026, 12:24
Documentos
Decisão - Mandado
05/05/2026, 14:01
Despacho
08/04/2026, 21:27
Execução / Cumprimento de Sentença
07/04/2026, 16:06
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF
07/04/2026, 16:06
Acórdão
30/09/2025, 17:34
Despacho
27/08/2025, 11:10
Despacho
03/07/2025, 16:20
Sentença
12/12/2024, 18:53
Despacho
31/07/2024, 17:46
Decisão
08/02/2024, 08:46