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5006054-85.2025.8.08.0012

Procedimento do Juizado Especial CívelSeguroContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 18.970,00
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
LUIZ CARLOS CEZAR
CPF 623.***.***-25
Autor
ASSOCIACAO CONFIANCA DE PROTECAO AOS AUTOMOVEIS DO BRASIL - CONFIAUTO
CNPJ 31.***.***.0001-41
Reu
Advogados / Representantes
CARLA LETICIA ALVES DO NASCIMENTO
OAB/ES 29115Representa: ATIVO
REBECA VIRGINIA RODRIGUES BARBOSA
OAB/ES 41751Representa: ATIVO
MATHEUS DE SOUZA LEAO SUBTIL
OAB/ES 11593Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal

09/03/2026, 17:06

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal

09/03/2026, 17:06

Expedição de Certidão.

09/03/2026, 17:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: LUIZ CARLOS CEZAR REQUERIDO: ASSOCIACAO CONFIANCA DE PROTECAO AOS AUTOMOVEIS DO BRASIL - CONFIAUTO Advogado do(a) AUTOR: CARLA LETICIA ALVES DO NASCIMENTO - ES29115 Advogado do(a) REQUERIDO: MATHEUS DE SOUZA LEAO SUBTIL - ES11593 DECISÃO Quanto ao requerimento formulado pela parte requerida no ID. 88547329, passo a decidir. Compulsando o teor da referida petição, verifico que a requerida formula pretensão de natureza autônoma, estranha aos estritos limites da lide e da fase processual em que o feito se encontra. No sistema dos Juizados Especiais Cíveis, eventuais pedidos contrapostos devem ser formulados no bojo da contestação, enquanto pretensões novas ou independentes devem ser objeto de ação própria, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa específicos. Dessa forma, resta inadequada a via eleita pela ré para a dedução de seu pleito incidental. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5006054-85.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento de ID. 88547329. Fica a parte requerida advertida de que, caso persista o seu interesse, deverá buscar a satisfação de sua pretensão por meio das vias ordinárias adequadas. No que tange ao andamento do feito, verifico que houve a interposição de Recurso Inominado tempestivo e devidamente preparado. Considerando que as contrarrazões já foram apresentadas ou o prazo para tanto decorreu in albis, e não havendo outras diligências pendentes nesta instância, DETERMINO o imediato processamento do recurso. Remetam-se os autos à Colenda Turma Recursal do Colegiado Recursal dos Juizados Especiais, com as nossas homenagens e cautelas de estilo, para fins de julgamento. Procedam-se às devidas anotações e baixas necessárias no sistema PJe. Diligencie-se. Cariacica (ES), data do registro no sistema. RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito

04/02/2026, 00:00

Juntada de certidão

03/02/2026, 14:44

Expedição de Certidão.

03/02/2026, 12:37

Expedição de Intimação Diário.

03/02/2026, 12:20

Proferidas outras decisões não especificadas

03/02/2026, 08:57

Conclusos para despacho

02/02/2026, 16:48

Juntada de Petição de petição (outras)

19/01/2026, 20:26

Juntada de Petição de petição (outras)

14/01/2026, 09:39

Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 317/2025

15/12/2025, 14:44

Expedição de Certidão.

22/10/2025, 16:06

Juntada de Certidão

03/09/2025, 08:45

Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CEZAR em 02/09/2025 23:59.

03/09/2025, 08:45
Documentos
Decisão
03/02/2026, 08:57
Decisão
03/02/2026, 08:57
Execução / Cumprimento de Sentença
16/07/2025, 08:35
Sentença
27/06/2025, 16:44
Despacho - Carta
21/05/2025, 09:25