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5026866-83.2023.8.08.0024
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/03/2025
Valor da Causa
R$ 11.186,65
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
GILBERTO CREMASCO
CPF 304.***.***-20
EDISCARLO BOROTO JUNIOR 05873805784
CNPJ 31.***.***.0001-23
Advogados / Representantes
CAIO KOENIGKAM COSTA CUNHA
OAB/ES 19909•Representa: ATIVO
JOYCE DA SILVA BOROTO
OAB/ES 27224•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
07/03/2026, 02:09Decorrido prazo de GILBERTO CREMASCO em 02/03/2026 23:59.
07/03/2026, 02:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2026
06/03/2026, 03:07Publicado Despacho em 04/02/2026.
06/03/2026, 03:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: GILBERTO CREMASCO REU: EDISCARLO BOROTO JUNIOR 05873805784 DESPACHO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5026866-83.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES ajuizada por GILBERTO CREMASCO em face de BOROTO ENERGIA RENOVÁVEIS LTDA., conforme petição inicial de ID nº 30123901 e documentos subsequentes. Custas quitadas no ID nº 30221811. A ação foi inicialmente distribuída perante a 8ª Vara Cível de Vitória, sendo redistribuída para esta Unidade Judicial (2ª Vara Cível de Vitória) em 15 de março de 2025, na forma do Ato Normativo nº 32/2025. Despacho de ID nº 30255947 determinou a citação da parte requerida, cujo mandado retornou negativo, conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 36064207. Despacho de ID nº 55919329 deferiu o pedido de busca de endereço. Entretanto, o requerido compareceu espontaneamente aos autos e apresentou contestação no ID nº 81610146. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. Inicialmente, registro que o comparecimento espontâneo do réu supre a falta de citação, na forma do § 1º, do art. 239 do CPC. Desta feita, determino as seguintes diligências: 1) Certifique a tempestividade da contestação de ID nº 81610146; 2) Após, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) Em seguida, intimem-se as partes para especificar quanto ao interesse na produção de provas, especificando-as e justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias, destacando desde já que: a) caso seja requerida a produção de prova oral em audiência, necessário se faz apresentar rol de testemunhas com endereços, sob pena de preclusão; trazer aos autos, se assim preferirem, declarações escritas de suas respectivas testemunhas, por meio de ata notarial, prevista no artigo 384 do CPC, cuja forma probante passará pelo crivo do contraditório; conforme o disposto no § 6º do art. 357 e arts. 450 e 455 do CPC. b) caso seja requerida prova pericial, a parte que a requerer deverá indicar a especialidade do perito, atentando para o disposto no art. 464 do CPC. Na mesma oportunidade, deverá também indicar assistente técnico e apresentar os quesitos periciais. c) as partes deverão apresentar ainda os pontos que entendem controvertidos para deslinde da demanda. 4) Apresentadas as manifestações ou decorrido o prazo assinalado, conclusos para julgamento antecipado do mérito na forma do artigo 355 do CPC ou Decisão Saneadora nos termos do art. 357 do CPC, o que deve ser certificado pela secretaria. Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se. VITÓRIA/ES, na data da assinatura eletrônica. DANIELLE NUNES MARINHO JUÍZA DE DIREITO
03/02/2026, 00:00Expedição de Certidão.
02/02/2026, 19:15Expedição de Intimação Diário.
02/02/2026, 18:19Proferido despacho de mero expediente
15/12/2025, 12:59Juntada de Petição de contestação
23/10/2025, 15:39Juntada de Petição de petição (outras)
22/09/2025, 16:54Conclusos para despacho
22/08/2025, 16:00Juntada de certidão
22/08/2025, 15:59Decorrido prazo de GILBERTO CREMASCO em 05/05/2025 23:59.
06/05/2025, 00:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
11/04/2025, 00:08Publicado Intimação - Diário em 11/04/2025.
11/04/2025, 00:08Documentos
Despacho
•15/12/2025, 12:59
Despacho
•15/12/2025, 12:59
Despacho
•14/01/2025, 16:55
Despacho - Mandado
•31/08/2023, 17:29