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5006111-77.2023.8.08.0011
Incidente De Desconsideracao De Personalidade JuridicaDesconsideração da Personalidade JurídicaSociedadeEmpresasDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 2.097.984,26
Orgao julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
METAFILL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
CNPJ 39.***.***.0001-97
BRAGRANITOS COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO DE GRANITOS LTDA - EPP
CNPJ 06.***.***.0003-57
AUDREY MALHEIROS
CPF 038.***.***-69
Advogados / Representantes
ANDRE GUIMARAES JUNIOR
OAB/ES 21995•Representa: ATIVO
PAULO SERGIO SOARES FERREIRA
OAB/ES 32589•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
17/04/2026, 00:12Decorrido prazo de AUDREY MALHEIROS em 16/04/2026 23:59.
17/04/2026, 00:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2026
03/03/2026, 01:09Publicado Edital - Citação em 04/02/2026.
03/03/2026, 01:09Expedida/certificada a comunicação eletrônica
27/02/2026, 16:36Juntada de Edital - Citação
27/02/2026, 16:36Expedição de Outros documentos.
22/02/2026, 20:20Juntada de Petição de petição (outras)
05/02/2026, 20:22Publicacao/Comunicacao Citação - DESPACHO DESPACHO Edital - Citação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265825 EDITAL DE CITAÇÃO 15 DIAS (PRAZO DE 30 DIAS) Proc. nº 5006111-77.2023.8.08.0011 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) [Desconsideração da Personalidade Jurídica] SUSCITANTE: METAFILL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA SUSCITADO: BRAGRANITOS COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO DE GRANITOS LTDA - EPP, AUDREY MALHEIROS MM(a). Juiz(a) de Direito da CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM do Estado do Espírito Santo, Dr. Evandro Coelho de Lima, por nomeação na forma da lei etc. FAZ SABER e DAR PUBLICIDADE a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que ficam CITADOS AUDREY MALHEIROS(038.786.298-69); atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação para, querendo, oferecer contestação. ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: o prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, finda a dilação assinada pelo juiz; b) REVELIA: não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis; c) Será nomeado curador especial em caso de revelia DESPACHO ID: 53056616. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 20 de janeiro de 2025. POLIANA DOS SANTOS FRAGA STANZANI ANALISTA JUDICIÁRIA Autorizado pelo art. 414 do Código de Normas
03/02/2026, 00:00Expedição de Edital - Citação.
02/02/2026, 18:30Proferido despacho de mero expediente
03/10/2025, 15:16Conclusos para despacho
09/09/2025, 10:43Juntada de Petição de petição (outras)
02/06/2025, 16:10Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/05/2025, 14:08Expedição de Certidão.
28/05/2025, 14:07Documentos
Despacho
•03/10/2025, 15:16
Documento de comprovação
•02/06/2025, 16:10
Documento de comprovação
•02/06/2025, 16:10
Despacho
•20/10/2024, 19:05
Despacho
•05/04/2024, 19:36
Documento de comprovação
•21/11/2023, 17:59
Despacho
•11/11/2023, 12:36
Despacho
•14/09/2023, 17:12
Despacho
•19/06/2023, 11:12