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5000588-16.2025.8.08.0011

Embargos à ExecuçãoEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 43.888,55
Orgao julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
FABIOLA REZENDE VIANA TOLEDO
CPF 031.***.***-76
Autor
CONDOMINIO DO EDIFICIO ACUCENA
CNPJ 00.***.***.0001-78
Reu
Advogados / Representantes
VICTOR CERQUEIRA ASSAD
OAB/ES 16776Representa: ATIVO
ALEXANDRE RABELLO DE FREITAS
OAB/ES 11723Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2026

29/04/2026, 03:33

Publicado Intimação - Diário em 28/04/2026.

29/04/2026, 03:33

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EMBARGANTE: FABIOLA REZENDE VIANA TOLEDO EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO ACUCENA PROCURADOR: ALEXANDRE RABELLO DE FREITAS Advogado do(a) EMBARGANTE: VICTOR CERQUEIRA ASSAD - ES16776 Advogado do(a) EMBARGADO: ALEXANDRE RABELLO DE FREITAS - ES11723 SENTENÇA INTEGRATIVA Acolho os embargos de declaração de ID 90030952 e concedo a gratuidade de justiça ao embargante, uma vez que presentes os requisitos do art. 98 e seguintes do CPC. P. R. I. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 23 de abril de 2026. EVANDRO COELHO DE LIMA Juiz de Direito Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265825 PROCESSO Nº 5000588-16.2025.8.08.0011 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)

27/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

24/04/2026, 17:12

Embargos de Declaração Acolhidos

23/04/2026, 18:06

Conclusos para decisão

07/04/2026, 15:51

Expedição de Certidão.

07/04/2026, 15:50

Juntada de Certidão

09/03/2026, 02:20

Decorrido prazo de FABIOLA REZENDE VIANA TOLEDO em 02/03/2026 23:59.

09/03/2026, 02:20

Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ACUCENA em 02/03/2026 23:59.

09/03/2026, 02:20

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2026

08/03/2026, 04:10

Publicado Intimação - Diário em 04/02/2026.

08/03/2026, 04:10

Juntada de Petição de embargos de declaração

05/02/2026, 11:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - Diário - SENTENÇA HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do CPC. Honorários advocatícios e custas remanescentes na forma acordada. P.R.I. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas remanescentes/finais; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE ao Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências ou na ausência de custas remanescentes, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 02.10.2025. EVANDRO COELHO DE LIMA JUIZ DE DIREITO

03/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

02/02/2026, 18:18
Documentos
Sentença
23/04/2026, 18:06
Sentença
02/10/2025, 17:06
Despacho - Carta
12/02/2025, 17:55
Despacho - Carta
02/02/2025, 17:01