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5012114-11.2024.8.08.0012
Cumprimento de sentençaSeguroContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 55.950,43
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
ELIAS MARTINS LOUZADA
CPF 151.***.***-02
ASSOCIACAO CONFIANCA DE PROTECAO AOS AUTOMOVEIS DO BRASIL - CONFIAUTO
CNPJ 31.***.***.0001-41
PERSONALCAR VEICULOS LTDA
CNPJ 47.***.***.0001-62
WANDERSON MOREIRA DOS SANTOS
CPF 039.***.***-50
Advogados / Representantes
LUCAS SODRE RAMOS
OAB/ES 35139•Representa: ATIVO
CLOVIS PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
OAB/ES 34829•Representa: ATIVO
MATHEUS DE SOUZA LEAO SUBTIL
OAB/ES 11593•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de ELIAS MARTINS LOUZADA em 27/04/2026 23:59.
28/04/2026, 00:28Juntada de Petição de petição (outras)
24/04/2026, 11:32Expedida/certificada a comunicação eletrônica
06/04/2026, 16:59Juntada de Outros documentos
06/04/2026, 12:25Juntada de certidão
06/04/2026, 00:18Mandado devolvido não entregue ao destinatário
06/04/2026, 00:18Juntada de Aviso de recebimento (AR)
16/03/2026, 16:23Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2026
06/03/2026, 01:05Publicado Intimação - Diário em 05/02/2026.
06/03/2026, 01:05Juntada de Outros documentos
12/02/2026, 12:06Expedição de Mandado - Intimação.
06/02/2026, 17:27Expedição de Mandado - Intimação.
06/02/2026, 17:27Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTERESSADO: ELIAS MARTINS LOUZADA Advogados do(a) INTERESSADO: CLOVIS PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR - ES34829, LUCAS SODRE RAMOS - ES35139 INTERESSADO: ASSOCIACAO CONFIANCA DE PROTECAO AOS AUTOMOVEIS DO BRASIL - CONFIAUTO Advogado do(a) INTERESSADO: MATHEUS DE SOUZA LEAO SUBTIL - ES11593 DESPACHO 1. Em análise dos autos, verifico que o pedido autoral foi julgado procedente, em parte, para: a) condenar a requerida a pagar ao autor o montante de R$ 41.456,00 (quarenta e um mil quatrocentos e cinquenta e seis reais), referente ao valor do veículo na Tabela FIPE no mês do sinistro, com correção monetária a partir da data da consulta (24/06/2024 - ID 45461670) e juros de mora a partir da citação; b) feito o pagamento da indenização, fica a requerida sub-rogada na propriedade do salvado, determinando ao autor a entrega da documentação do veículo sinistrado, desembaraçado de qualquer ônus; podendo ser abatido o valor da participação obrigatória, bem como eventuais débitos pendentes do veículo junto a entes públicos e particulares. 2. Após a sentença de ID 53045848, a parte requerida juntou aos autos o termo de acordo de ID 63900827 e requereu sua homologação. No entanto, além do autor e do demandado, constam no acordo também a empresa PERSONAL CAR VEÍCULOS LTDA e o Sr. WANDERSON MOREIRA DOS SANTOS, que não figuram como partes no processo, na condição de intervenientes. 3. Ocorre, contudo, que quanto à empresa PERSONAL CAR VEÍCULOS LTDA consta assinatura eletrônica em tamanho reduzida, o que impossibilita verificar quem é o subscritor e se tal pessoa possui poderes para celebrar acordo em nome da referida pessoa jurídica. Quanto ao Sr. WANDERSON MOREIRA DOS SANTOS, há uma assinatura física, porém sem firma reconhecida. 4. Neste contexto, promovo a retificação da autuação e determino a intimação dos intervenientes para, em 10 (dez) dias, regularizarem sua representação processual e ratificarem a transação de ID 63900827, viabilizando assim a homologação da avença. 5. Oportunamente, certifique-se e voltem os autos conclusos. 6. Diligencie-se, servindo o presente como carta/mandado. Cariacica (ES), data do registro no sistema. RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 32465687 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5012114-11.2024.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/02/2026, 00:00Expedição de Carta Postal - Intimação.
03/02/2026, 10:23Expedição de Carta Postal - Intimação.
03/02/2026, 10:23Documentos
Despacho
•11/11/2025, 20:42
Sentença
•20/10/2024, 09:28
Documento de comprovação
•27/08/2024, 12:56