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5012712-89.2025.8.08.0024

Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 45.626,81
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
JUMAR JOSE THOME DA SILVA
CPF 343.***.***-20
Autor
BANCO DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
DIRECAO GERAL
Terceiro
BANCO DO BRASIL ESTILO VITORIA
Terceiro
Advogados / Representantes
ADINERIA REZENDE DA SILVA NEVES
OAB/MG 126431Representa: ATIVO
GIZA HELENA COELHO
OAB/SP 166349Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição (outras)

05/05/2026, 13:18

Juntada de Petição de petição (outras)

31/03/2026, 11:23

Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/03/2026 23:59.

09/03/2026, 02:30

Decorrido prazo de JUMAR JOSE THOME DA SILVA em 02/03/2026 23:59.

09/03/2026, 02:30

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2026

08/03/2026, 02:01

Publicado Despacho - Carta em 04/02/2026.

08/03/2026, 02:01

Juntada de Petição de petição (outras)

05/03/2026, 16:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: JUMAR JOSE THOME DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) REQUERENTE: ADINERIA REZENDE DA SILVA NEVES - MG126431 Autor: JUMAR JOSE THOME DA SILVA Endereço: Rua Sete de Setembro, 47, Boa Sorte, CARIACICA - ES - CEP: 29141-236 Requerido: BANCO DO BRASIL S/A(00.000.000/0618-16); Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: Praça Jerônymo Monteiro, 02, Centro, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29300-170 DESPACHO / OFÍCIO Preliminarmente, nos termos do art. 98 do CPC, Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5012712-89.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEFIRO a assistência judiciária gratuita em favor do requerente, considerando os documentos de ID nº 81002589. Intimem-se. Diligencie-se. Cite-se. CUMPRA-SE este Despacho servindo de Carta/Ofício. FINALIDADE: 1) CITAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) acima descrito, para, querendo, se defender de todos os termos da presente demanda, cujo teor poderá ser acessado de acordo com as orientações abaixo; 2) INTIMAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S), de todos os termos da presente Decisão. 3) Deixo por ora de designar audiência de conciliação e/ou mediação na forma do 334 do CPC, sem prejuízo de designação posterior ou caso haja manifestação expressa de interesse no referido ato. 4) Não havendo apresentação de contestação, certifique. 5) Apresentada a contestação, certifique a tempestividade. Após, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal. 6) Em seguida, intimem-se as partes para especificar quanto ao interesse na produção de provas, especificando-as e justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias, destacando desde já que: a) caso seja requerida a produção de prova oral em audiência, necessário se faz apresentar rol de testemunhas com endereços, sob pena de preclusão; trazer aos autos, se assim preferirem, declarações escritas de suas respectivas testemunhas, por meio de ata notarial, prevista no artigo 384 do CPC, cuja forma probante passará pelo crivo do contraditório; conforme o disposto no § 6º do art. 357 e arts. 450 e 455 do CPC. b) caso seja requerida prova pericial, a parte que a requerer deverá indicar a especialidade do perito, atentando para o disposto no art. 464 do CPC. Na mesma oportunidade, deverá também indicar assistente técnico e apresentar os quesitos periciais. c) as partes deverão apresentar ainda os pontos que entendem controvertidos para deslinde da demanda. 7) Apresentadas as manifestações ou decorrido o prazo assinalado, conclusos para julgamento antecipado do mérito na forma do artigo 355 do CPC ou Decisão Saneadora nos termos do art. 357 do CPC, o que deve ser certificado pela secretaria. ADVERTÊNCIAS: a) PRAZO: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada deste aos autos. b) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25040720500516000000059210661 PROCURAÇÃO25112024 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25040720500569100000059210662 Declaração de Hipossuficiência25112024 Documento de comprovação 25040720500624100000059210663 CARTEIRA DE IDENTIDADE MILITAR Documento de Identificação 25040720500679700000059210664 Socilitação PASEP Documento de comprovação 25040720500734600000059210665 MICROFILMAGENS Documento de comprovação 25040720500784600000059210666 PLANIHA-CALCULO_compressed Documento de comprovação 25040720500843800000059210667 PLANIHA-INDICES Documento de comprovação 25040720500899400000059210668 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25040817135858300000059234098 Despacho Despacho 25041413390500900000059333682 Intimação - Diário Intimação - Diário 25073115554690800000065971897 Decurso de prazo Decurso de prazo 25090308471516100000073560225 Manisfestação do Autor Petição (outras) 25101518084356100000076660028 01. Comprovante de recebimento de Aposentadoria Documento de comprovação 25101518084382700000076660047 02. Conversa pelo whatsapp.Maria das Graças Documento de comprovação 25101518084394300000076660051 03. CERTIDÃO DE UNIÃO ESTÁVEL Documento de comprovação 25101518084405800000076660456 04.CERTIDÃO DE OBITO DA COMPANHEIRA Documento de comprovação 25101518084431000000076660460 05. COLONOSCOPIA Documento de comprovação 25101518084453200000076660464 06. Biopsia Documento de comprovação 25101518084476900000076660466 VITÓRIA, na data da assinatura eletrônica. DANIELLE NUNES MARINHO JUÍZA DE DIREITO

03/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

02/02/2026, 18:57

Expedição de Comunicação via correios.

18/12/2025, 19:23

Gratuidade da justiça não concedida a JUMAR JOSE THOME DA SILVA - CPF: 343.387.807-20 (REQUERENTE).

18/12/2025, 19:22

Conclusos para despacho

31/10/2025, 08:39

Juntada de Petição de petição (outras)

15/10/2025, 18:08

Juntada de Certidão

03/09/2025, 08:47

Decorrido prazo de JUMAR JOSE THOME DA SILVA em 02/09/2025 23:59.

03/09/2025, 08:47
Documentos
Documento de comprovação
31/03/2026, 11:23
Despacho - Carta
18/12/2025, 19:22
Despacho - Carta
18/12/2025, 19:22
Despacho
14/04/2025, 13:39