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5001433-54.2026.8.08.0030

Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/01/2026
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Linhares - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2026

15/05/2026, 00:16

Publicado Sentença em 13/05/2026.

15/05/2026, 00:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: Nome: NOGUEIRA E RIBEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS Endereço: Avenida Rufino de Carvalho, 819, sala 04, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-191 Advogados do(a) EXEQUENTE: ELENICE MATEUS NOGUEIRA ANDRADE - ES33863, LAIRA NASCIMENTO PAPA SERAFIM - ES31576, STEFANI ROCHA RIBEIRO - ES39337 REQUERIDO (A): Nome: MARCIO ANTONIO VIEIRA DOS SANTOS Endereço: Córrego Chumbado, sn, Px Studio Gabi Moreira, Interior, SOORETAMA - ES - CEP: 29927-000 SENTENÇA - MANDADO/OFÍCIO/AR Face a satisfação do débito noticiado aos autos pela parte exequente (ID n.º 91976373), JULGO EXTINTA a presente execução, na forma do artigo 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Em caso de condenação pela Turma Recursal, proceder a cobrança das custas. Publique-se. Registrado no sistema PJe. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, e cobradas eventuais custas, arquive-se com as anotações de estilo. DILIGÊNCIAS PARA A SECRETARIA UNIFICADA: a) Caso seja realizado depósito judicialmente, EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos valores em favor da parte autora/exequente; b) PROCEDER ao cancelamento da audiência designada, caso haja necessidade, BAIXANDO-SE o processo da pauta junto ao sistema PJe; c) Cumpridas as diligências, e não havendo outros requerimentos, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. LINHARES/ES, assinado e datado eletronicamente. CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA JUIZ DE DIREITO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 5001433-54.2026.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

12/05/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

11/05/2026, 11:59

Expedição de Comunicação via correios.

11/05/2026, 11:08

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

11/05/2026, 11:07

Conclusos para decisão

08/05/2026, 16:23

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

18/04/2026, 01:02

Juntada de certidão

18/04/2026, 01:02

Juntada de Certidão

07/03/2026, 04:51

Decorrido prazo de NOGUEIRA E RIBEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/02/2026 23:59.

07/03/2026, 04:51

Publicado Despacho em 05/02/2026.

06/03/2026, 02:19

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2026

06/03/2026, 02:19

Juntada de Petição de petição (outras)

05/03/2026, 16:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: Nome: NOGUEIRA E RIBEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS Endereço: Avenida Rufino de Carvalho, 819, sala 04, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-191 Advogados do(a) EXEQUENTE: ELENICE MATEUS NOGUEIRA ANDRADE - ES33863, LAIRA NASCIMENTO PAPA SERAFIM - ES31576, STEFANI ROCHA RIBEIRO - ES39337 EXECUTADO(A): Nome: MARCIO ANTONIO VIEIRA DOS SANTOS Endereço: Córrego Chumbado, sn, Px Studio Gabi Moreira, Interior, SOORETAMA - ES - CEP: 29927-000 DESPACHO - MANDADO/OFÍCIO/AR Tratando-se de Título Judicial eletrônico, é dispensada a apresentação, desde que esse cumpra os requisitos previstos no Art. 784, § 4º, do CPC, com a utilização de assinatura eletrônica cuja integridade seja conferida por entidade apta, nos termos da MP 2.200 -2/2001 (TJ-ES - APELAÇÃO CÍVEL: 50070539820238080047, Relator.: DEBORA MARIA AMBOS CORREA DA SILVA, 3ª Câmara Cível - publicado em 13/02/2025). Sanada a determinação acima: CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de $5,000.00, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento. b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) INTIMAR O EXECUTADO da possibilidade de, no prazo de 15 dias úteis, depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, advertindo-o que o inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, caso em que será vedada a oposição de embargos nos termos do art. 916 do CPC. d) INTIMAR O EXECUTADO para, no prazo de 15 (quinze) dias para apresentar embargos à execução, a contar da data do recebimento da citação, desde que garantido o Juízo na forma do Enunciado n° 117 do Fonaje. e) Cientifique-se a parte executada pessoa física que em caso de hipossuficiência financeira poderá pleitear pela nomeação de advogado dativo para o patrocínio dos seus interesses. Advertindo-a que eventual patrocínio por defensor dativo não dispensa a apresentação de garantia para oferecimento dos embargos à execução. f) Apresentado embargos à execução, sendo estes tempestivos e estando devidamente garantida a execução, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 5001433-54.2026.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, após venham os autos conclusos. g) BAIXAR o processo da pauta de audiência de conciliação. ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL: a) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos) proceder à averbação dos mesmos no órgão competente; b) Fica o Sr. Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade (FONAJE, enunciado 14); c) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor. (art. 836, §1º do CPC) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26013016104690900000082322187 02 procuração do escritorio Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26013016104765100000082322200 03 declaração de hipossuficiencia Documento de comprovação 26013016104840800000082322201 04 Contrato Social Documento de comprovação 26013016104924800000082322205 05 OAB Elenice e Stéfani Documento de Identificação 26013016105003500000082323207 06 contrato assinado Documento de comprovação 26013016105076500000082323212 07 Procuração Documento de comprovação 26013016105153900000082323213 08 Aceite Proposta Documento de comprovação 26013016105239600000082323217 08 notificação extrajudicial Documento de comprovação 26013016105322600000082323220 09 Print notificação Documento de comprovação 26013016105386900000082323222 10 Print ligações Documento de comprovação 26013016105460700000082323227 LINHARES/ES, assinado e datado eletronicamente. CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA JUIZ DE DIREITO

04/02/2026, 00:00
Documentos
Sentença
11/05/2026, 11:07
Sentença
11/05/2026, 11:07
Despacho
03/02/2026, 16:53
Despacho
03/02/2026, 11:56
Despacho
03/02/2026, 11:56