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5000476-47.2023.8.08.0066
Cumprimento de sentençaNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 2.446,50
Orgao julgador
Colatina - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2026
14/05/2026, 00:02Publicado Despacho em 14/05/2026.
14/05/2026, 00:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: FRANCISCO ROSA DE SOUZA EXECUTADO: MAYANE QUINQUI PORTO Advogado do(a) EXEQUENTE: EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA - ES14684 DESPACHO Junte-se aos autos o recibo de protocolamento de ordem judicial de bloqueio de valores do numerário em execução porventura encontrado em nome do executado junto ao sistema SisbaJud, na modalidade de reiteração automática (teimosinha). Ante o insucesso da medida suprarreferida, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000476-47.2023.8.08.0066 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ficando desde logo vedados pedidos de reiteração ou renovação de buscas já efetuadas, desacompanhadas de prova (ao menos indiciária) de mudanças positivas na situação patrimonial da parte executada. Por ocasião da referida intimação, advirta-se que o transcurso in albis do prazo ou a reiteração baldada de pedidos de busca infrutíferos resultarão na extinção imediata do feito, em conformidade com o disposto no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/1995, com expedição - a pedido - da respectiva certidão de crédito. De igual modo, por incompatíveis com os princípios cardinais do processo dos Juizados Especiais (especialmente com o mais agudo coeficiente de concentração dos atos e celeridade que timbram este microssistema), vedada de antemão a adoção das chamadas "medidas executórias atípicas", por absolutamente contraditórias ao já referido preceito especial (lex specialis) contido no art. 53, §4º, da Lei de Regência. Sobrevindo manifestação, certifique-se e tornem-me os autos conclusos para análise. Transcorrido o prazo in albis, certifique-se e tornem-me os autos conclusos para sentença extintiva. Intime-se. Diligencie-se em conformidade. 1 COLATINA-ES, [data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.] Juiz(a) de Direito
13/05/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
12/05/2026, 12:25Proferido despacho de mero expediente
11/05/2026, 16:30Conclusos para despacho
23/03/2026, 15:27Juntada de Petição de petição (outras)
21/03/2026, 13:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2026
12/03/2026, 00:05Publicado Intimação - Diário em 11/03/2026.
12/03/2026, 00:05Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: FRANCISCO ROSA DE SOUZA EXECUTADO: MAYANE QUINQUI PORTO Advogado do(a) EXEQUENTE: EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA - ES14684 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Secretaria Inteligente de Colatina/ES, fica a Parte Autora, por meio do(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para diligenciar e informar o endereço atualizado do Demandado, no prazo de 30 (trinta) dias, uma vez que o mesmo não foi encontrado no local inicialmente informado, sob pena de configuração de abandono e consequente extinção do processo. Colatina - ES, data conforme registro no sistema Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5000476-47.2023.8.08.0066 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
02/02/2026, 20:28Juntada de Aviso de Recebimento
02/02/2026, 20:26Juntada de Petição de petição (outras)
23/01/2026, 16:42Expedição de Intimação Diário.
18/12/2025, 14:20Expedição de Comunicação via correios.
18/12/2025, 13:46Documentos
Despacho
•11/05/2026, 16:30
Despacho
•11/05/2026, 16:30
Despacho - Carta
•18/12/2025, 13:46
Execução / Cumprimento de Sentença
•17/12/2025, 17:24
Sentença
•18/08/2025, 07:02
Despacho
•03/02/2025, 15:05
Despacho
•18/10/2024, 17:42
Despacho
•12/07/2024, 17:03
Despacho
•14/03/2024, 15:02
Despacho
•25/10/2023, 08:42