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5016759-34.2025.8.08.0048

Execução de Título ExtrajudicialCorreção MonetáriaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 4.202,43
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
P. H. T. B. FAGUNDES - PET UNIVERSO LTDA
CNPJ 23.***.***.0001-01
Autor
ANA FLAVIA LINS DA SILVA
CPF 136.***.***-40
Reu
Advogados / Representantes
ANA GABRIELA ALVES NUNES
OAB/ES 30421Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/03/2026, 16:58

Juntada de certidão

26/03/2026, 16:57

Juntada de Certidão

09/03/2026, 02:39

Decorrido prazo de P. H. T. B. FAGUNDES - PET UNIVERSO LTDA em 03/03/2026 23:59.

09/03/2026, 02:39

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2026

08/03/2026, 04:29

Publicado Decisão em 05/02/2026.

08/03/2026, 04:29

Juntada de Petição de petição (outras)

12/02/2026, 16:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: ANA GABRIELA ALVES NUNES - ES30421 Nome: ANA FLAVIA LINS DA SILVA Endereço: Rua Jerusalém, 9, Campina do Barreto, RECIFE - PE - CEP: 52121-450 DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO N° 5016759-34.2025.8.08.0048 Nome: P. H. T. B. FAGUNDES - PET UNIVERSO LTDA Endereço: AV RANULPHO BARBOSA DOS SANTOS, 55, LOJA 01, BLOCO B, SALA 02, Jardim Camburi, VITÓRIA - ES - CEP: 29090-060 Advogado do(a) Vistos etc. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, fundada em débitos decorrentes de contrato de prestação de serviços educacionais (ID 69130244), cujo valor está de acordo com o caput, do art. 53 da Lei n° 9.099/95. Compulsando este caderno processual, verifica-se que a presente lide executiva restou extinta, de forma anômala, em razão da incompetência territorial deste Juízo (sentença proferida no ID 70056015). Contudo, a exequente, por meio do petitório carreado ao ID 73111980, pugnou pelo sobrestamento desta demanda, sob a alegação de que foram suscitados os conflitos de competência nºs 5009950-75.2025.8.08.0000 e 5009949-90.2025.8.08.0000, atualmente em tramitação perante o Col. Superior Tribunal de Justiça, diante da extinção de idêntica execução anteriormente por ela proposta perante o foro do domicílio da devedora. É o breve relatório, com base no qual DECIDO. Inicialmente, cumpre salientar que o conflito de competência não é dotado, via de regra, de efeito suspensivo, dispondo o art. 955 do CPC/15 que O relator poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, determinar, quando o conflito for positivo, o sobrestamento do processo e, nesse caso, bem como no de conflito negativo, designará um dos juízes para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes. In casu, a par da exequente não ter comprovado a existência dos conflitos negativos de competência supramencionados, não se pode olvidar que, uma vez proferida sentença, o Magistrado exaure a sua atividade jurisdicional (art. 494 do CPC/15). Pelo exposto, sem maiores delongas, indefiro o pleito formulado pela credora no ID 73111980. Dê-se, pois, ciência à referida parte do teor desta decisão, arquivando-se os autos, após a sua preclusão, mediante as baixas e cautelas de estilo. Diligencie-se. SERRA, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema] LETICIA PIMENTEL Juíza de Direito

04/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

03/02/2026, 10:21

Proferidas outras decisões não especificadas

04/01/2026, 15:21

Conclusos para despacho

22/08/2025, 11:02

Decorrido prazo de P. H. T. B. FAGUNDES - PET UNIVERSO LTDA em 25/07/2025 23:59.

22/08/2025, 03:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025

15/08/2025, 14:01

Publicado Sentença em 10/07/2025.

15/08/2025, 14:01

Juntada de Petição de petição (outras)

16/07/2025, 10:26
Documentos
Decisão
04/01/2026, 15:21
Decisão
04/01/2026, 15:21
Documento de comprovação
16/07/2025, 10:26
Documento de comprovação
16/07/2025, 10:26
Sentença
19/06/2025, 16:04
Sentença
19/06/2025, 16:04